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8 DE JUNHO DE 1995.

180-(25)

3—Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

I PARTE' Estrangeiros em território nacional

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES -1994-

1- Vistos......

1.1 — Vistos de curta duração, de estudos e outros: Durante o ano de 1994, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi solicitado a emitir parecer relativamente à concessão de 25 578 vistos, distribuídos, respectivamente, por': ...... •

Vistos de curta duração— 19 556;

Vistos para fixação de residência —4150; ;j

Vistos.de estudo — 1023;

Outros —849............

.. Dos.pedidos mencionados, passamos a referir alguns dos elementos mais significativos, respectivamente quanto aos tipos de visto e nacionalidades:

...... Pab

Total dc pedidos

Vistos de cunaduraçüo

Vistos de estudo

Outros

Angola....................................

1 008

476

450

82

Argélia................................

1 081

1 076"

- '

5

Bulgária...............................

1 461

i 430-

•7

24

Cabo Verde.............................

754-

555 ■•

136 •

63

República Popular da China ...

1 100

.969

48

.' 83

índia........................................

1 873

1 841

13

19

Rússia...........................

5 375

5 197

7

171

Taiwan......................................

. 1 279 •

1 278

1

-

.Ao analisar os dados fornecidos, deverá ter-se presente que 0 SEF apenas é consultado a respeito de pedidos de visto formulados por nacionais de países considerados de risco, por razões de segurança ou de imigração, estando, à partida, excluídas as nacionalidades que constituem os grandes fluxos turísticos para Portugal e que ou não carecem de visto ou a sua concessão pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros não exige a consulta prévia ao' SEF.

1.2 — Vistos para fixação de residência:

No que respeita aos pedidos de visto consular para fixação de residência, de consulta obrigatória, foram efectuadas 4150 consultas. <;. , ..

Ao contrário do que seria previsível, continua a acentuar-se -o-decréscimo de pedidos de visto consular pára fixação de residência, dado que, no ano de 1993, foram apresentados 4542 pedidos. . ,

Se considerarmos que o Decreto-Lei n.° 59/93, de 3. de Março, apenas prevê a via consular para a obtenção deste tipo de visto, temos de concluir que ós imigrantes continuam a aceder ao nosso país com visto-de curta duração ou de' estudo, regularizando, entretanto, a respectiva'estada através de um título de residência excepcional^ concedido nos termos do artigo 64.° do referido diploma legal ou, na pior das hipóteses, permanecendo irregularmente em território nacional. ...

No ano de 1994, foram encaminhados para o SEF, para parecer, 2300 pedidos.de autorização de residência, ao abri-

go do regime excepcional. No mesmo periodo foram deferidos 431 pedidos e indeferidos 60.

Para controlar e contrariar a presente situação, há que intensificar o controlo dós cidadãos estrangeiros em território nacional, promovendo a respectiva expulsão, quando exista fundamento. Todavia, como mais adiante se refere, a expulsão administrativa não se tem revelado eficaz, no que respeita ao efectivo abandono do País por parte dos expulsan-dos.

As nacionalidades mais representativas são, respectivamente:

Brasil—1218 pedidos (a quase totalidade destes pedidos foram formulados em representações consulares portuguesas situadas em Espanha por cidadãos que entraram em Portugal como turistas e aqui consolidaram a sua situação de facto como residentes);

abo Verde —601;

Estados Unidos — 576 (na maior parte dos casos descendentes de nacionais portugueses);

Venezuela — 122 (situação semelhante à dos cidadãos norte-americanos);

África do Sul — 129;

Eslovénia— 116 (a quase totalidade destes cidadãos teria sido recrutada por uma firma alemã sediada " no Algarve e ligada à construção civil, que preten-,r dia recrutar mão-de-obra barata); Angola —98; ; '.'

Guiné-Bissau — 97.

1.3— .Visto de trabalho:..

Tal como se referiu no relatório do 1." semestre, continua a ser escasso o número de cidadãos estrangeiros que se habilitam com visto de trabalho para exercer uma actividade profissional em Portugal. Com efeito, da experiência adquirida durante o ano de 1994, podemos concluir que a instrução do pedido de' visto tem um processamento excessivo e que é escasso o período de tempo permitido ao respectivo titular para exercer uma actividade profissional — cinco meses. Assim, e para que o visto se adeqúe à respectiva finalidade, urge flexibilizar a instrução do pedido e aumentar o período de validade do respectivo visto.

1.4 — Vistos e autorizações excepcionais de entrada (anexo i):

No corrente ano, nos postos de fronteira aérea portuguesa, conforme anexo i, foram concedidos, respectivamente:

1729 vistos de curta duração; .3031 visbs de trânsito; 427 autorizações excepcionais de entrada.

1.5—Passaportes para estrangeiros: • No período .em apreço foram concedidos 63 passaportes de 73 requeridos. -.„•..

De referir a recente recusa; por parte da Embaixada do Paquistão em Lisboa, de emissão de passaporte a dois súbditos paquistaneses'que, naturais de Moçambique, desde sempre foram considerados nacionais paquistaneses, sendo titulares de passaporte emitido anteriormente por esta Embaixada.

Pelo Governo de Macau- foram concedidos 24 850 passaportes .para estrangeiros. . . '