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15 DE NOVEMBRO DE 1991

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O que implicará:

O aumento da idade mínima de entrada no mercado de emprego para 16 anos;

O reforço das condições de trabalho mais adequadas ao jovem com vista ao seu desenvolvimento

físico, mental e moral;

O incentivo à redução progressiva do horário de trabalho, por via negocial, para quarenta horas semanais, a par da reorganização dos tempos de trabalho e lazer;

A garantia da actualização anual do salário mínimo nacional;

O reforço da protecção do salário, melhorando as garantias salariais, nomeadamente para os casos de salários em atraso e falências;

O desenvolvimento de uma rede nacional para a prevenção de riscos profissionais;

A criação de incentivos para a prevenção de riscos profissionais, nomeadamente para o desenvolvimento de serviços de saúde ocupacional ligados às empresas;

O reforço da actividade inspectiva, relevando o combate ao trabalho infantil, à clandestinidade na prestação de trabalho, à violação de direitos colectivos, à dicriminação e à inobservância das normas de interesse público relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho;

A institucionalização de comissões de arbitragem para dirimir conflitos individuais de trabalho.

O diálogo social tem também de exprimir o respeito entre os cidadãos por direitos — por vezes conflituosos — constitucionalmente garantidos a uns e a outros.

Assim, o Governo considera necessário, no caso do exercício do direito à greve, salvaguardar a protecção eficaz dos serviços mínimos, quer abrangendo todas as situações em que estejam em causa, com total omissão, direitos fundamentais dos cidadãos, quer assegurando a sua prestação efectiva.

7 — Habitação

investir na habitação é consagrar, na prática, um direito fundamental do cidadão. Daí que o sector da habitação constitua uma área prioritária da acção governativa.

Trata-se de procurar assegurar as condições necessárias para que os Portugueses tenham acesso a uma habitação condigna.

A situação actual, apesar da evolução registada nos últimos anos, caracteriza-se ainda por evidentes carências e estrangulamentos.

Importa, por isso, definir e executar uma exigente e ambiciosa política de habitação orientada para quatro vertentes fundamentais:

A criação de um mercado de arrendamento a funcionar de forma estabilizada;

O reforço substancial do apoio às autarquias e outras instituições para fomento da habitação social;

A defesa e promoção da qualidade urbana; A criação de melhores condições para a aquisição de casa própria.

A estagnação e o desequilíbrio do mercado de arrendamento, fruto da prolongada interferência do Estado na livre contratação, conduziram a que a aquisição de casa própria passasse a constituir praticamente a única alternativa para quem precisa de casa.

Recriar o mercado habitacional e estabelecer de forma segura as condições normais do seu funcionamento é, pois, condição fundamental para o funcionamento do sistema e para a mobilização de todos os agentes intervenientes.

Sem um efectivo mercado de arrendamento, a funcionar plenamente e com estabilidade, não se reganha a confiança dos investidores nem se dá resposta às inúmeras carências da população.

Neste particular, será encarado o reforço dos subsídios de renda para apoiar os inquilinos em difícil situação económica e, em especial, os mais jovens e idosos. É que o acesso fácil e continuado ao mercado de arrendamento implica também, para os sectores mais vulneráveis da nossa sociedade, contrapartidas e apoios de compensação social.

Porém, não se esgotam no domínio do arrendamento as nossas preocupações e os nossos objectivos de política.

O fomento da promoção pública da habitação social, de modo descentralizado, a cargo dos municípios e em cooperação com o Estado é outro objectivo essencial a prosseguir.

Aqui, e uma vez mais, é o postulado da solidariedade social a orientar e a mobilizar a nossa acção, cuidando das situações mais preocupantes e dos problemas socialmente mais agudos.

A eliminação dos bairros de barracas, promovendo o realojamento das famílias carecidas, é, neste contexto, um imperativo ético a prosseguir e um objectivo supremo a atingir.

Noutra perspectiva, importa acautelar, defender e promover a qualidade urbana.

Também aqui o papel orientador do Estado é necessário, mas a acção empenhada das autarquias locais assume um carácter determinante.

Combater a especulação imobiliária, evitar a tercia-rização das áreas urbanas mais antigas, disponibilizar solos urbanizados para construção, reabilitar e recuperar áreas urbanisticamente degradadas, apoiar a autoconstrução em regime individual ou colectivo, dinamizar os diversos agentes envolvidos na construção de habitação social, são opções de política a que deve obedecer a nossa acção global e integrada.

A par destas orientações, importa melhorar as condições relativas à aquisição de casa própria.

É outro objectivo que nos propomos revitalizar e dinamizar. É uma legítima ambição da sociedade no seu conjunto e dos estratos mais jovens em especial. É o vector da qualidade de vida, sempre e uma vez mais, a condicionar positivamente a nossa acção.

Daí a intenção de estimular o investimento privado habitacional; daí a necessidade de facilitar e flexibilizar o acesso ao crédito bonificado para aquisição de casa própria, designadamente para os jovens casais.

Finalmente, é necessário adequar as condições por que se rege o regime da propriedade horizontal, esclarecendo melhor as obrigações e direitos dos condóminos e definindo formas expeditas de resolução dos numerosos pequenos conflitos que neste âmbito surgem com frequência.