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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

Será igualmente incrementada a utilização das novas tecnologias de informação, quer no relacionamento com os utentes dos serviços públicos — prosseguindo-se o princípio da facilitação de procedimento mais favorável ao utente, designadamente quanto a formas e meios de pagamento mais expeditos —, quer na comunicação externa e interna dos serviços, em função da internacionalização das matérias e da necessidade de celeridade e simplificação dos métodos e processos de trabalho.

Em matéria de recursos humanos propõe-se ainda o Governo desenvolver uma política orientada para a qualificação, mobilização e dignificação dos funcionários.

Entende também o Governo que a formação profissional é um instrumento essencial para o processo de modernização administrativa, devendo desenvolver-se num quadro integrado de gestão e racionalização das estruturas e meios formativos existentes, visando promover a eficácia e eficiência dos serviços públicos e a qualificação dos seus recursos humanos.

Desenvolver-se-á, assim, um programa de formação que abranja toda a Administração Pública central e local e todos os grupos profissionais, numa concepção de interesse nacional não subordinada a meros interesses de classes ou de grupos, promovendo uma efectiva igualdade de oportuniddes, visando o interesse colectivo e apetrechando a Administração Pública para as exigentes solicitações nacionais e internacionais que lhe são feitas.

Serão difundidos valores fundamentais da função pública, designadamente sobre a ética e deontologia do serviço público, tendo em vista assegurar rigor e profissionalismo.

O Governo propõe-se, ainda, desenvolver e aperfeiçoar a gestão de recursos humanos.

Institucionalizar-se-ão e divulgar-se-ão incentivos que tenham por finalidade distinguir os resultados alcançados, em especial no domínio da melhoria da qualidade dos serviços públicos, bem como talentos, competências e espírito de missão dos funcionários, equipas ou serviços.

Serão também adoptadas medidas para reforçar as capacidades gestionárias da Administração visando-se a formação de uma geração de gestores e funcionários capazes de pôr em prática as importantes reformas estruturais empreendidas na última Legislatura.

Por outro lado, a modernização administrativa desenvolver-se-á tendo como quadro de referência a economia de mercado. Haverá lugar ao reenquadramento das missões da Administração Pública à luz dos processos de descentralização, regionalização, desconcentração e privatização por forma a viabilizar a aproximação dos serviços aos cidadãos e a prestação de um melhor produto com menor custo para a sociedade.

O Estado deve recusar a tentação de tudo fazer, apostando antes na selecção pragmática das acções necessárias à satisafação das necessidades colectivas e à prestação dos serviços de interesse geral essenciais à comunidade e ao seu equilíbrio social.

Introduzir maior racionalidade na estrutura e gestão administrativas, continuará a ser orientação política do Governo a concretizar nos próximos quatro anos.

A acção do Governo orientar-se-á também para a desregulamentação, sistematização, codificação e clarificação da legislação, por forma a diminuir a activi-

dade condicionadora do Estado no desenvolvimento das iniciativas dos agentes económicos e dos cidadãos e a prevenir e reduzir o número e complexidade das leis e procedimentos.

Aprofundar-se-ão também medidas de desconcentração coordenada na Administração Pública, em articulação coerente com as políticas de regionalização e descentralização, aproximando os serviços das populações. Procurar-se-á, nomeadamente, que haja compatibilidade de fronteiras dos espaços para onde se desconcentrarão funções.

Desenvolver-se-ão programas de aumento da produtividade, de combate ao desperdício e promover-se-á a avaliação sistemática dos resultados.

Prestar-se-á particular atenção ao aproveitamento e gestão racional das instalações e edifícios públicos, bem como à melhoria das condições de trabalho.

O Governo prosseguirá, ainda, na via do aligeira-mento do controlo a priori e incentivará formas de controlo a posteriori, visando maior celeridade na execução das decisões administrativas.

A acção do Governo dirigir-se-á, assim, para uma permanente, gradual, descentralizada e selectiva reforma do Estado, reduzindo o seu peso, propiciando a concorrência entre entidades privadas, humanizando os seus serviços e estabelecendo os mecanismos que assegurem o controlo da qualidade e do custo dos serviços a prestar.

O Governo aposta assim numa Administração qualitativamente diferente, uma Administração ao serviço da comunidade e do desenvolvimento, apoiada em valores de serviço público, na mobilização e dignificação da função pública, na qualificação da Administração e no aumento da sua operacionalidade, prestigiando-a nacional e internacionalmente.

6 — Regiões Autónomas

O regime de autonomia política e administrativa de que constitucionalmente gozam os Açores e a Madeira tem-se revelado num dos aspectos mais positivos do nosso regime democrático e constitui um projecto nacional que o Governo assume inequivocamente.

Tal como a democracia e a liberdade, também a autonomia regional é hoje uma realidade indiscutível, um dado adquirido da vida política portuguesa.

No quadro da integridade do sistema do Estado, o regime autonómico regional constitui a resposta correcta aos problemas específicos dos dois arquipélagos e às justas aspirações de progresso e bem-estar das populações insulares.

Ao mesmo tempo, a experiência bem sucedida da autonomia regional contribui para fortalecer a unidade nacional e para acentuar a solidariedade entre todos os portugueses.

O Governo empenhar-se-á em continuar uma cooperação aberta e eficaz, construtiva e geradora de progresso, com os órgãos de governo próprio das duas Regiões Autónomas, no respeito pelos princípios constitucionais e estatutários consagrados. Do mesmo modo, procurará o Governo melhorar e modernizar os serviços do Estado instalados nas ilhas, de modo a tornar o seu funcionamento mais útil, eficiente e dignificado.