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29 DE JANEIRO DE 1993

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Contrariamente ao que aconteceu até 1990, em que eram pagas comissões de tomada firme às instituições participantes em consórcios bancários, neste ano o Estado não pagou quaisquer comissões aos OEVT, o que contribuiu para uma melhoria nos custos de emissão dos produtos.

Os OEVT podem estabelecer um diferencial máximo, que em 1991 foi fixado em cinco oitavos percentuais, entre os preços de compra e de venda, havendo indicações de que o diferencial praticado ao longo do ano foi inferior.

Os produtos da divida pública colocados junto dos OEVT através de leilão foram obrigações do Tesouro (OT) e FIP, uma vez que a colocação de OCA se limitou à emissão do protocolo de 7 de Dezembro de 1990.

Os FIP apresentaram preços médios, no mercado primário, superiores ao seu valor nominal, e as taxas de colocação de OT diminuíram ao longo do ano, reflectindo as expectativas na redução da inflação e possivelmente a influência da procura acrescida destes títulos por parte de não residentes, em face dos condicionalismos impostos pelo Banco de Portugal.

Em 1991 passou a aplicar-se a técnica da assimilação às emissões de FIP, de forma a criar um mercado unificado e alargado deste tipo de obrigações que sirva como referencial ao mercado de instrumentos de rendimento fixo e que permita uma maior interacção entre os mercados primário e secundário.

As taxas de juro para os empréstimos FIP e OCA estiveram indexadas à taxa básica anual dos bilhetes do Tesouro, acrescidas de um diferencial de 1,125% e 1,625%, respectivamente. A adopção desta taxa tem como objectivo fazer sentir aos mercados financeiros em geral as orientações de política monetária através da repercussão de taxas de juro do mercado monetário sobre as de outros mercados de prazo mais alargado.

Os títulos destinados aos particulares tiveram taxas indexadas à taxa média dos depósitos a prazo a mais de seis meses e menos de um ano das três maiores instituições de crédito neste tipo de depósitos, acrescidas de um diferencial de 3,5% para os certificados de aforro e de 3,75% para o Tesouro familiar, para além dos prémios de permanência já habituais para cada um deles.