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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

2) O sistema de protecção social aos trabalhadores mineiros mostra-se claramente insuficiente para compensar o desgaste sofrido ao longo da sua vida;

3) Esta situação tem deparado com alguma insensibilidade, não sendo aprovada pelas entidades patronais que se vêm manifestando em sentido oposto;

4) Solicitam, por isso, a revisão do esquema de pensões, nomeadamente a sua indexação a 85 % do salário mínimo nacional, bem como a redução da idade de reforma tanto para os trabalhadores do interior como os do exterior.

II — O assumo em análise encontra-se presentemente regulado na Ponaria n.° 656/81, de 1 de Agosto, no Decreto Regulamentar n.° 9/83, de 7 de Fevereiro, e na Portaria n.° 50/84, de 24 de Janeiro.

Porém, como a petição foi subscrita por mais de 1000 assinaturas, cabe a sua apreciação ao Plenário da Assembleia da República.

Nestes termos, requere-se que, de harmonia com o disposto no artigo 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, a petição, acompanhada do presente relatório, seja enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, a fim de que seja devidamente apreciada pelo Plenário.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1991. — O Relator, António Domingues de Azevedo.

Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 21 de Janeiro de 1992, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

a) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata (PSD):

Maria da Conceição Ulrich Castro Pereira (círculo eleitoral de Lisboa) por Dinah Serrão Alhandra, para o período de 21 de Janeiro corrente a 4 de Fevereiro próximo, inclusive;

b) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Partido Comunista Português (PCP):

Mário António Baptista Tomé (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda, para o período de 22 de Janeiro corrente a 28 de Fevereiro próximo, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-sc que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 1992. — A Comissão: O Secretário, José Manuel Maia (PCP) — Alberto Araújo (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD) — Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Hilário Marques (PSD) — João Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — José Cesário (PSD) — Silva Marques (PSD) — Júlio Henriques (PS) — João Amaral (PCP) — Manuel Sérgio (PSN).

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 31 de Janeiro de 1992, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Tavares Reis Morais (circulo eleitoral de Setúbal) por Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira, por um período não inferior a 15 dias, com início em 31 de Janeiro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1992. — A Comissão: O Vice-Presidente, Miguei Macedo (PSD) — O Secretário, José Manuel Maia (PCP) — Alberto Araújo (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) — Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Delmar Palas (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Hilário Marques (PSD) — João Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — José Cesário (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Artur Penedos (PS) — Caio Roque (PS) — Manuel Sérgio (PSN).

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 5 de Fevereiro de 1992, pelas