O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE FEVEREIRO DE 1992

249

15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitadas pelo Partido SociaJ-Democrata (PSD):

Telmo José Moreno (círculo eleitoral de Bragança) por António dos Santos Pires Afonso, por um período não inferior a 30 dias, com início em 4 de Fevereiro corrente, inclusive;

Fernando José Russo Roque Correia Afonso (círculo eleitoral de Lisboa) por Dinah Serrão Alhandra, para o período de 5 a 19 de Fevereiro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Fina/mente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1992. — A Comissão: O Presidente, Oliveira e Silva (PS) — O Vice-Presidente, Miguel Macedo (PSD) — Alberto Araújo (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Delmar Palas (PSD) — Hilário Marques (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — José Cesário (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Artur Penedos (PS) — Carlos Lage (PS) — Mário Videira Lopes (PS) — Rui Vieira (PS) — Caio Roque (PS) — André Martins (PEV) — Manuel Sérgio (PSN).

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 24 de Fevereiro de 1992, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata (PSD):

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (círculo eleitoral de Lisboa) por Dinah Serrão Alhandra, por um período de 45 dias, com início em 20 de Fevereiro corrente, inclusive;

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral do Porto) por António Ber-

nardo Aranha da Gama Lobo Xavier, por um período não inferior a 15 dias, com início em 24 de Fevereiro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados sào realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 1992. — A Comissão: O Vice-Presidente, Miguel Macedo (PSD) — O Secretário, José Manuel Maia (PCP) — Alberto Araújo (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD) — Roteiro Marinho (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Delmar Palas (PSD) — Hilário Marques (PSD) — João Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — José Cesário (PSD) — Silva Marques (PSD) — Artur Penedos (PS) — Júlio Henriques (PS).

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 25 de Fevereiro de 1992, pelas 17 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 4.°, n.° 1, alínea c), e artigo 19.°, n.° 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados, com início em 25 de Fevereiro corrente, inclusive:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Fernando dos Santos Antunes (círculo eleitoral de Coimbra) por Joaquim Manuel Barros de Sousa.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferior o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 1992. — A Comissão: O Presidente, Oliveira e Silva (PS) — O Vice-Presidente, Miguel Macedo (PSD) — O Secretário, José Manuel Maia (PCP) — Carvalho Martins