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II SÉRIE-C — NÚMERO 14

4 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/91, de 31 de Janeiro, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1." série-B, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1991, que autoriza a emissão de empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997».

5 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 2/91, de 31 de Janeiro, publicada no suplemento

ao Diário da República, l.a série-B, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1991, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Tesouro familiar, 1991».

6 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 3/91, de 31 de Janeiro, publicada no suplemento

ao Diário da República, l.a série-B, n.° 27. de 1 de Fevereiro de i99i, que autoriza a emissão de empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro», nOS termos do disposto no Decreto-Lei n.° 364/87, até ao montante de 350 milhões de contos.

7 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 4/91, de 31 de Janeiro, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1." série-B, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1991, que autoriza a emissão de certificados de aforro até ao montante de 300 milhões de contos.

8 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/91, de 31 de Janeiro, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1." série-B, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1991, que autoriza a emissão dos empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1997, FIP, 1991/1998, FIP, 1991/1999 e FIP, 1991/2000».

9 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 5 de Dezembro de 1990, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1991, que indica as datas dos sorteios para amortização de diversos empréstimos, durante o ano de 1991.

10 — Despacho n.° 256/91-SET, de 14 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2.* série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1991, que determina a taxa de juro a aplicar ao empréstimo interno amortizável Tesouro familiar, 1991.

11 — Despacho n.° 257/91-SET, de 14 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2.* série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1992, que determina a taxa de juro a aplicar aos empréstimos internos amortizáveis Obrigações de capitalização automática, 1991/1996 e 1991/1997.

12 — Despacho n.° 258/91-SET, de 14 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2." série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1991, que determina a amortização antecipada de dívida pública interna, na posse do Banco de Portugal, ou externa, até ao montante de 937,7 milhões de contos, através da emissão de nova dívida pública interna, constituídas por dívida a médio e longo prazos e por bilhetes do Tesouro.

13 — Despacho n.° 274/91-SET, de 14 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2.a série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1991, que determina a taxa de juro a aplicar nos empréstimos internos, amortizáveis Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1997, FIP, 1991/1998, FIP, 1991/1999 e FIP, 1991/2000.

14 — Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1." série-A, n.° 42,

de 20 de Fevereiro de 1991, que estabelece o enquadramento do Orçamento do Estado.

15 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 1 de Fevereiro de 1991, publi-

cado no Diário da República, 2.' série, n.° 42, de 20 de Fevereiro de 1991, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual bruta a aplicar ao empréstimo Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991, no vencimento do 1.° semestre de 1991, é de 19,375%.

16 — Despacho n.° 265/91 F-DE, de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2." série,

n.° 75, de 1 de Abril de 1991, que determina que a distribuição de lucros das empresas públicas aos seus colaboradores para o exercício de 1990 se faça em valores ou obrigações do Tesouro.

17 — Decreto-Lei n.° 137/91, de 6 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República,

1." série-A, n.° 79, de 5 de Abril de 1991, que autoriza o Ministro das Finanças a subscrever em nome da República Portuguesa 4200 acções do capital social inicial do BERD, no valor de 42 milhões de ecus.

18 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 27 de Março de 1991, publicado

no Diário da República, 2.8 série, n.° 85, de 12 de Abril de 1991, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual bruta a aplicar ao empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1990, no vencimento do 2." semestre de 1991, é de 19,1875%.

19 — Portaria do Ministro das Finanças de 4 de Março de 1991, publicada no suplemento ao

Diário da República, 2." série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991, que dá execução ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 4/91, de 31 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1991.

20 — Obrigação geral do empréstimo Obrigação do Tesouro — FIP, 1991/1997, publicada no

suplemento ao Diário da República, 2.' série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.

21 — Obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1998, publicada no

suplemento ao Diário da República, 2.' série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.

22 — Obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1999, publicada no

suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.

23 — Obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/2000, publicada no

suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.