O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

198

II SÉRIE-C — NÚMERO 26

N."

Iniciativa

Tiiulo

Baixo a Comissão

33/Vll

Governo

Estabelece regras sobre a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo relativo à celebração do contrato a termo.

8.°

44/Vll

Governo

Lei-Quadro da Edução Pré-Es-colar.

6."

47/VII

Governo

Altera a Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro — Lei de Bases do Sistema Educativo.

6."

52/VII

Governo

Altera o Decreto-Lei n.° 387-B/ 87, de 28 de Dezembro — Acesso ao direito e aos tribunais.

1.' /

 

5.2

— Projectos de lei:

 

N."

Iniciativa

Título

Baixa 4 Comissão

2/VU

PCP

Reduz a duração semanal do trabalho normal.

8.'

3/VII

PCP

Revogação e alteração das normas mais gravosas do pacote laboral.

8."

6/VIi

PCP

Fixa um rendimento mínimo de subsistência a que todos os cidadãos residentes em Portugal têm direito.

' 5.a e 8.°

10/VII

PCP

Aprova medidas para o desenvolvimento da rede pública de educação pré-escolar.

5.' e 6.'

I9/VI1

PEV

Determina a abertura de um novo processo de regularização extraordinária de imigrantes.

I." e 2.»

64/VII

PS

Permite a constituição como assistentes em processo penal no caso de crime de índole racista ou xenófoba por parte das comunidades de imigrantes e demais associações de defesa dos interesses em causa.

1.'

99/V11

PCP

Confere a todos os trabalhadores o direito ao subsídio de Natal.

I.'e 8."

110/VII

PCP

Revisão da legislação referente ao Programa Especial de Realojamento nas Areas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (PER) c programas similares.

4.' e 8.'

116/VU

PCP

Regularização extraordinária da

1.", 2." e 8.'

0

 

situação dos cidadãos que residam em Portugal sem

 
   

autorização legal.

5." e 8."

142/V11

PS

Cria um novo regime especial de antecipação da idade de reforma por velhice para as mulheres em atenção à função social da maternidade.

164/VII

PCP

Altera a Lei n ° 70/93, de 29 de Setembro, sobre o direito de asilo.

1."

Í69/V1I

PEV

Acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados.

8."

m/vil

PCP '

interrupção voluntária da gravidez.

I." e 7.'

 

Iniciativa

Título

Baixa 5 Comissão

182/VII 4

PS

Contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez.

4.*

191/VII

PS

Estatuto do Trabalhador-Estu-dante.

6.* e II."

19S/VII

PCP

Lei-Quadro de Apoio ao Associativismo.

1.* e 6.*

6 — Actividades previstas para o 1." trimestre da 2.* sessão legislativa •

Conferência Europeia.

Continuação das Reuniões Abertas — Vila Nova de Ourém, agendada para 7 de Outubro de 1996.

Cimeira Ibérica sobre Tráfico de Mulheres.

Audição, em conjunto com a 1.° Comissão, sobre o regime jurídico da adopção.

Palácio de São Bento, 25 de Julho de 1996. — A Deputada Presidente, Maria do Rosário Carneiro.

Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Gestão das Despesas do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola em Portugal entre 1988 e 1993.

Oficio n.» 15/CPI/FEOGA/1988-1993

A Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Gestão das Despesas do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola em Portugal entre 1988 e 1993, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.° 12/96, publicada no Diário da República, 1.' série-A, n.° 63, de 14 de Março de 1996, reunida no passado dia 12 do corrente, fez um balanço do estado de desenvolvimento dos trabalhos, tendo em conta que o período do seu funcionamento termina no próximo dia 26 de Setembro.

O período regimental de funcionamento abrange o período de férias de Verão, o que limitou extremamente o tempo útil disponível ao seu trabalho.

A volumosa documentação constante do processo de inquérito e as audições a que se procedeu — as quais ainda não foram reduzidas a escrito — contribuíram também para que a Comissão tenha concluído não ser possível aprovar o seu relatório final e eventual projecto de resolução no prazo de que dispõe para o seu normal funcionamento. „

Nestas condições, a Comissão deliberou, por unanimidade, requerer ao Plenário da Assembleia da República a concessão de um prazo adicional de 30 dias para efeitos de elaboração, discussão e votação do relatório final e, eventualmente, do projecto de resolução, de acordo com o estipulado no artigo 11.°, n.° 2, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.

Palácio de São Bento, 18 de Setembro de 1996.— O Deputado Presidente, Antunes da ¿Uva.