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II SÉRIE-C —NÚMERO 16

continente: Sintra, Mafra Lisboa, Loures, Torres Vedras, Almada, Setúbal, Arraiolos, Estremoz, Évora, etc.

Sintra, 24 de Novembro de 1992 — 0 I" Subscritor, Eduardo Biscaia.

Nota. — Dcsla petição foram subvcrilores 1537 cidadão*

anexo

Considerando que, no âmbito geral, todos os caçadores do País aceitam qualquer lei que defenda os interesses genéricos da sua aplicação a todas as partes envolventes, verifica-se que, em questão à Lei n.° 30/86, existe precisamente o contrário, isto é, o desacordo total entre todos os intervenientes: proprietários e gestores de terrenos, caçadores e entidades reguladoras.

A lei está a facultar, de uma forma directa, a destruição das espécies cinegéticas e indirectamente o aumento de focos de incêndio registados em território nacional.

Esta situação tem de ser entendida como realidade e como preocupação nacional — são cerca de 251 000 licenças de caça que estão a ser concedidas para que cerca de 10 000 aproximadamente possam exercer o acto venatorio.

Todas as zonas de caça associativas, de uma maneira geral, estão, na sua constituição, em desacordo com milhares de agricultores e gestores dos terrenos, derivado à falta de transparência dos seus processos. Estas constituições mostram que por detrás existem negócios irrecusáveis, influências de bastidores, jogos de interesses, compadrios e, quantas vezes talvez, a própria corrupção.

Para se preservar as espécies, em toda e qualquer zona terá de ficar vedado o direito venatorio e não se poderá pensar que, através de associações que se propõem custear ou realizar acções de fomento, consigam, através de qualquer fundo monetário, criar espécies cinegéticas selvagens; pelo contrário, só poderão no futuro existir espécies de cativeiro, o que anula qualquer sentido de caça ou fauna cinegética.

Esta nota tem a intenção de realçar a importância que o exercício deste desporto tem não apenas para o País como, de uma maneira ou de outra, para os próprios caçadores e agricultores.

Em relação à lei actual, verifica-se que, em princípio, todos os planos são bons e são aprovados para defender os interesses das regiões e populações nelas fixadas. Só que a experiência nos tem ensinado que, tal como no dizer do filósofo, há razões que a razão desconhece; assim há interesses que o interesse ignora.

Com o maior respeito pelo Dr. Luís Alberto Lança e pelo seu trabalho — Lei da Caça e Regulamento —, não posso deixar de citar o que se lê na sua publicação, em «Notas prévias», ra:

O autor, com o presente trabalho, teve o propósito não de elaborar um «tratado» sobre a caça, até porque os conhecimentos e afazeres profissionais o não permitiam. ISic.J

No anterior que se lê surge a verdade da lei actual, pelo que não restam dúvidas da necessidade de a alterar.

Pela Comissão Mediadora, (Assinatura ilegível.)

PETIÇÃO N.« 174/VI (2.8)

APRESENTADA POR LICÍNIO MOREIRA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO QUE, A CURTO PRAZO, SEJA TOMADA UMA MEDIDA LEGISLATIVA QUE ENCARE EM NOVOS MOLDES A REGULAMENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO E DA APENSAÇÃO DE PROCESSOS PARA A FIGURA DO CRIME CONTINUADO, DEFENDENDO, NOMEADAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA MATERIAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL.

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República Excelência:

Os cidadãos abaixo identificados, todos conhecedores da vida e da actual situação de João António de Sousa Domingues, nascido a 22 de Fevereiro de 1943, na freguesia de Maceira, concelho de Leiria, com residência no Bairro de São Miguel, freguesia de São João, concelho de Porto de Mós, casado com Emília da Silva Trovão, e com dois filhos, João Pedro Silva e Sousa e Marco Filipe Silva e Sousa, respectivamente de 22 e 18 anos de idade, vêm, nos termos do disposto no artigo 52." da Constituição da República Portuguesa, expor e requerer a V. Ex.° o seguinte:

1 — Detido, preventivamente, em 11 de Novembro de 1988, encontra-se actualmente a cumprir penas de prisão em que foi condenado por decisões do Tribunal de Círculo de Alcobaça em processos criminais por alegadas fraudes na obtenção de subsídios e desvios de subsídios, relacionados com casos de formação profissional subsidiados pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português.

2 — João Domingues, primeiramente em nome individual, e depois como um dos sócios gerentes da GESCOL — Gestão e Fiscalidade, L.^, empresa de serviços sediada na cidade de Leiria, foi dos cidadãos portugueses da região de Leiria que em, ainda no ano de 1985 e nos anos seguintes até à privação da sua liberdade, mais se interessou pelo chamamento instante do Estado Português, através da imprensa, da rádio, da televisão e das reuniões e seminários diversos tendentes a sensibilizar os agentes económicos, nomeadamente os empresários industriais, para que aproveitassem o Fundo Social Europeu, ao dispor dos cidadãos portugueses com a entrada de Portugal na CEE a partir de 1 de Janeiro de 1986.

3 — Assim é que junto do DAFSE (Departamento de Apoio ao Fundo Social Europeu), do Ministério do Trabalho, e também das instâncias comunitárias em Bruxelas, João Domingues desdobrou-se em contactos tendentes a obter os elementos necessários ao preenchimento dos processos de candidaturas e habilitar-se, assim, e à sua empresa, a prestar os serviços que começaram a ser-lhe solicitados nos anos de 1985, 1986, 1987 e 1988.

4 — Durante estes anos todos a GESCOL, L.da, foi procurada por mais de seis centenas de empresas em nome individual ou em nome colectivo para lhes tratar dos processos de candidatura ao FSE e de pedido de saldo, bem como prestar-lhes os mais serviços a que se comprometera no protocolo assinado com cada uma das empresas.

5 — A GESCOL, L.*1*, não estava credenciada pelo DAFSE ou pelo Ministério do Trabalho para fiscalizar os cursos de formação profissional, mas tão-só esclarecer as empresas com cursos de formação naquilo que tinham de fazer nas acções de formação.