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26 DE SETEMBRO DE 1996

197

- 8 — Representações da Comissão

A convite da Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral, a Comissão esteve representada pelo seu presidente no 1Congresso Nacional de Medicina Familiar. '

A convite da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia, a Comissão esteve representada pelo seu presidente na conferência «O farmacêutico e a sociedade».

A convite da vereadora da área da saúde do município de Setúbal, a Comissão esteve representada pelo Sr. Deputado Aires de Carvalho nas Jornadas de Saúde.

A convite da CGTP/TN, a Comissão esteve representada pelo seu presidente na sessão de abertura do seu 8.° Congresso. •

A convite da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, o Sr. Presidente da Comissão esteve presente na reunião na qual foi apreciado o documento preliminar da estratégia regional de saúde para 1997.

A convite da Liga de Amigos do Hospital de Santo António, a Comissão esteve representada pelo Sr. Deputado Paulo Mendo no jantar-debate «Hospital aberto».

9 — Expediente

Deu entrada na Comissão diverso expediente, tendo-se registado 138 entradas e 215 saídas.

Palácio de São Bento, 9 de Setembro de 1996. — O Deputado Presidente, João Rui de Almeida.

Comissão Parlamentar para a Paridade e Igualdade de Oportunidades

Relatório de actividades 1 — Actividades

32 reuniões (incluída a da tomada de posse, a 23 de Novembro de 1995).

Reunião com uma delegação da Comissão dos Direitos da Mulher do Parlamento Europeu em 4 de Junho de 1995.

Reunião Aberta de Vila Franca de Xira em 22 de Abril de 1996. 4

1.1 — Audições.—No âmbito dá discussão do Orçamento do Estado.

Ministro da Presidência; Ministra para a Qualificação e o Emprego; Ministro da Solidariedade e Segurança Social; Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;

Alta Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família.

1.2 — Outras:

Positivo — Grupos de Apoio e Auto-Ajuda — 6 de

Dezembro de 1995; Associação Portuguesa de Mulheres Juristas — 12 de

Janeiro de 1996; Conselho Consultivo das ONG — 14 de Fevereiro de

1996;

Provedor de Justiça — 19 de Março de 1996;

Movimento Democrático de Mulheres — 20 de

Março de 1996; Presidente da Comissão para a Área Social da

Assembleia Nacional da Guiné-Bissau — 11 de

Abril de 1996; Intervenção Feminina— 16 de Maio de 1996; Associação Portuguesa de Mulheres Juristas — 28 de

Maio de 1996.

2 — Participação em conferências internacionais

Seminário Europeu sobre Fundos Estruturais e Igualdade de Oportunidades, Bruxelas, 7 e 8 de Março de 1996. Tráfico de Mulheres:

Reunião preparatória — Luxemburgo, 25 de Março de 1996;

Conferência — Viena, 10 e 11 de Junho de 1996.

A Mulher na Renovação da Política e da Sociedade, Roma, 16 a 18 de Maio de 1996.

3 — Iniciativas legislativas distribuídas e discutidas na generalidade

Projecto de lei n.° 8/VII. Projecto de lei n.° 93/VII. Projecto de lei n.° 133/VÜ.. Projecto de lei n.° 155/VIJ. Projecto de lei n.° 156/VTJ. Projecto de lei n.° 157/VTl. Projecto de lei n.° 163/VJJ. Projecto de lei n.° 171 ATI. Projecto de resolução n.° 23/VII. Proposta de lei n.° 9/VII. Proposta de lei n.° 10/VJJ.

4 — Debate na especialidade

Baixou à Comissão para debate na especialidade (a decorrer) o projecto de lei n.° 163/VH

S — Propostas e projectos de lei que não foram distribuídos à Comissão

5.1 — Propostas de lei:

N.'

Iniciativa

Título

Baixa à Comissão

6/VII

ALR Madeira

Subsídio de desemprego para as bordadeiras de casa.

1." e

14/VIl

Governo

Estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a quarenta horas por semana.

1.' e 8."

16/V1I

Governo

Estabelece um processo de regularização da situação dos imigrantes clandestinos.

1.', 2.' e 8."

25/Vll

Governo

Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da segurança social e um programa de inserção social.

8." e 5."

30/VII

Governo

Altera o Decreto-Lei n.° 163/ 93, de 7 de Maio — Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metfopoli-tanas de Lisboa e do Porto.

4.* e 8."

32/VII

Governo

Estabelece regras sobre a actividade de trabalho temporário.

8."