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II SÉRIE -C —NÚMERO 8

Castelo Branco

28-10-95 António Manuel de Oliveira Guterres, substi- 30-10-95 tuído, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados, por José Sampaio Lopes (relatório n.° 002).

30-1&95 José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, substituído, nos termos da alínea a) do n." 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por José Carlos da Cruz Lavrador (relatório n.°002).

18-11-95 José de Sampaio Lopes, substituído, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 20." do 18-11-95 Estatuto dos Deputados, por Maria do Carmo de Jesus Amado Sequeira (relatório n.° 005).

Coimbra 02-01-96

28-10-95 Maria João Fernandes Rodrigues, substituída, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por José Domingos da Ascensão Cabeças (relatório n.° 002). 0/r/vi 0A

30-10-95 Fausto de Sousa Correia, substituído, nos ter- 26-04-96 mos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados, por Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge (relatório n.° 002).

12-12-95 José Domingos da Ascensão Cabeças, substi-tuído, nos termos da alínea h) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Rui Manuel dos Santos Namorado (relatório n.°006).

03-06-96 Francisco Fernando Osório Gomes, substituído, nos termos da alínea d) do n.° 2 do ar- ,, n<- 0/-tigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Vital Martins Moreira, com declaração de impedimento de Manuel Alfredo Aguiar de Carvalho (relatório n.° 026).

18-07-96 Francisco Fernando Osório Gomes, retomou funções nos termos dos n.051 e 2 do artigo 6." do Estatuto dos Deputados, cessando Vital 1 l-Uo-90 Martins Moreira e o impedimento de Manuel Alfredo Aguiar de Carvalho (relatório n.° 031).

18-07-96, Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja, subs- 11-06-96 tituído, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 5." do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Vital Martins Moreira, com declaração de impedimento de Manuel Alfredo Aguiar de Carvalho 27-06-96 (relatório n.°031).

01-09-96 Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja retomou funções nos termos dos n.05 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Vital Martins Moreira e o impedimento de Manuel Alfredo Aguiar de Carvalho (relatório n.° 034).

01-09-96 Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge, substituído, nos termos da alínea d) do n.°2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Vital 30-10-95 Martins Moreira, com declaração de impedimento de Manuel Alfredo Aguiar de Carvalho (relatório n.° 034).

Évora

Luís Manuel Capoulas Santos, substituído, nos termos da alínea a) do n.° \ do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Domingos Fernandes Cordeiro, com declarações de impedimento de Victor Manuel Barão Martelo e José Ernesto Ildefonso Leão Oliveira (relatório n.°002).

Faro

Joaquim Américo Fialho Anastácio, substituído, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Jorge Manuel Fernandes Valente (relatório n.°005).

Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos, substituída, nos termos da alínea !) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias (relatório n.° 008). Luís Filipe Nascimento Madeira, substituído, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Horácio Neto Carvalho (relatório n.°021). Horácio Neto Carvalho, substituído, nos termos da alínea /) do n.° 1 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados, por Luís António do Rosário Veríssirrio, com declarações de impedimento de Adriano Lopes Gomes Pimpão e Manuel dos Santos Serra (relatório n.° 022). Martim Afonso Pacheco Gracias, substituído, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Filipe Mesquita Vital, com declarações de impedimento de Adriano Lopes Gomes Pimpão e Manue/ dos Santos Serra (relatório n.° 025). Luís Filipe Nascimento Madeira retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo6° do Estatuto dos Deputados, cessando Filipe Mesquita Vital (relatório n.° 028). Luís António do Rosário Veríssimo, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5." do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, pot FtUçe Mesquita Vital (relatório n.° 028). Martim Afonso Pacheco Gracias retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6." do Estatuto dos Deputados, cessando Filipe Mesquita Vital, os impedimentos de Mariutl dos Santos Serra e Adriano Lopes Gomes Pimpão e as substituições de Luís António do Rosário Veríssimo e Horácio Neto Carvalho

(relatório n.° 030).

Guarda

António José Martins Seguro, substituído, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados, por \hoi Erilo de_ Moura (relatório n.° 002).