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12 DE FEVEREIRO DE 1993

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PETIÇÃO N.º 166/VI (2.9)

APRESENTADA PELO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO DAS MULHERES (MDM), SOLICITANDO 0 DESTACAMENTO DE UM(A) ESPECIAUSTA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA PARA O CENTRO DE SAÚDE DA MARINHA GRANDE

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência*

A ausência de consulta de ginecologia e obstetrícia no Centro de Saúde da Marinha Grande, desde 1985, tem provocado inconvenientes e prejuízos às mulheres em idade fértil deste concelho. Assim, as utentes têm como alternativa recorrer ao Hospital Distrital de Leiria, que não tem capacidade de resposta, ou à clínica privada, cujos preços não são comportáveis à sua utilização periódica.

Desta situação resulta a ausência de regularidade de acompanhamento ginecológico para grande número de mulheres, com graves repercussões para a saúde, designadamente na detecção e rastreio atempado de doenças com particular gravidade para o cancro da mama e do útero. As grávidas são também prejudicadas no necessário acompanhamento regular.

As cidadãs abaixo assinadas têm presentes as promessas eleitorais do partido que constitui govemo de que reconhecia «a degradação da qualidade de prestação de serviços ao utente e na resposta aos problemas dos doentes» e perspectivava tomar acessível a lodos os cidadãos, em condições de justiça e de equidade, maior rapidez, humanização e segurança.

As cidadãs abaixo assinadas vêm junto da Assembleia da República solicitar a discussão deste tão grave problema e o contributo deste órgão, no âmbito do desempenho das suas funções legislativas constitucionalmente consagradas, para que seja destacado um(a) especialista de ginecologia e obstetrícia para o Centro de Saúde da Marinha Grande.

Al." Signatária, Maria Isabel Conceição Gomes Polido.

Sota. — Desta petição foram subscritoras 1333 cidadãs.

PETIÇÃO N.fi 168/VI (2.s)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO DE SINTRA, SOLICITANDO A TOMADA DE MEDIDAS TENDO EM VISTA A RECUPERAÇÃO DO PARQUE DA PENA.

Ex.n"> Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Os abaixo peticionários vêm, ao abrigo dos artigos 15." a 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, expor a V. Ex.* a factualidade que se segue e exercer o seu direito de petição nos termos da lei.

O Parque da Pena, em Sintra, constitui um património cultural e natural inestimável, o qual se tem vindo a degradar progressivamente e de modo continuado ao longo das últimas décadas.

O Parque da Pena, em Sintra, constitui uma zona de valor botânico ímpar, incluída na proposta de classificação de Sintra como património mundial, presente pelos órgãos do município de Sintra à UNESCO.

O Parque da Pena, em Sintra, não obstante a boa vontade dos responsáveis locais da Direcção-Geral das Florestas, está em risco de se descaracterizar de forma irremediável.

Em conformidade, solicita-se:

1) Que o Ministério da Agricultura, na pessoa do seu responsável máximo, seja sensibilizado pelos ilustres representantes da nação, para a necessidade urgente de tomar medidas imediatas tendo em vista recuperar o Parque da Pena;

2) Que a Administração Florestal de Sintra, através da Direcção-Geral das Florestas, seja dotada de meios humanos suficientes e meios materiais eficazes tendo em vista o objectivo apontado.

Sintra, 4 de Abril de 1992. —O 2.° Subscritor, Paulo Jorge Vieira de Sá.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1053 cidadãos.

PETIÇÃO N.9 173/VI (2.a)

APRESENTADA POR EDUARDO BISCAIA E OUTROS, SOLICITANDO A ALTERAÇÃO DA LEI DA CAÇA (LEI N.» 30/86, DE 27 DE AGOSTO).

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Vem por este meio um grupo de cidadãos, composto na generalidade por caçadores proprietários e gestores, dos quais se juntam as respectivas assinaturas, solicitar a V. Ex.* que, em face da lei em vigor e ao abrigo da Constituição Portuguesa (artigo 181.°, n.° 3), seja discutida a possível revogação do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 274-A/88, de 3 de Agosto, e 251/ 92, de 12 de Novembro, que pela sua consequência têm demonstrado falta de certeza jurídica.

Os assinantes salientam que os pontos mais preocupantes estão definidos no anexo que juntam, sendo criados, na generalidade, pelas zonas de caça associativas, onde tudo tem sido possível.

A comissão mediadora lembra a V. Ex." que isto é um acto conflituoso para o povo português e, sabendo-se que esta situação é uma preocupação nacional, no intuito de dar mais força à nossa posição, informamos V. Ex." de que as assinaturas foram recolhidas em diversos locais do