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IS DE SETEMBRO DE 1992

406-(87)

2.3 — Apresentação

O presente parecer tem a seguinte estrutura:

Apresentação e análise dinâmica dos fluxos financeiros afectos à actividade desenvolvida pela AR;

Comentários sobre os factos analisados no decurso

da liquidação da conta de gerência; Síntese do trabalho e referência conclusiva aos

aspectos tidos como mais relevantes; Informação de suporte (An).

3 — Análise quantitativa da estralara c da execução OTcameatal

3.1 — Orçamento da receita 3.1.1 — Evolução da renita

Foram inicialmente previstas receitas para 1991 no montante de 7 163 250 contos, o que se traduz num acréscimo de 19,7 % relativamente à previsão para 1990.

O acréscimo deveu-se ao aumemo nas receitas correntes, já que as receitas de capital sofreram uma diminuição de 9,5 %.

Orçamento ordinário das receitas de 1990 e 1991

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O orçamento (irdinário representa 94,2 % do orçamento global, tendo este atingido o montante de 7 601 176 contos.

Orçamento atooat das receitas ds IMO o Ittl

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O orçamento global, no montante de 7 601 176 contos, revela um acréscimo de 22 % relativamente ao ano anterior.

As receitas correntes representam 89 % do total previsto, as de capital 5 % e as outras receitas de capital que correspondem ao saldo da gerência anterior lêm um peso de 6 %, conforme estrutura evidenciada no quadro anterior.

Relativamente aos valores de 1990, registaram-se, assim, aumentos de 21,2 % nas receitas correntes, 99 % em outras receitas de capital e uma diminuição de 9,5 % nas receitas de capital.

3.1.2 — Estradara c execução orçamental da receita

A receita no montante de 7 601 587 contos apresenta a seguinte estrutura:

(Unidade: conto*)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O valor efectivamente recebido excede o orçamentado em apenas 411 contos.

De referir, no entanto, que a única alteração efectuada ao iTçarnenU) ordinário teve lugar só em Dezembro de 1991.

Porém, na presente gerência já foram orçamentadas as receitas próprias arrecadadas no período a que a mesma

se refere, verificando-se, assim, que já foi dado cumprimento, nesta gerência, ao disposto no artigo 17.° da LEOE, no seguimento das recomendações que integraram os pareceres do TC sobre as contas da AR das gerências anteriores.