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II SÉRIE -C — NÚMERO 3

Pareceres emitidos até 31 de Dezembro de 1995

Quanto à informação obtida sobre o cumprimento por parte da Administração dos pareceres favoráveis emitidos pela CADA, foram-nos enviados ofícios pelos serviços e organismos em causa dando conta que o acesso tinha sido facultado no seguinte número de casos:

Dados estatísticos sobre o cumprimento por parte da Administração dos pareceres favoráveis da CADA

Número de casos Número em que houve Matéria dos pedidos de pareceres conhecimento

favoráveis que o acesso foi facultado

Reclamações de indeferimento de pedidos de acesso...................................... 16 14

Acesso por terceiros a documentos nominativos que contenham dados clínicos..................................................... 6 6

Acesso por terceiros a outros documentos nominativos................................... 1

Pedidos de parecer solicitados pela Administração sobre a possibilidade

de revelação de documentos.............. 6 3

3 — Sessões da Comissão

Desde 8 de Setembro de 1994, data da posse dos respectivos membros, até ao final do ano de 1995 a CADA reuniu-se em sessão 24 vezes, das quais 7 em 1994.

4 — Regulamento interno

Na sessão realizada em 6 de Dezembro de 1994 a CADA aprovou o seu regulamento interno, nos termos da alínea a) do n.° I e do n.°3 do artigo 20.° da Lei n.°65/

93, de 26 de Agosto, o qual veio a ser publicado no Diário da República, 2." série, n.° 16, de 19 de Janeiro de 1995 (cf. anexo E do presente relatório).

O regulamento interno da CADA, depois de transcrever nos dois primeiros artigos a natureza, fins e competência da Comissão, matérias fixadas na Lei n.° 65/93 em várias disposições, estabelece regras quanto à competência do presidente, periodicidade e local das sessões, convocação das sessões e ordem de trabalhos, publicidade das sessões, quórum, recepção dos pedidos de parecer, prazos do pedido e da apreciação, elaboração e aprovação de pareceres, actas, colaboração de entidades públicas, informação pública dos direitos e deveres derivados do regime de acesso à informação administrativa e publicitação da actividade da CADA, bem como a forma de identificação dos respectivos membros e funcionários.

S — Regulamento orgânico

Foi constatado pela Comissão que a natureza dos seus poderes regulamentares atribuídos pela alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° da Lei n.° 65/93, embora vasta, não é, contudo, ilimitada, não podendo gerar obrigações de natureza jurídica e orçamental.

Manifestou-se, assim, a necessidade de previsão em lei de disposição que aprovasse o regulamento orgânico da CADA, em especial a estrutura e funcionamento dos seus serviços de apoio.

O regulamento orgânico da CADA foi aprovado nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 8/95, de 29 de Março, e consta do anexo à mesma lei (cf. anexo E do presente relatório).

6 —Relações com outras entidades

No relacionamento da CADA com outras entidades durante o ano de 1995 merece referência a participação do presidente da Comissão no seminário subordinado ao tema «O acesso aos documentos administrativos: transparência da Administração Pública» realizado nos Açores em 10 e 11 de Abril e organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP).

Em Novembro de 1995, o presidente da Comissão reuniu em Paris com o embaixador português junto da OCDE com o objectivo de divulgar a CADA, em defesa e abono do seu próprio prestígio, para além de solicitar a colaboração na aproximação aos órgãos congéneres à CADA pertencentes aos países que fazem parte daquele organismo internacional.

Dos pareceres emitidos pela CADA foram enviadas cópias às seguintes entidades: Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Procurador-Geral da República e Provedor de Justiça.

CAPÍTULO II

Princípios e orientações no domínio do direito à informação

1 — O direito à informação, seus reflexos na ordem jurídica portuguesa

1.1—Decerto que um dos vectores mais sensíveis e ponderosos em ordem à real consecução de um autêntico Estado de direito, tal como postula a Constituição no seu