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8 DE JUNHO DE 1995

180-(27)

Pelas diversas direcções regionais foram instaurados 423 processos de expulsão administrativa, proferidas 184 decisões de expulsão e executadas 97 expulsões, das quais 56 de nacionais marroquinos e 16 de angolanos.

Como se referiu em relatórios anteriores, a reduzida percentagem de expulsões executadas deve-se, principalmente, ao facto de os tribunais apenas imporem a medida de coacção de apresentação no SEF aos estrangeiros em situação irregular, a quem é instaurado processo de expulsão administrativa, ainda que os expulsandos não tenham residência fixa em Portugal nem disponham de meios de subsistência.

4—Imigração ilegal

4.1 — Investigação de actividades de auxílio à imigração ilegal (anexo vi):

4.1.1 —No ano de 1994 foram registados na DSE/D. Inv. 32 inquéritos, dos quais 21 foram directamente remetidos pelo Ministério Público, tendo por base informações e expediente recolhido pela D. InviSCI, e 11 foram provenientes de outras entidades.

Quanto à natureza das infracções criminais que se encontram indiciadas nos mesmos, verifica-se que:

14 respeitam a fenómenos de falsificação e uso de documentos falsos, falsificados ou alheios, que, à partida, pareciam indiciar a existência de fenómenos de auxílio à imigração ilegal;

10 têm directamente por base fenómenos de auxílio à imigração ilegal;

3 relacionam-se com a prestação de falsas declarações, quando do processo de legalização extraordinária; ... 2 relacionam-se com a obtenção fraudulenta de documentos;

. 1 relaciona-se com arrombamento de contentor e tentativa da imigração para o Canadá; 2 relacionam-se com a detecção de situações de permanência e ou entrada irregular em território nacional.

4.\.2 — O número de indivíduos detidos no âmbito dos inquéritos já referidos e presentes à autoridade judicial para efeitos dó artigo 254." do Código de Processo Penal ascendeu a 41.

4.1.3 —Ficaram a aguardar julgamento, na situação de prisão preventiva, 5 indivíduos, dos quais apenas 2 se mantêm nesta situação.

4.2—Fluxos de imigração ilegal:

Bulgária

■ Durante o corrente ano deslocaram-se a Portugal alguns grupos de cidadãos búlgaros munidos com visto de curta duração, que aliás mereceu parecer favorável do SEF, e que haviam prestado falsas declarações quando da formulação do pedido de visto, designadamente quanto as referências em Portugal e finalidade da estada, atendendo a que o seu único objectivo era seguir para Espanha por via terrestre.

Rússia

Continua a verificar-se a apresentação de pedidos de visto de curta duração por parte de jovens russas e de outros países de Leste, que, sob aparência de turistas, pretendem entrar em Portugal para actuar em clubes nocturnos, exercendo assim uma actividade profissional para a qual não se encontram habilitadas com o respectivo visto consular.

Embora sem por orá se manifestarem no sentido de se fixarem em território nacional, temos vindo a assistir à aquisição de apartamentos em zonas turísticas, por cidadãos' russos, >a quem as empresas vendedoras parecem estar a oferecer a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa, à semelhança do que ocorreu há alguns anos.com cidadãos do Hong-Kong.

PALOP

A pressão migratória proveniente dos PALOP continua a manifestar-se, sendo de destacar o habitual recurso ao visto de curta duração para, entretanto, perpetuar a permanência em território nacional.

A par de tal situação, de registar outras: \

Utilização dè documentos falsos e falsificados; '

Utilização fraudulenta dos títulos de residência do GTAD; )

Falsas histórias de cobertura para ludibriar as autoridades de fronteiras.

Brasil

Fluxo igualmente importante, tenta a sua sorte principalmente no ramo da construção civil e, num outro nível, promovendo a vinda de jovens para o exercício de actividades relacionadas com a prostituição e o «alterno», estando a respectiva deslocação habitualmente associada à prestação de auxílio à imigração ilegal.

Após um período de certa acalmia, regista-se actualmente um retomar da presença de jovens desta nacionalidade em casas da especialidade, sendo, presentemente, o «auxílio» à imigração ilegal caracterizado pela tentativa de preenchimento dos requisitos legalmente exigidos.

República Popular da China

Os cidadãos desta nacionalidade provêm normalmente do seu país de origem, através de outros países europeus onde permanecem ou residem ilegalmente.

A sua introdução em Portugal é efectuada através de autocarro ou comboio, viajando frequentemente acompanhados de um «passador».

O objectivo final é, normalmente, a ida para os EUA ou Canadá, por via aérea, para o que utilizam passaportes falsificados do Japão, Coreia, Singapura ou, mais raramente, dos EUA.

Comunidade chinesa em território nacional

Têm sido detectadas inúmeras situações de fraude entre esta comunidade e um sem número de candidatos a imigrantes ilegais. Assim:

Aquando do processo de regularização extraordinária de estrangeiros, a comunidade chinesa já residente em Portugal conseguiu obter, directa ou indirectamente, a legalização de muitos chineses que, propositadamente, se deslocaram a Portugal.

Tal objectivo foi alcançado através da emissão de declarações de permanência e de emprego que não correspondiam à verdade e até mesmo pela emissão de documentos de viagem, pelas autoridades competentes, com datas adequadas à finalidade referida;