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24 de fevereiro de 1994

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Proposta de resolução n.° 35/VI — Aprova, para ratificação, a decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o acto relativo à eleição dos representantes do Parlamento Europeu.

Baixou à Comissão em 26 de Outubro, tendo sido distribuído ao Sr. Deputado José Lamego para elaboração de relatório.

Propostas de lei n.** 78/VI — Alteração à Lei n.° 30-C/ 92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993), 79/VI — Grandes Opções do Plano para 1994 e 80/VI — Orçamento do Estado para 1994.

Baixaram à Comissão em 26 de Outubro, tendo o Sr. Deputado Rui Carp elaborado o relatório, que foi aprovado em 8 de Novembro.

Proposta de resolução n.° 40/VI — Aprova, para ratificação, o Acto Que Altera o Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento e Autoriza o Conselho de Governadores a Instituir um Fundo Europeu de Investimento.

Baixou à Comissão em 26 de Outubro, tendo o Sr. Deputado António Murteira elaborado o relatório, que foi aprovado em 11 de Novembro.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 1994.— A Presidente da Comissão, Leonor Beleza.

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 7." do Estatuto dos Deputados, venho apresentar pessoalmente a V. Ex.* a minha renúncia ao mandato de Deputado, com efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 1994.

Quando assumi o efectivo exercício dessas funções, em Dezembro de 1992, fi-lo para poder intervir no debate do Tratado de Maastricht e na convicção de que me seria possível, de seguida, compatibilizar as funções parlamentares com os outros compromissos por mim anteriormente assumidos, quer como professor universitário, quer no exercício da profissão liberal de jurisconsulto.

O primeiro objectivo foi alcançado na altura própria; mas o decorrer da sessão legislativa de 1992-1993 demonstrou — infelizmente para mim — que os compromissos anteriores não me deixavam tempo disponível para exercer plenamente as funções de Deputado.

Mantendo-se agora, e decerto nos próximos dois anos, a mesma impossibilidade, vejo-me obrigado, em consciência a renunciar a um mandato que sei não poderei cumprir com a assiduidade que entendo dever corresponder-lhe.

Aproveito a ocasião para apresentar a V. Ex.* e a todos os Srs. Deputados os meus melhores cumprimentos, assim como a expressão do meu maior respeito pela Assembleia da República como órgão fundamental de representação política do povo português.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 1994. — O Deputado Independente, Diogo Pinto de Freitas ao Amaral.

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° I do artigo 7." do Estatuto dos Deputados, apresento a V. Ex.° a minha renúncia ao mandato de Deputado.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 1994.— A Deputada do PSD, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

1 — Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 17 de Fevereiro de 1994, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

a) Nos termos do artigo 7.°, n.° 1, do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS-PP):

Diogo Pinto de Freitas do Amaral (círculo eleitoral de Lisboa) por Narana Sinai Coissoró, com início em 16 de Fevereiro corrente, inclusive;

b) Nos termos do artigo 20.°, n.° 1, alínea p), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Arlindo Gomes de Carvalho (círculo eleitoral de Leiria) por Manuel Simões Rodrigues Marques, com início em 10 de Fevereiro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vex que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 1994.— A Comissão: Guilherme Silva (PSD), presidente — José Vera Jardim (PS), vice-presidente — Carlos Oliveira (PSD), secretário — Cipriano Martins (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Fernando