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29 DE JANEIRO DE 1993

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A política cambial manteve a opção pela estabilidade nominal do escudo face ao cabaz de moedas do Sistema Monetário Europeu.

Esta opção, aliada às dificuldades de imposição de uma política orçamental restritiva e ao grande afluxo de capitais externos, ao gerar aumentos de liquidez, retirou alguma eficiência ao controlo das presssões inflacionistas geradas pela procura.

Em consequência, houve necessidade de criar alguns entraves à entrada de capitais, tendo sido limitada a partir de Julho a possibilidade de constituição de depósitos junto das nossas instituições de crédito, por parte de não residentes, bem como a aquisição, por parte dos mesmos, de títulos da dívida pública a taxa variável. Estas operações ficaram sujeitas a prévia autorização do Banco de Portugal.

Na sequência do processo iniciado em 1990, cumpriu-se na sua totalidade o previsto no protocolo de 7 de Dezembro de 1990, que visava a absorção da liquidez bancária, levando os bancos a transformar parte das suas aplicações em depósitos a prazo junto do Banco de Portugal, em títulos da dívida pública. Esta operação facilitou a liquidação antecipada de dívida externa e de dívida colocada no Banco de Portugal e desenvolveu-se em duas fases: a primeira em 15 de Março; com a emissão de 248,067 milhões de contos de OT, 374 milhões de contos de FIP e 59 milhões de contos de OCA, e a segunda em 3 de Julho, com a emissão de 117,7 milhões de contos de FIP.

Prosseguiu, neste ano, o processo de privatizações de empresas públicas com a alienação total do capital social do Diário de Notícias, a alienação parcial da Companhia de Seguros Bonança, do BESCL e do BFB (em que se usou pela primeira vez a alienação por concurso público), e com o final do processo de alienação da Aliança Seguradora.

O montante total assim realizado e que constituiu receita do Fundo de Regularização da Dívida Pública, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 453/88, foi de 108,832 milhões de contos. Este valor ficou aquém do previsto uma vez que não se realizaram todas as operações esperadas para este ano.

O custo dos títulos adquiridos, e cuja dívida foi anulada pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, ao abrigo daquele decreto-lei, foi de 73,097 milhões de contos, sendo ainda concedidos empréstimos num montante de 5,455 milhões de contos e tendo-se realizado operações de aumento de capital em várias empresas públicas no total de 15,396 milhões de contos.

2 — O mercado de capitais

A preocupação em inovar e dinamizar o mercado de valores mobiliários traduziu-se, em 1991, na tomada de algumas medidas institucionais das quais se salientam a aprovação em Abril do Código do Mercado de Valores Mobiliários, que dá novo enquadramento legal àquele mercado, tendo como objectivos o seu maior dinamismo e desburocratização, de forma a aproximá-lo dos modelos comunitários.

Foram criadas a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com funções de fiscalização e regulamentação sobre estes mercados, bem como as associações de bolsa para gestão e manutenção das boísas de valores.

No mercado secundário, foram dotados de estatuto jurídico o mercado de bolsa e o mercado de balcão. Foram criados, na bolsa de valores, o mercado de cotações oficiais, de âmbito nacional e que passou a funcionar com a entrada em vigor do Código, o mercado de títulos de pequenas e médias empresas, de carácter regional e a vigorar a partir de Janeiro de 1992, e o mercado sem cotações destinado aos títulos não abrangidos nos dois anteriores mercados e com início em Outubro de 1991. Passaram a existir dois sistemas de negociação: a negociação em continuo e a negociação baseada em uma ou mais chamadas diárias.

Foi ainda criada a Central de Valores Mobiliários, onde ficam registados e depositados os valores titulados. Relativamente aos valores escriturais, devem as entidades emitentes e os intermediários financeiros manter contas, a eles referentes, naquela Central.

O recurso ao financiamento junto do mercado de capitais sofreu uma certa redução no ano de 1991, tendo-se traduzido por um total de emissões, líquidas de amortizações, de 1013 milhões de contos, inferior em 12% aos 1147,3 milhões de contos registados em 1990.

Efectivamente houve uma redução, em termos líquidos, nos valores de emissão das acções e das obrigações que abrangeu sobretudo os sectores residentes não financeiros que preferiram financiar-se por recurso ao crédito bancário.

Uma explicação possível para este comportamento residirá na expectativa gerada pela entrada em vigor do novo Código de Valores Mobiliários, que trouxe alguma indefinição ao mercado de capitais, condicionando a emissão de títulos do sector privado.

O sector público administrativo manteve sensivelmente o mesmo volume de emissões, líquidas de amortizações, do ano anterior e os não residentes aumentaram as suas emissões de 47,5 milhões de contos em 1990 para 99,5 milhões de contos em 1991.

No que se refere às aplicações, verifica-se que o sector residente não financeiro preferiu os instrumentos bancários, nomeadamente os depósitos a prazo relativamente às aplicações em acções e obrigações.