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12 DE FEVEREIRO DE 1993

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7 — Deliberação. — Foi deliberado solicitar a disponibilidade da Assembleia Regional dos Açores para acolher a visita da Comissão de Trabalho àquela Região Autónoma.

8 — Relatórios e pareceres:

8.1 — Foi elaborado um relatório sobre uma exposição do Movimento Autónomo dos Professores Aposentados.

8.2 — Foi elaborado o relatório da audiência concedida à União dos Sindicatos do Distrito de Braga.

8.3 — Foi também elaborado o relatório referente ao projecto de lei n.° 237/VI.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1993. — A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.

PETIÇÃO N.a 39/VI ("!.■)

APRESENTADA POR MARIA JOSÉ PORTUGAL PEIXOTO SANTOS D'AZEREDO FALCÃO E OUTROS, SOUCITANDO A TOMADA DE MEDIDAS PARA A NÃO DESACTIVAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE HOMEM CRISTO, EM AVEIRO.

Relatório e parecer da Comissão de Petições

1 —A petição n.° 39/VI (1.*), da iniciativa de Maria José Portugal Falcão e outros, foi admitida em 20 de Maio de 1992 e o seu objecto consiste na solicitação de medidas que impeçam a desactivação da Escola Secundária de Homem Cristo, em Aveiro.

2 — A petição é assinada por mais de 1000 cidadãos, sendo, pois, uma petição colectiva, e o 1.° signatário está devidamente identificado, conforme se exige pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

3 — O objecto da petição é claro e inteligível e nada obsta à sua admissibilidade.

4 — A pendência de diversos processos em apreciação na Comissão de Petições fez que só em Outubro de 1992 fosse nomeado o Deputado relator.

5 — A Comissão de Petições deliberou então solicitar junto dos peticionários, ao Ministério da Educação e à Câmara Municipal de Aveiro informação sobre a actualidade do objecto da petição.

6 — Em resposta, os primeiros signatários consideraram manter a petição inteira actualidade, tanto mais que «o Sr. Presidente da autarquia continua a afirmar, através da comunicação social, que a desactivação da Escola é irreversível, o que provoca insegurança na comunidade escolar e descontentamento na cidade».

7 — A Camara Municipal de Aveiro, por seu turno, enviou uma extensa informação, donde consta o texto do protocolo entre esta edilidade e a Direcção Regional de Educação do Centro (anexo n.° 1), extracto das actas do executivo municipal e da Assembleia Municipal (anexos n.°* 2 e 3), onde se delibera aprovar o referido protocolo, e o documento estratégico «Programação do equipamento escolar (C+S), Câmara Municipal de Aveiro (1990)» (anexo n.° 4), no qual, sobre a Escola Secundária de

Homem Cristo, se considera que «por outro lado, não parece aconselhável a manutenção da actual Escola Secundária de Homem Cristo nas actuais instalações».

8 — O Ministério da Educação não forneceu qualquer elemento de informação, embora da referida programação do equipamento escolar e do protocolo entre a Camara Municipal de Aveiro e a Direcção Regional de Educação do Centro resulte que a decisão de desactivação da Escola Secundária de Homem Cristo foi tomada pela autarquia.

Nestes termos, e porque a petição n.° 39/VI (1.*) é subscrita por mais de 1000 cidadãos e como tal a sua apreciação compete ao Plenário da Assembleia da República, somos do seguinte parecer

a) O processo da petição n.° 39/VI (1.") deverá ser enviado a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República para agendamento.

b) Ao 1.° subscritor da petição deverá ser enviada cópia do presente relatório e dos elementos informativos fornecidos pela Câmara Municipal de Aveiro.

c) À Câmara Municipal de Aveiro enviar-se-á cópia deste relatório.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1993. — O Deputado Relator, José Apolinário.

Nota. — Os documentos referidos constam do processo respectivo.

PETIÇÃO N.9 42/VI (1.s)

apresentada pela liga para a protecção da natureza e pela quercus, solicitando que seja decretada uma moratória, com efeito imediato, sobre a aprovação de quaisquer empreendimentos turísticos e loteamentos fora das Areas urbanas, obras costeiras, projectos de agricultura, pecuária, etc, ate à aprovação do plano de ordenamento da área de paisagem protegida do sudoeste alentejano e costa vicentina.

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

A 7 de Julho de 1988, o Governo, sob o impulso decisivo do então Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, engenheiro Carlos Pimenta, levou avante o que a Liga para a Protecção da Natureza e as Câmaras Municipais de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo vinham defendendo há vários anos — a classificação da costa sudoeste portuguesa como área protegida.

A criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina foi uma decisão histórica de que se orgulham muitos portugueses e a única forma de evitar a degradação de um dos últimos trechos de costa selvagem da Europa Meridional, decisão que os outros países desta área não souberam ou puderam tomar a tempo.

Decisão histórica e corajosa, num país cada vez mais sujeito aos apetites dos especuladores, que, aproveitando a debilidade económica do País, procuram o lucro fácil numa costa ainda quase intacta e generosa, mas em que,