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II SÉRIE-C — NÚMERO IS

Condesso (PSD) — João Poças Santos (PSD) — João Salgado (PSD) — Braga de Macedo (PSD) — José Puig (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Nobre (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Leonor Beleza (PSD) — Margarida Silva Pereira (PSD) — Rui Machete (PSD) — Arons de Carvalho (PS) —Alberto Costa (PS) — Oliveira e Silva (PS) — Alberto Martins (PS) — Laurentino Dias (PS) — Luís Amado (PS) — Maria Julieta Sampaio (PS) — António Filipe (PCP) — Narana Coissoró (CDS) — Isabel de Castro (PEV).

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

1 — Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 23 de Fevereiro de 1994, pelas 10 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 7.°, n.° 1, do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares (círculo eleitoral de Lisboa) por Francisco José Fernandes Martins, com início em 18 de Fevereiro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 1994. — A Comissão. Guilherme Silva (PSD), presidente — José Vera Jardim (PS), vice-presidente — Odete Santos (PCP), secretário — Carlos Oliveira (PSD) — Cipriano Martins (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Fernando Condesso (PSD) — João Poças Santos (PSD) — João Salgado (PSD) — Braga de Macedo (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Miguel Macedo (PSD) — Alberto Costa (PS) — Alberto Martins (PS) — José Magalhães (PS) — Luís Amado (PS) — António Filipe (PCP) — Narana Coissoró (CDS).

Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados

CAPÍTULO I

Da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados

Secção I

Composição e competências

Artigo 1." Composição

1 — A Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (adiante designada por Comissão) é composta por sete membros, sendo o presidente eleito pela Assembleia da República e o vice-presidente eleito pelos membros da Comissão.

2 — Na sua ausência ou impedimento o presidente é substituído pelo vice-presidente.

Artigo 2?

Competências do presidente

1 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão em juízo ou fora dele;

b) Superintender nos serviços de apoio;

c) Convocar as sessões e fixar a ordem de trabalhos;

d) Autorizar a realização das despesas;

e) Em geral, assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.

2 — O presidente pode delegar as suas competências no vice-presidente ou em qualquer vogal da Comissão.

Secção II

Deveres e incompatibilidades,

Artigo 3.° Exercido da actividade

1 —Sem prejuízo da aplicação das normas relativas a deveres e incompatibilidades, o exercício da actividade de vogal da Comissão pode ser desempenhado no regime de tempo parcial, mediante acordo da Comissão.

2 — Neste caso, o vencimento respectivo será de 60 % do montante que corresponderia em regime de tempo inteiro.

3 — Não são remuneradas as funções dos membros que exerçam outro cargo público.

Artigo 4.° Impedimentos e suspeições

\ — Aos impedimentos e suspeições são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do Código de Processo Civil.

2 — Os impedimentos e suspeições são apreciados pela Comissão.