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II SÉRIE-C — NÚMERO 38

5.4 — Divergências entre o orçamentiViiiapa comparativo.

5.5 — Órgãos dependentes da Assembleia da República, è» — Conclusões.

Legenda de siglas

An — Anexo.

AR — Assembleia da República.

DGTC — Direcção-Geral do Tribuna) de Contas.

LEOE — Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

LOAR — Lei Orgânica da Assembleia ib República.

OE — Orçamento do Estado.

TC — Tribunal de Contas.

SAMS — Serviços de Assistência Médico-Sociais do Sindicato dos Bancários.

1 — Introdução

A conta da Assembleia da República relativa à gerência de 1991 foi enviada ao TC em 31 de Março de 1992, embora apenas fosse aprovada pelo Conselho de Administração em 7 de Abril de 1992, mediante parecer que deu entrada no TC em 14 de Abril de 1992. . Cumpre, pois, dando cumprimento ao disposto no n.u 1 do artigo 31." da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro, dar parecer até 31 de Maio, o que da presente forma se concretiza.

Para isso, com base em orientações aprovadas pela 2.* Secção do TC em 30 de Abril de 1992, foi constituída uma equipa de auditores da 5." Contadoria de Contas, a qual elaborou, em 15 de Maio de 1992, um relatório de análise interna da conta da Assembleia da República, tendo sido considerado pelo Tribunal, com base na informação da Contadoria, que para cumprir o prazo legal não era viável proceder a uma verificação in loco. tal como nos últimos anos se efectuou, nem sequer fazer, para o mínimo de segurança e profundidade, a verificação do cumprimento da legalidade nos pontos em que foram detectados desvios em anteriores gerências, conforme consta dos pareceres relaüvos às gerências de 1988, 1989 e 1990, com as correspondentes recomendações do TC.

Ao formular esta conclusão e ao limitar assim drasticamente os objectivos deste parecer e a metodologia da fiscalização em que assenta, tem-se em conta não apenas a necessidade de considerar a conta, depois de entrada no Tribunal, para traçar a respectiva metodologia, de acordo com o procedimento e os critérios adoptados nos últimos anos, mas também o plano de acção do Tribunal e a limitação dos recursos humanos disponíveis, que não está na disponibilidade do Tribunal atenuar nem superar.

Na mesma reunião do plenário da 2.' Secção de 30 de Abril de 1992 foi considerada a hipótese de se estudar uma outra metodologia de verificação, assente nomeadamente em operações de controlo realizadas anteriormente à apresentação da conta, tendo o Tribunal e os seus Serviços de Apoio a intenção de pôr todo o empenho e boa vontade no estudo das condições de concretização deste desiderato.

Todavia, nao deixa de se observar que é problemática a segurança da verificação que possa realizar-se nestas circunstâncias e incertos se afiguram os seus resultados, do que se dará conta, em cumprimentos da lei, ein futuros pareceres, nos quais se apresentará à AR, na forma legal, o )xAüò do Tribunal acerca da segurança e profundidade da verificação na qual o parecer sobre a conta da Assembleia assenta.

No que se refere à presente conta da gerência de 1991, todavia, as considerações expostas justificam a impos-

sibilidade de o Tribunal relatar o cumprimento ou incumprimento, que seria possível já nesta gerência, de normas legais violadas entre as gerências e objecio de

recomendações do Tribunal, as quais deveriam ter produzido eleito na gerência de 1991.

Do mesmo modo se observa que, diversamente do que com segurança pôde concluir-se do parecer relativo à gerência de 1990 (no respectivo n.° 7, a fl. 38 do original), o TC não pode certificar as contas da AR relativas à gerência de 1991, limitando-se a comunicar alguns elementos resultantes de mera análise interna da conta, de todo insuficientes para permitir a certificação, em virtude do encurtamento de prazos, de qualquer das formas sem dúvida excessivo, operado pelo artigo 31.", n.° 1, da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro. Para isso se utilizou, muitas vezes de forma textual, o excelente relatório da equipa de auditores, datado de 15 de Maio de 1992, que foi entregue ao relator em 18 de Maio de 1992.

2 — Metodologia, condicionantes, limitações e apresentação

2.1 — Metodologia

A fim de dar cumprimento aos objectivos fixados, foi utilizada a seguinte metodologia, proposta em informação de 27 de Abril de 1992 e despachada pelo conselho relator em 28 de Abril de 1992:

Análise interna da conta;

Elaboração de mapas comparativos entre os movimentos relevadas na conta de gerência e os correspondentes valores orçados, de modo a possibilitar a determinação do seu grau de realização e análise do seu peso estrutural na referida conta da AR;

Análise dinâmica da presente conta de gerência, comparativamente à conta anterior (1990).

2.2— Condicionantes e limitações

Existem algumas deficiências na organização do sistema de informação contabilística.

Embora tenha vindo a melhorar no que se refere à organização da documentação, o mesmo não se verifica quanto à sua estrutura, que, relativamente ao ano anterior, sofreu as seguintes alterações:

Com a informatização dos elementos que formam o processo da conta, nomeadamente as relações das guias de entrega de descontos de operações de tesouraria e de receitas do Estado e das guias de algumas operações de tesouraria, a estrutura agora apresentada, além de ocasionar perda de informação, inviabiliza a conferência. Este parecer será desenvolvido no n.° 5.2 do presente parecer,

As peças contabilísticas, orçamento, mapa comparativo e couta de gerência apresentam uma estrutura diferente da do ano anterior. Por este motivo, as análises comparativas entre os valores da despesa de 1991 e os de 1990 foram efectuadas por grandes sectores em termos globais de despesa corrente e de capital, (cf. mapas dos An).