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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais

aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte

parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1994. — A Comissão: Guilherme Silva (PSD), presidente — Odete Santos (PCP), secretária — Cipriano Martins (PSD) — Correia Afonso (PSD) — João Salgado (PSD)—José Puig (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Leonor Beleza (PSD) — Arons de Carvalho (PS) — Alberto Costa (PS) — Alberto Martins (PS) — Jorge Lacão (PS) — José Magalhães (PS) — Laurentino Dias (PS) — Luís Amado (PS) — Maria Julieta Sampaio (PS)— António Filipe (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias.

1 — Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 7 de Janeiro de 1994, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

Nos termos do artigo 20.", n.° 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados:

Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Edite de Fátima dos Santos Matreiros Estrela (círculo eleitoral de Lisboa) por Acácio Manuel de Frias Barreiros, com início em 7 de Janeiro corrente, inclusive;

José Barbosa Mota (círculo eleitoral de Aveiro) por Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz, com início em 8 de Janeiro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 1994. — A Comissão: Guilherme Silva (PSD), presidente — Alberto Monteiro Araújo (PSD), secretário — José Cesário (PSD) —

Cipriano Martins (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Carlos Coelho (PSD) — João Salgado (PSD) — José Puig (PSD) —Silva Marques (PSD) — Mário Maciel (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Correta de Jesus (PSD) — Rui Machete (PSD) —Helena Falcão (PSD) — Alberto Costa (PS)—Alberto Martins (PS) — Luís Amado (PS) — Maria Julieta Sampaio (PS) — António Filipe (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).

Aviso

Por despacho de 20 de Dezembro de 1993 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata:

Maria José Bossa Moreira Rato — exonerada do cargo de adjunta do Gabinete de Apoio do respectivo Grupo Parlamentar, por motivos de aposentação, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.

Francisco António Martins Chapeias — exonerado do cargo de secretário auxiliar do Gabinete de Apoio do respectivo Grupo Parlamentar, por motivos de aposentação, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1994. — O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Aviso

Rectificação

Em virtude de terem sido publicados com inexactidões os despachos do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista relativos a nomeações de pessoal para o Gabinete de Apoio, respectivamente no Diário da República, 2.' série, n." 247 e 254, de 21 de Outubro de 1993 e de 29 de Outubro de 1993, rec ti fica-se que onde se lê «Maria da Assunção Wemans Caldeira Pinto» deve ler-se «Maria da Assunção Wemans Caldeira Ribeiro» e onde se lê «Bárbara Areias Sabrosa» deve ler-se «Barbosa Areias Sebrosa».

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1994. — O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Provedoria de Justiça

Recomendação sobre a integração nos quadros da magistratura dos antigos auxiliares de juizes de instrução criminal.

O Dr. Olavo de Sousa Santos peticionou a intervenção do Provedor de Justiça, com fundamento na preterição de disposições legais por parte do Centro de Estudos Judiciários (CEI) na condução do processo que levaria à integração dos antigos auxiliares de juízes de instrução criminal, na carreira da magistratura.

Alegava que, face ao artigo 188.° da Lei n.° 21/85, de 30 de Julho, e cumprida a formalidade da inspecção à sua actividade judiciária, devia ser ele integrado na carreira judicial sem necessidade de prestação de provas ou qualquer avaliação no CEJ, mas tão-só devendo frequentar o curso de auditores de justiça.