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II SÉRIE -C — NÚMERO 9

PETIÇÃO N.º 312/V (4.9)

APRESENTADA PELO MOVIMENTO CONTRA O FOGO DE MAÇÃO, SOCILITANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS.

Relatório da Comissão de Petições

1 — A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 9 de Setembro de 1991 e é subscrita por 1400 assinaturas, tendo baixado a esta Comissão para efeitos de apreciação e parecer nos termos regimentais.

2 — Atendendo à simultânea pendência de centenas de petições, não foi materialmente possível proceder à sua análise anteriormente.

3 — A petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-C, n.° 24, de 8 de Maio de 1992.

4 —Nos lermos do artigo 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, a apreciação do objecto de petições colectivas, com 1000 ou mais assinaturas, é da competência do Plenário da Assembleia da República.

Parecer

Assim, sou de parecer que, nos termos do n.° 2 do artigo 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, se proceda ao envio da petição n.° 312/V (4.*) a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República, para respectivo agendamento em sessão plenária. ^

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 1992. — O Deputado Relator, João Granja da Fonseca.

PETIÇÕES N.os 49/VI E 79/Vi (1.9)

APRESENTADAS, RESPECTIVAMENTE, POR ANTÓNIO MARQUES DOS SANTOS E OUTROS E POR JOSÉ MARIA DE CASTRO FONSECA E OUTROS, SOLICITANDO A ADOPÇÃO 0E MEDIDAS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS QUE PERMITAM A PASSAGEM AUTOMÁTICA DOS ESCRITURARIOS-DACTILÓGRAFOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR A CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL.

Relatório da Comissão de Petições

Através das peüções n.05 49/V1 (1.') e 79/VI (1.*), ambas com o mesmo objecto, vêm vários trabalhadores de estabelecimentos de ensino não superior solicitar à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas e administrativas que permitam a passagem automática à categoria de terceiro-oficial dos actuais escriturários--dactilógrafos.

Ambas as petições foram admitidas liminarmente.

A petição n.° 79/VI (1.*) foi subscrita por 1450 peticionários e a petição n.° 49/VI (1.*) foi subscrita apenas por 5 peticionários, Todavia, como o objecto üa petição é exactamente o mesmo, parece-me que a ambas as petições deverá ser dado o mesmo tratamento.

Verificando-se que a petição n.° 79/VI (1.') está subscrita por mais de 1000 cidadãos e que já foi publicada

no Diário da Assembleia da República, n.° 32, 2.* série-C, de 4 de Julho de 1992, encontra-se preenchido o requisito previsto no artigo 18.° da Lei n.° 43/90, Ú£ 10 de Agosto, pelo que ambas as petições deverão ser enviadas a S. Ex.* o Sr. Presidente da Assembleia da

República para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de Sao Bento, 4 de Novembro de 1992, — O Deputado Relator, António Barradas Leitão.

PETIÇÃO N.º 131/VI (1.9)

SOLICITANDO A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DA GNR OU ESQUADRA DA PSP NA FREGUESIA DE SANTA IRIA DE AZÓIA.

Petição colectiva

Ex.-10 Sr.

Presidente da Assembleia da República:

Os cidadãos subscritores, residentes na freguesia de Santa Iria de Azóia, concelho de Loures, exercendo o seu direito constitucional de petição em conformidade com o artigo 52.° da lei fundamental, dirigem-se a V. Ex* e a esse õrgão de soberania para peticionar o seguinte: instalação de um posto da GNR ou esquadra da PSP na freguesia de Santa Iria de Azóia, fundamentados na enorme expansão demográfica desta freguesia verificada nos últimos anos, que conduziu a crescentes problemas em termos de ordem pública e na segurança das pessoas e bens.

Acresce ainda que, não podendo o posto da GNR de Sacavém dar resposta a todas os problemas que se colocam a tão grande área em que tem de actuar, Santa Iria de Azóia vai-se transformando num ponto ideal para toda a espécie de marginalidade, agressora da vivência sã das populações e da sua tranquilidade, minando em particular a juventude.

Desde 1983 que o Ministro da Administração Interna tem vindo a reconhecer como justa a pretenção da freguesia de Santa Iria de Azóia.

Pelos fundamentos e razões expostos e considerando que no quadro de aprovação do Orçamento do Estado é possível materializar esta justa aspiração da população de Santa Iria de Azóia, aguardamos a vossa intervenção.

A Requerente, Junta de Freguesia de Santa Iria da Azota.

Sota. — Desta petição focam subscritores 2700 cidadãos.

PETIÇÃO N.fi 132/VI (1.9)

SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DISCUTA 0 CARÁCTER OPCIONAL DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, TENDO PRESENTE 0 ESPÍRITO DA LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO.

Os professores abaixo assinados, utilizando o direito constitucional previsto na Constituição da República Portuguesa e regulamentado pela Lei n.° 43/90, de 10 de