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II SÉRIE -C — NÚMERO 3

a prestar serviço, em regime de requisição, com início de funções em 3 de Novembro e 13 de Dezembro.

5.1 —Posto isto, importa consignar que, sem embargo de todos os obstáculos, a Comissão, em 1994, ainda efectuou cinco reuniões, ocorrendo a primeira logo em 28 de Setembro.

A esta se seguiram as de 18 de Outubro, 7 de Novembro, 22 de Novembro e 6 de Dezembro.

5.2.1.1 —Nelas se representou, como seu principal tema, a elaboração do regulamento interno desta Comissão, o qual foi finalmente aprovado na última reunião.

5.2.1.2 — Parenteticamente note-se que no Diário da República, 2.* série, n.° 16, de 19 de Janeiro último, veio a ser publicado o regulamento interno desta Comissão.

5.2.2 — E ainda, comprovadas que logo foram as contrariedades oriundas da ausência de um diploma que estatuísse sobre a regulamentação orgânica da Comissão, redigiu esta, sobre o ponto, um projecto de lei que veio a ser aprovado na reunião de 6 de Dezembro e que, para os devidos efeitos, de imediato foi entregue no Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República.

6 — Procedeu-se à elaboração do orçamento para 1994 (sem mais aprovado) e fez-se oportunamente entrega na

Assembleia da República da proposta de orçamento para 1995.

7 — Em funções de representação, o presidente da Comissão foi cumprimentar, após prévios pedidos de audiência, o Sr. Presidente da Assembleia da República, bem como os líderes de cada um dos grupos parlamentares.

8 — Mobilou-se adequadamente a secretaria e comprou--se e instalou-se um computador e respectiva impressora, bem como um aparelho de fax.

Adquiriu-se, em regime de leasing, uma fotocopiadora e da mesma forma se instalaram telefones externos e internos, aqueles dotados de uma central.

Procedeu-se, outrossim, à aquisição de uma viatura automóvel.

9 — Por último, e como ponto de extremo relevo, cabe referir que, no lapso de tempo em causa, deram entrada sete reclamações, a primeira das quais logo no dealbar de Outubro.

Destas, duas foram, sem mais, liminarmente rejeitadas.

10 — O exposto consubstancia a informação que se entendeu dever prestar.

Lisboa, 21 de Março de 1995. — O Presidente.