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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

Relatório de actividades da Comissão de Saúde relativo ao mês de Janeiro de 1995

Reuniões

A Comissão efectuou reuniões nos dias 10, 19 e 24, tendo--se registado 14, 9 e 15 presenças, respectivamente.

Reuniões com outras entidades

A Comissão levou a efeito no dia 10 uma reunião sobre a eventual regulamentação da actividade funerária, tendo contado com a presença de representantes de associações dos profissionais do sector e dos Ministérios da Saúde, do Comércio e Turismo, da Administração Interna, do Emprego e da Segurança Social e da Justiça.

Assuntos em agenda

Criação do grupo de trabalho para a concretização do diploma sobre a utilização de cadáveres.

Iniciativas da Comissão

A Comissão sugeriu a S. Ex.a o Ministro da Saúde a realização de uma reunião de trabalho conjunta com vista à abordagem dos seguintes pontos:

Gestão privada das unidades de saúde (Amadora-Sintra, etc);

Lei de gestão hospitalar;

Convenções;

Dívidas a fornecedores;

Reuniões internacionais e cooperação;

Receitas do SNS nos consultórios privados.

Continua em agenda, por iniciativa da Comissão, a reunião pretendida com o Ministério da Agricultura para abordagem do assunto «Qualidade das carnes de consumo».

Representações da Comissão

A convite do Serviço Nacional de Bombeiros Portugueses, a Comissão esteve representada pelo seu presidente na Sessão Solene de Abertura das Comemorações dos 600 anos dos Bombeiros Voluntários Portugueses.

Diplomas

Deram entrada na Comissão os seguintes projectos de lei:

Projecto de lei n.° 479/VI, da iniciativa do PCP, que cria o relatório anual sobre a situação do País em matéria de toxicodependência, tendo em vista a intervenção da Assembleia da República na definição da política nacional de combate à droga;

Projecto de lei n.° 480M, da iniciativa do PCP, que cria uma rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes.

Foram nomeados relatores para os diplomas referidos os Srs. Deputados Jorge Roque da Cunha (PSD) e Alberto da Silva Cardoso (PS).

Expediente

Deu entrada na Comissão diverso expediente, o qual foi devidamente tratado, tendo-se registado 26 entradas e 29 saídas.

Subcomissões

A Subcomissão Parlamentar para a Defesa da Qualidade de Vida efectuou uma reunião.

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 1995.— O Deputado Presidente da Comissão, José Macário Correia,

Aviso

Por despacho de 24 de Janeiro de 1995 da direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

José Sousa Alves — exonerado do cargo de secretário do Gabinete de Apoio do respectivo partido com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1995.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1995. —Pelo Secretáric-Geral, (Assinatura ilegível.)

Comunicação do Provedor de Justiça sobre a recomendação n.9 93/94, de 23 de Maio de 1994, dirigida a S. Ex.a o Conselheiro Presidente do Conselho Superior da Magistratura, relativa a anúncio publicado na edição de 16 de Fevereiro de 1994 do jornal Correto da Manhã, por ordem do juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, para efeitos de notificação de arguido, que contém indicação da etnia do arguido.

A S. Ex." o Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 25 de Maio de 1994, enviei a S. Ex." o Conselheiro Presidente do Conselho Superior da Magistratura a recomendação n.° 93/94, ao abrigo dos poderes que me são confiados pela Lei n.°9/9l, de 9 de Abril, no artigo 20.°, n.° 1, alínea o) (cf. documento n.° 1).

2 — A exposição contida na recomendação n.° 93/94 conclui que a referência à etnia do arguido consubstancia uma violação da proibição constitucional de discriminação fundada na raça, explicitada no artigo 13." da Constituição e do disposto nos artigos 2° e 7° da Declaração Universal dos Direitos do Homem, propugnando a adopção pelo Conselho Superior da Magistratura de medidas preventivas da ocorrência de situações similares e de medidas procedimentais disciplinares.

3 — Em cumprimento do disposto no artigo 38.°, n.° 2, da Lei n.°9/91, de 9 de Abril, o M.™ Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, através do ofício n.° 3655, de 8 de Julho de 1994, comunicou-me que o Conselho deliberara, por unanimidade, não acatar a recomendação n.° 93/94 (v. documento n.°2).

4 — Subsequentemente, expus o meu entendimento segundo o qual não procedem as razões enunciadas para justificar o não acatamento das medidas propostas e convidei o Conselho Superior da Magistratura a reconsiderar a sua posição (cf. documento n.° 3).

5 — Em sessão realizada em 6 de Dezembro de 1994, o plenário do Conselho Superior da Magistratura considerou