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15 DE NOVEMBRO DE 1991

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vive na Comunidade Europeia. A estratégia foi traduzida, formalmente e em primeiro lugar, no PCEDED (Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego) e, depois, no QUANTUM (Quadro de Ajustamento NacionaJ para a Transição para a União Económica e Monetária). Ambos beneficiaram de um esforço de colaboração com a Comissão das Comunidades Europeias, antecipando, por iniciativa de Portugal, os procedimentos que, mais tarde, seriam generalizados a toda a Comunidade.

2 — Diálogo e concertação social

A política de rendimentos é, também, determinante no processo de ajustamento da nossa economia. Na verdade, a política de desinflação, sem o apoio dos parceiros sociais, teria custos muito mais acentuados e uma insegurança acrescida quanto aos resultados.

A complexidade das mutações que são exigidas ao nosso pais, a interacção dos factores económicos e sociais, por vezes com feitos aparentemente contraditórios, o interesse na participação que os cidadãos manifestam e a experiência adquirida desde 1987 com celebração de vários acordos económico-sociais justificam que o Governo prossiga com um esforço de concertação social, no que se refere aos traços essenciais, da política económica e social.

O Governo entende, pois, o diálogo social como factor de confiança e de sinergia institucional, bem necessário para que o processo de ajustamento que a nossa economia está a atravessar prossiga com garantia de eficiência económica e social.

O Governo valorizará, assim, a acção do Conselho Económico e Social e, neste, dará particular atenção à função que lhe está cometida ao nível da concertação social.

Para além dos compromissos que resultam da execução dos acordos já assinados no Conselho Permanente de Concertação Social, o Governo pretende, ainda, propor aos parceiros sociais um programa para o reforço da competitividade da economia e desenvolvimento da dimensão social, de modo a alcançar maior solidariedade nacional para enfrentar, com eficácia, os desafios que a união económica e monetária nos coloca.

Paralelamente, ao nível associativo, promover-se-á a negociação colectiva. Assim:

Estimular-se-á a aplicação do conteúdo dos acordos celebrados, nas partes em que se prevê o seu desenvolvimento a nível de negociação colectiva;

Diminuir-se-ão, progressivamente, restrições relacionadas com matérias eventualmente objecto de negociação;

Reduzir-se-à a intervenção administrativa na regulamentação das condições de trabalho e reforçar--se-á o princípio da representatividade, como fundamento da aplicação de convenções colectivas de trabalho;

Favorecer-se-á o desenvolvimento da capacidade logística e técnica das associações com prática negocial relevante ao nível sectorial ou nacional.

Torna-se, ainda, necessário desenvolver a prática do diálogo social ao nível das empresas. Empregadores e trabalhadores têm de ser agentes activos na concretização de um projecto colectivo que constitua um es-

paço de realização profissional e humana em volta de um recíproco interesse de criação da riqueza. Neste sentido, o Governo incentivará o diálogo na empresa ao nível da introdução de novas tecnologias, da formação profissional e da segurança, higiene e saúde no trabalho e estimulará, ainda, a participação dos trabalhadores na vida da empresa.

3 — Política orçamental

A política orçamental deve ser perspectivada e gerida num contexto de consolidação a médio prazo. O sector público não deve ser uma fonte de instabilidade sobre o funcionamento da economia.

Como qualquer decisão que implique despesa pública tem implícita a existência de receita para a realizar, inversamente, ao pagamento de impostos deverá estar associada a ideia de que se trata do pagamento de um preço por um serviço a usufruir. Esta associação da receita à despesa pública deverá fortalecer a perspectiva de que ao pagamento de impostos deve contrapor--se uma qualidade de serviços cada vez maior.

A elaboração e execução do Orçamento é, necessariamente, exercício de escolhas. Estas devem ser equacionadas globalmente, pelo que o quadro orçamental terá inevitavelmente de ser universal.

Dado o actual peso do Estado na economia portuguesa, a estratégia orçamental do Governo terá um papel fundamental para libertar e assegurar a viabilidade da canalização de importantes recursos do consumo para o investimento. De facto, a disciplina orçamental constitui um elemento catalizador de desenvolvimento. Por um lado, reduzirá ao mínimo a absorção da poupança do sector privado pelo Estado e, por outro, assegurará uma afectação mais racional das respectivas poupanças.

Para além destas considerações, uma política de rigor orçamental minimizará o risco de interrupção do processo de abertura real e financeira ao exterior. Com efeito, o rigor das despesas públicas é um passo crucial para a convergência real e nominal. Reduzir progressivamente o défice orçamental e o peso da dívida pública são pré-condições indispensáveis para, na situação actual, resolver as dificuldades de ajustamento macroeconómico. Sem elas, quaisquer outras medidas são insuficientes.

A redução do défice deverá resultar de uma conjugação de efeitos sobre as despesas e a cobrança das receitas. A contenção das despesas públicas não deverá pôr em causa o nível de investimento público necessário ao desenvolvimento, mas terá de se centrar, particularmente, numa maior racionalidade na aplicação dos recursos disponíveis. A política de contenção das despesas públicas continuará a concretizar o objectivo de alcançar «menos Estado e melhor Estado» e deverá resultar não só da extinção de serviços que perderam utilidade, mas também da integração e consequente racionalização dos fluxos financeiros do Estado.

Aprovada a reforma da contabilidade pública e estando em vias de conclusão os principais instrumentos para a sua concretização — em especial a criação do cheque do Tesouro —, estão criadas as condições para gerir integradamente a despesa e a receita públicas em ligação com o financiamento do défice. Será desta integração que resultará um contributo importante para