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II SÉRIE-C — NÚMERO 20

Comissão de Saúde

Voto de louvor

A Comissão de Saúde aprovou, em reunião de 5 de Junho de 1996, um voto de louvor à secretária desta Comissão, Sr.* Maria Emília Gomes Rodrigues Alcaide Henriques, pelo excelente trabalho que desenvolveu na preparação e realização do fórum «Saúde em Portugal», que decorreu na Assembleia da República nos dias 27, 28 e 29 de Maio. A eficácia do seu trabalho e a sua qualidade profissional contribuíram decisivamente para o êxito que teve esta realização.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1996.— O Deputado Presidente, João Rui de Almeida.

Voto de reconhecimento

A Comissão de Saúde decidiu, em reunião de 5 de Junho de 1996, manifestar o seu reconhecimento à Sr.* Directora de Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia da República, Sr." Dr.* Fernanda Gama Vieira, pelo apoio que os funcionários da reprografia prestaram ao fórum «Saúde em Portugal», que se realizou na Assembleia da República nos dias 27, 28 e 29 de Maio, permitindo a distribuição atempada dos diversos dossiers distribuídos no decurso dos trabalhos.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1996.— O Deputado Presidente, João Rui Almeida,

Voto de reconhecimento

A Comissão de Saúde decidiu, em reunião de 5 de Junho de 1996, manifestar o seu reconhecimento à Sr.* Directora de Serviços de Apoio e Secretariado da Assembleia da República, Sr.* Dr.' Margarida Miranda, pelo excelente apoio que os funcionários da Divisão de Secretariado às Comissões e da Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual prestaram directamente na preparação e concretização do fórum «Saúde em Portugal», que se realizou na Assembleia da República nos dias 27, 28 e 29 de. Maio.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1996.— O Deputado Presidente, João Rui de Almeida.

Voto de reconhecimento

A Comissão de Saúde decidiu, em reunião de 5 de Junho de 1996, manifestar o seu reconhecimento à Sr.* Directora de Serviços de Documentação e Informação da Assembleia da República, Sr.* Dr.* Maria José Silva Santos, pelo excelente trabalho e apoio que os funcionários da Biblioteca prestaram ao fórum «Saúde em Portugal», que se realizou na Assembleia da República nos dias 27, 28 e 29 de Maio, quer através da realização de uma exposição de livros referentes ao tema em debate quer através da feitura de dossiers especializados sobre a mesma temática, trabalhos

estes que mereceram apreciações muito positivas por parte dos participantes neste fórum, dado ó seu elevado grau de qualidade.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1996.— O Deputado Presidente, João Rui de Almeida.

Voto de reconhecimento

A Comissão'de Saúde decidiu, em reunião de 5 de Junho de 1996, manifestar o agradecimento a todos os funcionários da Assembleia da República que directamente colaboraram na preparação e concretização do fórum «Saúde em Portugal», que se realizou na Assembleia da República nos dias 27, 28 e 29 de Maio. A sua colaboração contribuiu de forma positiva para .o êxito desta realização.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1996. — O Deputado Presidente, João Rui de Almeida.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Alteração ao artigo 9.a do Regulamento de Comissão

Artigo 9.° Deliberações

A sugestão ao Plenário de quaisquer propostas de alteração constantes de projectos de revisão e de textos de substituição, bem como as restantes deliberações, são tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1996.— O Deputado Presidente, Vital Moreira.

Nota. — O Regulamento da Comissão encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República, 2.' série-C, n.° 16, de 11 de Maio de 1996.

Provedoria de Justiça

Recomendação do Provedor de Justiça n.* 1/B/96, sobre e Interpretação eutêntica da norma contida na primeira parte do artigo 9.», n.» 1, alínea a), da Lei n.» 87/89, de 9 de Setembro.

A S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República.

i

1 — Em resultado de diversos estudos elaborados na Provedoria de Justiça referentes à inelegibilidade como causa da perda de mandato dos membros dos órgãos autárquicos, vim a concluir pela necessidade de esclarecimento, do exacto alcance do preceito contido na primeira parte do artigo 9.°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 87/ 89, de 9 de Setembro, em face do que dispõe o artigo 50.", n.° 3, da Constituição, aditado pela revisão constitucional de 1989.