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15 DE NOVEMBRO DE 1991

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Na mesma linha de actuação será prosseguida a politica de estabilização, valorização e dignificação do pessoal docente e não docente, ao mesmo tempo que será desenvolvido um sistema de acompanhamento do desempenho do sistema educativo nacional, que fundamente as alterações necessárias para aumentai a sua eficiência e qualidade e assegurar a racionalização na utilização dos recursos.

Dentro desse objectivo de racionalização na utilização dos recursos serão revistos os instrumentos de financiamento do sistema de ensino, incluindo o apoio aos alunos e às famílias mais carenciadas, de modo a reforçar a igualdade de oportunidades.

Ainda na mesma perspectiva, será reforçado o binómio autonomia-responsabilidade dos estabelecimentos dos ensinos básico, secundário, tecnológico, artístico e profissional, no quadro da modernização da administração e gestão do sistema educativo e da valorização e racionalização do seu parque escolar e dos recursos tecnológicos.

3 — Juventude

Apostar nos jovens como protagonistas de modernização e de mudança de mentalidades pressupõe actuar nas diversas áreas que possam contribuir para melhorar as suas condições de vida, potenciar o seu legítimo papel de intervenientes activos na sociedade e garantir as condições de base que lhes permitam o desenvolvimento da sua personalidade.

Por isso, o Governo prosseguirá a construção de uma política global e integrada de juventude por forma a garantir a coerência das políticas sectoriais e a encontrar respostas concretas para os problemas e aspirações dos jovens portugueses.

Assim, o Governo dará prioridade à educação e formação profissional, prosseguindo o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema educativo com especial destaque para o alargamento do acesso ao ensino superior, para o reforço dos meios de acção social escolar e para a valorização da participação dos estudantes na vida académica.

No mesmo sentido pretende-se conferir maior qualidade às acções de formação profissional e torná-las acessíveis a um maior número de jovens; desenvolver o sistema de aprendizagem e do ensino profissional e criar mecanismos de integração de jovens quadros nas empresas, na perspectiva de se assegurar uma adequada integração dos jovens no mercado de trabalho.

O primeiro emprego continuará a merecer uma particular atenção do Governo. Assim, manter-se-á a política de incentivo ao primeiro emprego e à mobilidade geográfica de jovens e serão reforçados os mecanismos de apoio à contratação e às actividades que promovam o auto-emprego e o interesse colectivo.

Por outro lado, as actividades de ocupação de tempos livres e de carácter desportivo serão encaradas como instrumentos de iniciação profissional, de molde a facilitarem o ingresso na vida activa e como meio de prevenção de comportamentos desviantes.

Considera o Governo que os apoios a conceder aos jovens devem ser encarados numa perspectiva de estímulo à livre iniciativa, à sua capacidade criativa e por forma a aumentar o seu protagonismo político, social e económico.

Neste contexto, serão reforçados os mecanismos de apoio aos jovens para a criação de empresas, para a instalação na agricultura e serão ainda aperfeiçoadas

as formas de apoio a jovens cientistas, investigadores, inventores e artistas, visando potenciar os empreendimentos e projectos inovadores e criativos e a descoberta de novos valores.

No mesmo sentido serão desenvolvidos e criados novos «ninhos de empresas», motivando os jovens para o desenvolvimento do sector quaternário.

O Governo pretende desenvolver uma política global e integrada de juventude que tenha uma expressão prática na resposta aos problemas sociais e económicos dos jovens, incluindo o acesso à habitação.

Nessa perspectiva, será dinamizado o mercado de arrendamento, será apoiada a construção de habitação a custos controlados e ter-se-á em conta a especificidade dos problemas dos casais jovens no acesso à habitação, tendo presente o aperfeiçoamento do crédito bonificado.

O combate à droga merecerá do Governo um empenho acrescido. Assim, no âmbito do Projecto Vida, serão reforçados os meios de combate à droga, nomeadamente através do aumento da segurança e vigilância nos estabelecimentos de ensino e da revisão da legislação em vigor com vista, designadamente, a agravar as penas aplicáveis aos traficantes.

Serão ainda reforçados os mecanismos de apoio para tratamento e recuperação e reinserção de jovens toxicodependentes, nomeadamente através da criação de comunidades terapêuticas.

Ainda no âmbito do Projecto Vida, serão alargados os programas de prevenção no domínio da toxicodependência e da SIDA, bem como sobre planeamento familiar e educação sexual.

Será ainda prestada especial atenção aos direitos das crianças e adolescentes, combatendo a utilização de mão-de-obra infantil.

O protagonismo dos jovens e das organizações de juventude na tomada de decisão será reforçado através do alargamento do Conselho Consultivo da Juventude e do reforço do seu papel como órgão institucional, através do apoio técnico e financeiro às actividades do movimento associativo e através da criação de novos mecanismos de gestão e participação nos centros de juventude.

Criar-se-á uma rede nacional de infra-estruturas de apoio à juventude, através dos centros de juventude, centros de apoio à juventude e do sistema de informação para os jovens.

O serviço cívico de objectores de consciência será ajustado em função das imposições decorrentes das alterações ao serviço militar obrigatório e das alterações ao Estatuto dos Objectores de Consciência.

No desenvolvimento da política de turismo juvenil, já encetada, promover-se-á o alargamento e melhoria da rede de alojamento, das actividades culturais, recreativas e de intercâmbio de jovens, dando especial atenção aos jovens das comunidades portuguesas.

Dar-se-á, ainda, prioridade à criação de mecanismos e condições que promovam a solidariedade entre os jovens, nomeadamente através do apoio ao voluntariado jovem, do fomento da cooperação com os países de língua portuguesa e do apoio a programas de intercâmbio e mobilidade com outros países e organizações internacionais.