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II SÉRIE -C — NÚMERO 14

41 — Portaria n.° 259/91 (2.a série) de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.a sé-

rie, n.° 188, de 17 de Agosto de 1991, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1991, certificados especiais de dívida pública do sinking fund, constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, até ao montante de 57,7 milhões

de contos.

42 — Declaração — obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro (OT), publicada no

Diário da República, 2." série, n.° 190, de 20 de Agosto de 1991.

43 — Declaração — obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — Obrigações de ca-

pitalização automática, 1991-1996, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 190,

de 20 de Agosto de 1991.

44 — Despacho n.° 1424/91, da Secretaria de Estado do Tesouro, de 22 de Agosto, publicado

no suplemento ao Diário da República, 2.â série, n.° 200, de 31 de Agosto de 1991, que determina que a taxa de juro anual nominal a aplicar no primeiro período de contagem de juros às obrigações do empréstimo FIP, 1991/1998 a colocar em leilão a partir de 1 de Agosto é 19,375%.

45 — Decreto-Lei n.° 332/91, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República, 1." série,

n.° 205, de 6 de Setembro de 1991, que altera o regime jurídico do processo calculatório das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre os bens nacionalizados, consignando, nomeadamente, o ajustamento de alguns critérios económicos e a extinção da figura das comissões arbitrais.

46 — Despacho n.° 1526/91-SET, de 5 de Setembro, publicado no Diário da República, 2." sé-

rie, n.° 215, de 18 de Setembro de 1991, que altera para 841 milhões de contos o limite máximo para o empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1991, fixado pelo n.° 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/91, de 1 de Fevereiro.

47 — Despacho n.° 1527/91-SET, de 5 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.a sé-

rie, n.° 215, de 18 de Setembro de 1991, que altera para 59 milhões de contos o limite máximo autorizado para o empréstimo Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991/1996 e 1991/1997, pelo n.° 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/91, de 1 de Fevereiro.

48 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 13 de Setembro de 1991, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 226, de 1 de Outubro de 1991, que fixa em 17,5% à taxa de juro anual nominal bruta do empréstimo FIP, 1989 a aplicar no vencimento de 1 de Fevereiro de 1992.

49 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Setembro de 1991, publi-

cado no Diário da República, 2.a série, n.° 226, de 1 de Outubro de 1991, que fixa em 19,375% a taxa de juro anual nominal bruta dos empréstimos Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1997, 1991/1998 (com excepção da 6.' série) e 1991/1999, aplicável no vencimento de 1 de Fevereiro de 1992.

50 — Decreto-Lei n.° 371/91, de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série-A,

n.° 231, de 8 de Outubro de 1991, que visa permitir a utilização pelo Tesouro dos meios de pagamento usados pelo sistema bancário com destaque para a possibilidade de emissão de cheques sobre o Tesouro para pagamento das despesas públicas dos serviços e organismos referidos na Lei de Bases da Contabilidade Pública.

51 — Decreto-Lei n.° 385/91, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série-A,

n.° 233, de 10 de Outubro, que autoriza o aumento da quota de Portugal no Fundo Africano de Desenvolvimento para 58,688 milhões de unidades de conta do Fundo (FUA).

52 — Aviso — obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1998 de 17

de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 234, de 11 de Outubro de 1991.

53 — Aviso — obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — Capitalização automá-

tica, 1991/1996, de 17 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 234, de 11 de Outubro de 1991.

54 — Declaração n.° 236/91, de 31 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, publi-

cado no 4.° suplemento ao Diário da República, 1." série-A, n.° 251, de 31 de Outubro de 1991 que rectifica o Decreto-Lei n.° 332/91, publicado no Diário da República, 1." série--A, n.° 205, de 6 de Setembro de 1991.

55 — Despacho n.° 1797/91-SET, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2." sé-

rie; n.° 260, de 12 de Novembro de 1991, que fixa em 45 milhões de contos o limite má-, - ximo de emissão do empréstimo Tesouro familiar, 1991.

56 — Despacho n.° 1798/91-SET, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.a sé-' rie, n.° 260, de 12 de Novembro de 1991 que fixa em 315 milhões de contos o limite máximo de emissões de certificados de aforro durante o ano de 1991.

57 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-A/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-

mento ao Diário da República, 1." série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de certificados de aforro, no ano de 1992, até ao montante máximo de 340 milhões de contos.