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IS DE NOVEMBRO DE 1991

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9 — Ordenamento do território

O correcto ordenamento do território é hoje um verdadeiro imperativo nacional.

Trata-se de uma política interdisciplinar e integrada visando um desenvolvimento harmonioso das regiões e uma racional utilização do espaço.

O objectivo último é, justamente, o de proporcionar aos cidadãos uma maior e melhor qualidade de vida, promovendo, para tanto, uma racional gestão dos recursos naturais, a protecção do ambiente, a defesa e recuperação do património arquitectónico e cultural e a preservação das zonas de elevado interesse paisagístico e ecológico.

Nos últimos anos o País começou a dar passos importantes neste domínio, mas importa reconhecer o muito que há ainda a realizar e as graves lacunas que importa rapidamente integrar e preencher.

Ao assumir uma adequada política de ordenamento do território, a sociedade portuguesa estará no presente a garantir e assegurar as condições que viabilizem um futuro colectivo de maior qualidade e solidariedade.

Daí as cinco vertentes essenciais que deverão orientar esta política:

Em primeiro lugar, a generalização de uma cultura e uma prática de ordenamento do território. O que passa em grande medida pela aprovação da Lei de Bases do Ordenamento do Território, fixando as normas e princípios gerais que devem presidir à gestão e utilização do solo, criando incentivos à sua correcta utilização, assegurando a articulação das políticas sectoriais e a participação dos cidadãos nos processos de decisão.

O que requer, por outro lado, a elaboração de planos regionais de ordenamento do território respeitantes a zonas onde se verifique um crescimento demográfico muito dinâmico ou onde esteja em causa a preservação de valores sensíveis ou de um património inestimável.

Sem esquecer, ainda, o aumento da segurança nos centros urbanos, particularmente no tocante aos riscos de incêndios, cheias e sismos; Em segundo lugar, a prossecução de uma política de melhoria da qualidade do meio urbano.

A concretização desta orientação implica a continuada colaboração com autarquias locais, na definição de programas concretos que viabilizem a criação de espaços verdes, a revitalização dos núcleos históricos dos aglomerados urbanos e o apoio à construção de equipamentos e infra-estruturas.

Mas não se esgota aqui o imperativo da melhoria da qualidade do meio urbano.

Daí a importância de legislação que viabilize a reabilitação dos centros urbanos, a definição de regras visando a melhoria da qualidade arquitectónica das construções e dos arranjos paisagísticos urbanos, o envolvimento da iniciativa privada na realização de planos de reconversão urbana; Em terceiro lugar, o reforço das cidades de média dimensão, de modo a garantir uma rede urbana equilibrada — quer no perfil, quer na distribuição espacial — capaz de funcionar como instrumento estruturante de um modelo de desenvolvimento espacialmente equilibrado.

É imperioso, pois, apoiar a instalação de actividades produtivas, equipamentos e infra--estruturas adequadas ao desempenho de funções

de âmbito supramunicipal, estabelecendo normas de importantes equipamentos colectivos e assegurando uma eficaz coordenação entre os equipamentos e infra-estruturas por forma a reforçar as funções urbanas dos centros;

Em quarto lugar, empenhar e concentrar esforços nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, procurando, em articulação com as autarquias iocais, diminuir a expansão desordenada, conter a expansão sistemática, diminuir as deseco-nomias resultantes da concentração e qualificar os tecidos urbanos das áreas suburbanas.

O que implica promover a recuperação das áreas urbanas degradadas, incluindo os bairros clandestinos, e a elaboração de planos estraté-gidos para o ordenamento do território metropolitano, visando encontrar soluções adequadas para as questões de natureza supramunicipal;

Por último, o desenvolvimento de uma política de protecção e revigoramento da parte rural do território, através da prossecução de uma política realista, onde se procurem conciliar as actividades económicas com as infra-estruturas e equipamentos necessários, procurando evitar a desertificação e a degradação do nosso património rural.

Uma adequada política de ordenamento do território só é, porém, eficaz e coerente se na sua concretização estiver permanentemente presente a noção e a vontade de cooperação.

Cooperação entre todas as entidades envolvidas, desde o Estado às autarquias locais e aos agentes económicos privados, cooperação com as instituições da sociedade civil, cooperação com a população em geral, a qual é, em última instância, o sujeito e a razão de ser das transformações que nos propomos viabilizar.

10 — Defesa do consumidor

A linha orientadora da política de defesa do consumidor será a formação de cidadãos informados, conscientes e activos, participantes na sociedade e numa economia em que a um maior número de ofertas, propostas pelo produtor, deverão corresponder melhores escolhas, feitas pelo consumidor. O objectivo final é o reforço da capacidade de decisão consciente dos consumidores.

Neste sentido será feita a reformulação da legislação existente sobre informação e protecção dos consumidores, tendo em vista o aprofundamento dos direitos dos consumidores.

Apesar de distintos, os interesses de consumidores e produtores não são antagónicos. Preservar uns e defender outros é um factor de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, garantia da própria modernização das empresas e instrumento de valorização do todo colectivo.

Importa, pois, promover acções e desencadear iniciativas com vista à sua concertação.

Numa linha de promoção do apoio a esquemas expeditos de acesso dos consumidores ao direito e à justiça, serão criados centros de arbitragem de conflitos de consumo.

Por outro lado, e em cooperação com as autarquias locais, será promovida a rede de centros de informação autárquica ao consumidor, tendo presentes as atribuições e o papel importante dos municípios nesta matéria.