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II SÉRIE-C — NÚMERO 3«

3.2 — Orçamento ordinário da despesa

3.2.1 — Evolução da despesa

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Pela análise deste mapa, verifica-se que as áreas mais representativas no orçamento ordinário são os encargos parlamentares e os encargos com os serviços da AR, que representam 64,1 % e 22,8 %, respectivamente.

As duas áreas representam 86,9 % do total do orçamento ordinário.

No quadro seguinte regista-se a evolução entre 1990 e 1991 da despesa das áreas mais representativas no orçamento ordinário:

Anuí

EitLitrgtv purluruenturetí

Percentagem

Svrviçttt ilu AR

Perueo tugem

Pereentugem

1990 ............................................

65,9

25,6

91.5

1991 ............................................

64,1

22.8

86,9

1991 — 1990 ..............................

(1.8)

(2,8)

(4,6)

Assim, verifica-se que a despesa prevista para os encargos parlamentares diminuiu 1,8 % e a dos serviços da AR também diminuiu 2,8 %, traduzindo-se em lermos globais numa variação negativa de 4,6 %.

São de referir os acréscimos verificados nos serviços Alta Autoridade para a Comunicação Social e Comissão Nacional de Eleições, que registaram aumentos de 433 % e 530 %, respectivamente.

Quanto à Alta Autoridade para a Comunicação Social, o acréscimo resultou, em parte, de este serviço ter absorvido o Conselho de Imprensa e o Conselho de Comunicação Social, nos termos do disposto no artigo 28.° da Lei n.° 15/90, de 30 de Junho.

Relativamente à Comissão Nacional de Eleições, o crescimento foi originado pela realização das eleições legislativas que tiveram lugar em 1991.

Verificaram-se, ainda, aumentos significativos no Serviço do Provedor de Justiça, que a partir da Lei n.° 9/ 91, de 9 de Abril, passou a designar-se Provedoria de Justiça, com 57,9 %, e na Alta Autoridade Contra a Corrupção, com 23,6 %.

Registou-se uma variação negativa de 10,3 % no Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP. Este serviço foi extinto nos termos da Lei n.°4/91, de 17 de Janeiro.

3.2.2 — Execução orçamental da despesa

Pela análise do mapa comparativo entre a despesa orçamentada e a paga, verifica-se que a tipicidade qualitativa e quantitativa da despesa foi respeitada.

3.3 — Alterações orçamentais

A previsão orçamental inicial, consubstanciada no orçamento ordinário, previa um total de despesa de 7 163 250 contos.

Verificou-se posteriormente a necessidade de se proceder a alterações àquele orçamento, que se traduziram na elaboração de um orçamento suplementar, no montante de 437 926 contos.

O orçamento global, resultante daqueles dois orçamentos, prevê uma despesa de 7 601 176 contos (cf. mapa n.° 2 do An).

O orçamento suplementar representa 6,1 % do orçamento ordinário e 5,8 % do orçamento global.

Contudo, no ano anterior estes valores foram 4,2 % e 4 %, o que denota ter havido um maior rigor na previsão orçamental do ano de 1990.

3.4 — Orçamento global

Analisada a distribuição do orçamento global de 1991, tendo em conta duas grandes áreas, AR e outros serviços que funcionam junto da mesma verificou-se que a previsão da despesa da primeira abrange 87,7 % da despesa total, enquanto a segunda representa 12,3 %.

3.5 — Acréscimo orçamental

Verifica-se, por outro lado, que em termos de previsão a taxa de crescimento nominal (1991-1990) do orçamento ordinário da AR foi superior em 6,7 pontos percentuais em relação à do OE. Assim:

AR—19,8%; OE—13,1 %.