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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Srs. Deputados,

temos quórum, pelo que está aberta a reunião. Eram 11 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Para uma intervenção inicial, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim): — Sr. Presidente, Sr.35 e Srs. Deputados: Ao abrir este debate nesta Comissão, começo por dizer-vos que o faço por razões de tradição no que diz respeito à Justiça mais do que por pretender falar muito. Penso que, fundamentalmente, a palavra é agora dos Srs. Deputados visto que são quem tem presente toda a matéria do Orçamento para o Ministério da Justiça e conhecem-na bem. Portanto, será muito mais enriquecedor, pelo menos para mim próprio, que possamos trocar impressões e não sujeitar W. Ex.3" a um «massacre» da parte do Ministro da Justiça, tanto mais que, como é sabido dos Srs. Deputados membros da 1." Comissão, o Ministério da Justiça tem uma tradição de muito falar nessa sede e quero ver se alivio os Srs. Deputados do esforço que sempre fazem para me ouvir, à semelhança do que fazíamos para ouvir o meu antecessor

— e digo «fazíamos» porque, nessa altura, eu próprio era Deputado.

Em todo o caso, se os Srs: Deputados e o Sr. Presidente da 1.° Comissão me dão licença, referirei meia dúzia de aspectos subordinados a um único tema que penso que nos preocupa a todos: organização judiciária e tribunais.

Naturalmente, W. Ex.35 sabem que — e sei que têm esta preocupação fundamental —, para um ministro da Justiça, a preocupação fundamental é a Justiça. Claro que o Ministério tem uma série de subsistemas a seu cargo, mas, hoje, pretendo falar uns breves minutos sobre os tribunais.

Quando há pouco entrei nesta sala, um Sr. Jornalista perguntou-me: «Então, o orçamento vai ter uma importância decisiva no que diz respeito ao velho problema (...)»

— velhíssimo, velhérrimo, diria eu — «(...) da morosidade da Justiça?» Ora, tive ocasião de responder-lhe o que deixo a W. Ex.* como nota introdutória: o problema da morosidade da Justiça não é dominado por questões orçamentais. Naturalmente que, como em todos os problemas da nossa sociedade e da nossa organização do Estado, há questões orçamentais que têm. a ver com a Justiça e com o reforço necessário de pessoal, de instalações, de equipamento. Mas, possivelmente ao contrário de outros sectores, na Justiça há uma outra forma de actuação que considero importante — e penso que, perante os vários debates que temos cravado, também são da mesma opinião — que é a reorganização de procedimentos no sector da Justiça.

Não desconhecemos que há tribunais que estão mal instalados, não desconhecemos que há falta de funcionários nalguns tribunais, não desconhecemos que há necessidade de reforço em magistrados nalguns tribunais, portanto, damos isto como assente e poderemos apontar várias coisas que temos feito nesta matéria. Aliás, aproveito para dizer que o que temos feito tem contado com a inteira compreensão do Ministério das Finanças, aqui representado pela St.* Secretária de Estado do Orçamento. Na verdade, o Ministério das Finanças tem compreendido — nem de outra forma deveria ser — que a Justiça é um sector vital para o Estado democrático, para o Estado de direito e, com grande boa vontade, em período de orçamentos de

rigor, tem disponibilizado os meios financeiros adequados ao reforço que tem sido feito. Como exemplo aponto o facto de que, há já três anos, não havia descongelamento de funcionários judiciais e, este ano, o orçamento do Ministério das Finanças fez um descongelamento, o que vai permitir-nos acudir a situações em que faltam funcionários. Este é um exemplo, mas outros haverá e lá iremos aos investimentos que estão programados.

Dizia eu que a reforma de procedimentos, a reforma de meios de gestão dos tribunais e também a reforma de algumas mentalidades quanto à Justiça é onde devemos apostar decididamente para «ganhar pontos» e poder ganhar a batalha da morosidade da Justiça.

Mas não quero deixar de dizer a VV. Ex.35 algo com que suponho que também concordarão. Quanto a esta matéria da morosidade da Justiça, também há alguma coisa que temos de combater. Aliás, já outro dia, no Plenário, tive ocasião de apontar isto, tendo obtido a concordância de um Sr. Deputado do maior partido da oposição: a Justiça nunca pode ter o mesmo tempo da comunicação social. O tempo da Justiça tem de ser um tempo próprio, caso contrário, o que seria feito das garantias de defesa? O que seria feito do princípio do contraditório? O que aconteceria ao direito de recurso? É que, perante uma pressão muito grande que hoje existe no sentido de a Justiça ser breve, rápida, célere — e temos de bater-nos para «ganharmos muitos pontos» nesta batalha em que estamos envolvidos —, temos de lançar um aviso no sentido de que muitos dos que frequentemente se queixam da morosidade são os que, noutros processos, noutra posição completamente diferente, mais contribuem para que a Justiça seja morosa.

Sou advogado, embora não exercendo, e, tal como alguns Srs. Deputados que também são advogados e se encontram presentes, sei muito bem que, muitas vezes, o advogado está na posição de querer o processo célere enquanto noutras está na posição de atrasar a Justiça. A verdade é para ser dita e toda a gente a conhece.

Portanto, a Justiça nunca pode ter o mesmo ritmo que actualmente têm muitos outros sectores da vida porque tal não se compadeceria e até seria grave para uma administração da Justiça conforme com os direitos dos cidadãos.

Também é verdade que, nalguns casos, a morosidade da Justiça não é conforme com os direitos dos cidadãos. Aliás, temos assistido a vários casos desses. Enfim, a imprensa está cheia de casos de adiamentos sucessivos de audiências de julgamento. Muitas vezes, as coisas demoram muito mais tempo do que o que seria lógico.

Penso — e é esta a perspectiva do Ministério da Justiça —, portanto, que teremos de actuar em duas zonas. Uma é a zona processual — e não vou maçar VV. Ex.** com a enumeração das reformas que estão em curso nesta matéria, algumas das quais prontas para entrar em vigor já no dia 1 de Janeiro — e a outra é a zona da reorganização judiciária, ou seja, no domínio da intervenção que temos de ter na lei orgânica dos tribunais. A este propósito, vou referir apenas três ou quatro assuntos que já tenho referido mas que dão ideia do tipo de intervenções em que estamos a pensar e que estamos a estudar.

Em primeiro lugar — e já o referi em sede do debate na generalidade —, temos a reorganização judiciária baseada no tribunalde comarca, mantendo obviamente o círculo judicial como figura aglutinadora de um conjunto de comarcas mas acabando com a figura do tribunal de círculo.

A segunda intervenção que estamos a pensar fazer — e estou apenas a dar alguns exemplos das matérias que