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15 DE NOVEMBRO DE 1991

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Diversificação da oferta de produtos turísticos;

Reexame do enquadramento ambiental e da qualidade estética dos equipamentos nos destinos turísticos em concordância com os planos de ordenamento do território;

Reforço, descentralização e intensificação das acções de fiscalização, em colaboração com as autarquias;

Rendibilizaçâo dos investimentos do sector, estimulando um maior rigor de gestão e fomentando a internacionalização das nossas empres-

sas e grupos empresariais;

Apoio ao investimento, designadamente através da maximização dos efeitos dos sistemas de incentivos comunitários, do estímulo à criação de novos mecanismos de apoio ao investigador, de iniciativa empresarial, tais como as sociedades de capital de risco e da criação de produtos específicos por parte das instituições de crédito, desenvolvendo formas de cooperação entre essas instituições e o Fundo de Turismo;

Modernização das estruturas dos organismos públicos intervenientes no fomento do investimento no turismo, desburocratizando a respectiva actividade.

12.2 — Do lado da procura

Reforço da imagem de Portugal como destino turístico de qualidade, procurando aumentar progressivamente o número de turistas estrangeiros com maior qualificação económica a cultural e diversificar os mercados de origem;

Divulgação dos diferentes produtos turísticos nacionais, contemplando a atenuação da sazonalidade, promovendo mais intensamente os produtos de média e baixa estação para os quais Portugal dispõe de particular aptidão;

Intensificação do turismo interno;

Reforço da coordenação da promoção turística no exterior, através dos organismos responsáveis da administração centrai, em estreita colaboração com as regiões de turismo, associações e os restantes intervenientes, públicos e privados, e seu enquadramento na promoção global do País;

Estreitamento da colaboração e cooperação com os órgãos internacionais.

13 — Transportes marítimos, portos e pescas

No âmbito de uma política marítima global, o Governo desenvolverá um esforço específico nas áreas dos transportes marítimos, da navegação, dos portos e das pescas. Para além da sua natureza estritamente económica e social, as referidas áreas integram importantes aspectos relacionados com o processo de integração de Portugal nas Comunidades Europeias, com as políticas de coordenação internacional do uso dos oceanos, com a cooperação com os países de língua portuguesa e, em termos gerais, com o reforço da nossa identidade como pais de longa e gloriosa tradição marítima. Acresce que num mundo cada vez mais competitivo, cada país deve desenvolver áreas de especialização, nomeadamente aquelas em que disponha já de recursos e de vocação.

13.1 — Transportes marítimos e navegação

O Governo irá apoiar a modernização e desenvolvimento da marinha de comércio. Designadamente será promovida a melhoria das ligações marítimas entre o continente e as Regiões Autónomas. Paralelamente será actualizado e ajustado o quadro legal existente, apoiando a reestruturação da frota e participando activamente na definição da política comunitária de transportes marítimos.

0 Governo promoverá a regulamentação e a aplicação das normas jurídicas destinadas a reforçar a eficácia da sua intervenção no âmbito da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana no mar e da prevenção da poluição pelos navios.

13.2 — Portos

Os portos portugueses têm de ser cada vez mais um ponto de passagem rápida e económica de cargas e cada vez menos um ponto de armazenagem longa e dispendiosa dessas mesmas cargas. Só assim se pode contribuir para que os nossos produtos de exportação sejam mais concorrenciais no mercado externo e os produtos importados cheguem a preços mais baixos ao consumidor final.

Por isso o Governo promoverá a modernização das infra-estruturas portuárias, nomeadamente as que se prendem com uma melhor acessibilidade física e com as ligações às redes rodo-ferroviárias, bem como uma gestão inovadora das áreas dominiais e o fomento da especialização portuária.

Por outro lado, fomentar-se-á uma decisiva participação dos agentes privados na gestão portuária, particularmente no domínio de gestão do pessoal e dos recursos operacionais. A esses agentes privados há-de caber a principal responsabilidade pela fluidez da movimentação portuária e pelos ganhos de produtividade a atingir. Entretanto, o Estado irá progressivamente deixando de regulamentar ou de intervir em tudo aquilo que não couber na sua área específica de actuação.

Tendo em vista contribuir para a redução dos períodos de imobilização dos navios e das mercadorias nos portos, serão criados mecanismos para a facilitação do tráfego marítimo.

Será ainda flexibilizada a regulamentação do serviço de pilotagem, por forma a permitir que cada porto possa escolher as soluções mais adequadas, sem prejuízo das garantias de qualidade e de segurança que cabe ao Estado assegurar.

Atendendo à importância que o Governo atribui à valorização dos recursos humanos no sector dos transportes marítimos, à segurança da navegação e à protecção do meio marinho, será desenvolvido o papel da Escola Náutica e da Escola de Mestrança e Marinhagem, quer a nível nacional, quer a nível internacional, em especial na cooperação com os países de língua portuguesa.

13.3 — Pescas

Na área da frota de pesca em geral, será prosseguido o incentivo e apoio ao seu redimensionamento e modernização.

No conjunto das acções estruturais que visam adequar a frota de pesca nacional aos recursos internos ou externos disponíveis, privilegiar-se-á o incentivo e