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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1992. — O Presidente, Oliveira e Silva (PS). — O Secretário, José Manuel Maia N. de Almeida (PCP) — Alberto Araújo (PSD) — Carvalho Martins — (PSD)—Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Hilário Marques (PSD) — Poças Samos (PSD) — João Salgado (PSD) — Vilela Araújo (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Pais Sousa (PSD) —Artur Penedos (PS) —Carlos Lage (PS) —Júlio Henriques (PS)—Rui Vieira (PS) — Caio Roque (PS).

Relatório e parecer da Comissão de Regimento • Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 9 de Dezembro de 1992, pelas 10 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Antonio José Barradas Leitão (círculo eleitoral de Leiria) por João Carlos Barreiras Duarte, para o período de 3 a 17 de Dezembro corrente, inclusive;

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito (círculo eleitoral de Braga) por João Paulo de Castro Morais Gomes, por um período não inferior a 15 dias, com início em 27 de Novembro, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que de» vem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 —Foram observadas os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4—Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer.

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1992. — O Presidente, Oliveira e Silva (PS). — O Vice-Presidente, Miguel Macedo (PSD). —O Secretario, José Manuel Maia

(PCP)— Alberto Araújo (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Delmar Palas (PSD) — Fernando Amarai (PSD) — Hilário Marques (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) — João Salgado (PSD) — José Cesário (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Pais Sousa (PSD) — Júlio Henriques (PS) — Caio Roque (PS).

Relatório • parecer da Comissão da Regimento e Mandatos

1 —Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 10 de Dezembro de 1992, pelas 10 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Manuel Tomaz Cortes Rodrigues Queiró (círculo eleitoral do Porto) por António Bernardo da Gama Lobo Xavier, por um período não inferior a 15 dias, com início em 11 de Dezembro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1992.— O Presidente, Oliveira e Silva (PS). — O Secretário, José Manuel Maia (PCP). —Alberto Araújo (PSD) — Carvalho Martins (PSD)—Paulo Pereira Coelho (PSD)—Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Hilário Marques (PSD) —João Salgado (PSD) — Vi/e/a Araújo (PSD) — José Cesário (PSD) —Artur Penedos (PS) — Júlio Henriques (PS) — Rui Vieira (PS) —Caio Roque (PS) — André Martins (PEV).

Deputado independente

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.*, Sr. Presidente, que não integrarei qualquer grupo parlamentar, pretendendo desempenhar o cargo na qualidade de deputado independente.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1992. — O Deputado Independente, Freitas do Amaral.

A Divlsao de Redacção da Assembleia da República.