13 DE DEZEMBRO DE 1996
60-(17)
consideramos mais importantes — diz respeito à divisão dos tribunais de comarca. Como sabem, actualmente, há' uma «tridivisão»: tribunais de ingresso, tribunais de primeiro acesso, tribunais de acesso final.
Esta «tridivisão» dos tribunais tem provocado problemas variadíssimos, sobretudo tem inquinado as comarcas de primeiro acesso. Aliás, no Ministério recebemos, quase semanalmente, pedidos de localidades, de cidades, de povoações que são sedes de comarca, solicitando a revogação da classificação como comarca de primeiro acesso. Porquê? Porque, como VV. Ex.05 sabem, esta «tridivisão» de comarcas tem dado lugar a uma mobilidade excessiva dos magistrados, que, muitas vezes, não chegam a permanecer nessas comarcas pelo período de um ano, saindo para uma outra. Portanto, queremos transformar esta «tridivisão» numa divisão entre dois tipos de comarca que serão — neste momento, as denominações pouco interessam - a comarca de primeiro acesso e a comarca de acesso final.
Em terceiro lugar — e suponho que, também aqui, a generalidade dos Srs. Deputados estará de acordo —, tenho dito que não podemos aumentar indefinidamente o número de magistrados. Hoje, já temos uma relação magistrado/cidadão que se situa na média europeia. Não quer isto dizer que não haja países que têm maior número de magistrados, mas há outros que têm menos. Portanto, também aproveito para anunciar que, na nossa perspectiva, o próximo ano será o último em que entrarão no CEJ (Centro de Estudos Judiciários) os 120 auditores de Justiça que se destinam às magistraturas.
Aliás, já no próximo ano, em vez de serem 80 auditores destinados a magistrados judiciais e 40 destinados ao Ministério Público, como tem acontecido nos últimos anos, vamos fazer uma alteração pela qual esta proporção passará para 60/60, pela simples razão de que se nota que a magistratura judicial atingiu um número que agora só interessa manter para renovação de quadros — obviamente, é preciso que todos os anos entrem novos magistrados porque no mesmo período reformam-se ou jubilam-se outros tantos — e, inversamente, o Ministério Público tem falta de magistrados em muitíssimas comarcas. Portanto, nos próximos anos, temos de ir reforçando, a pouco e pouco, o número de magistrados do Ministério Público enquanto seguimos uma política de manutenção no que diz respeito aos magistrados judiciais.
Como dizia, não podemos aumentarindefinidamente o número de magistrados. Aliás, nesta matéria, temos conversado várias vezes com as associações sindicais e com os conselhos e há um enorme consenso entre o Ministério e essas estruturas. Mas, como temos de reforçar, penso que temos de fazê-lo noutro domínio, que é por onde a generalidade dos países da Europa está a enveredar — a França, há dois anos, a Holanda, a Alemanha —, isto é, na criação de figuras que aliviem o magistrado de um conjunto de tarefas de que pode ser aliviado e que facilitem o trabalho do magistrado que, ho fundo, está ali para julgar e não para estar ocupado, numa boa parte do seu tempo, com tarefas burocráticas de organização e de recolha de legislação e jurisprudência, etc. Daí que tenhamos pensado nas chamadas assessorias, que constam, aliás, do Programa do Governo, mas que não devem ser confundidas — talvez este não seja o nome final — com o assessor da Administração Pública, porque uma coisa nada tem a ver com a outra.
Com efeito, não queremos uma carreira de assessor, porque se a vamos criar, rapidamente se «rigidifica» essa carreira e não é isso que pretendemos; pretendemos, sim.
a título de experiência, lançar já no ano que vem, naturalmente com legislação adequada, uma carreira de assessor que, de acordo com nossa visão, terá o seguinte quadro: será constituída por jovens licenciados em Direito que exercerão as suas tarefas nos tribunais «mais pesados», para além dos tribunais superiores que têm um excesso de trabalho, funcionando como assistentes ou assessores, como queiram chamar-lhes, dos magistrados, quer judiciais quer do Ministério Público, mas fundamentalmente e numa primeira linha dos magistrados judiciais, funções essas que desempenharão, eventualmente, durante dois ou três anos e, ao fim desses anos, sairão dessa posição.
Repito: não queremos «rigidificar» nada, nem criar mais uma carreira nos tribunais, mas, pelo contrário, permitir que seja prestada uma colaboração, uma ajuda aos magistrados por jovens licenciados que, naturalmente, serão pagos e poderão fazer aí o seu estágio de advocacia. Além de que, mediante certas normas que, neste momento, estamos a ponderar e iremos discutir com os conselhos e as organizações sindicais, estes licenciados poderão ter um acesso em condições privilegiadas ao Centro de Estudos Judiciários.
É uma experiência da qual esperamos bons resultados, que não vai, naturalmente, por si só, resolver os problemas da morosidade da Justiça, mas vai, certamente, introduzir uma nova visão quanto ao papel dos magistrados e a assessoria a que estes têm direito legítimo.
Finalmente, quanto à criação de novos tribunais, como VV, Ex. as sabem, já este ano criámos um conjunto de tribunais, mais propriamente 25, e fizemo-lo, como é natural, em contacto com o Conselho Superior da Magistra-.tura para os instalar. Não nos limitamos a criar tribunais só para satisfazer as populações e a deixar que decorram anos e anos sem que nada se passe!
Desses 25 tribunais, queria anunciar a VV. Ex. 35 que vários deles poderão ser instalados já em Abril do próximo ano, que serão os seguintes: Cantanhede, Esposende, Estarreja, Marco de Canaveses, Rio Maior, Covilhã, Matosinhos (5.° e 6.° juízos cíveis e 4." criminal), Montemor-o-Novo (2.° juízo), Ponte de Lima (2.° juízo), Setúbal (4.° juízo cível), Sintra (5.° e 6.° juízos cíveis) e Viana do Castelo (3.° juízo cível).
Em seguida, já no Verão — como sabem, os tribunais têm de ser instalados quando há movimentos judiciais, ou seja, não podem ser instalados sem que haja magistrados designados pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público —, esperamos instalar mais um conjunto de tribunais que, praticamente — não totalmente —, deixarão instalados todos os 25 juízes que já criámos.
Finalmente, para não vos maçar mais, quanto a novos tribunais de 2.' instância, devo dizer-lhes que aqui não se trata de adicionar novos tribunais aos já existentes. É nossa ideia que estes tribunais serão pequenos tribunais da Relação, nada que se compare com a dimensão que hoje tem o Tribunal de 2." Instância de Lisboa — estou a referir--me à jurisdição comum, naturalmente —, o Tribunal de 2." Instância do Porto ou mesmo o de Coimbra. Mas serão tribunais que aliviarão as Relações, sobretudo as do Porto e de Évora, no sentido de fazerem descer o peso excessivo de, magistrados, de funcionários e de processos que se nota, sobretudo, no Tribunal da Relação do. Porto, que é hoje, segundo os dados de que dispomos, porventura, a Relação mais pesada de todo o País.
Muito mais haveria a dizer, mas penso que é no âmbito deste conjunto de medidas, para aiém, naturalmente, das