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II SÉRIE -C — NÚMERO 8

tuto dos Deputados, por José Maria Lopes • ; Silvano (relatório n.°001). 27-10-95' António Fernando da Cruz Oliveira, substi-r .. tuído, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por António dos Santos Pires Afonso, com decla-;/V: rações de impedimento de António João Ri-. beiro Sampaio e João Manuel dos Santos • r Henriques (relatório n.°002). 18-11-95 : António Fernando da Cruz Oliveira retomou funções nos termos dos n.M 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando António dos Santos Pires Afonso e os impedimentos de João Manuel dos Santos Henriques e António João Ribeiro Sampaio (relatório n.° 005).

19-02-95 José Augusto Gama retomou funções nos termos dos n.TO 1 e 2 do artigo 6." do Estatuto dos Deputados, cessando José Maria Lopes Silvano (relatório n.° 014).

Castelo Branco

27-10-95 Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5." do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa, com declaração de impedimento de Manuel Joaquim Barata Frexes (relatório n.°001).

28-10-95 Manuel Joaquim Barata Frexes retomou funções nos termos dos n.M 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa (relatório n.° 002).

11-12-95 Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto retomou funções nos termos dos n.M 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Manuel Joaquim Barata Frexes (relatório n/006).

02-05-96 Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto, substituído, nos termos da alínea b) do n.°2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Manuel Joaquim Barata Frexes (relatório n.° 022)1

02-10-96 Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Manuel Joaquim Barata Frexes (relatório n.° 038).

Coimbra

27-10-95 Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto substituída, nos termos da alínea c) do n.°2 do artigo 21.° do Estatuto dos Deputados, por Jaime Adalberto Simões Ramos (relatório n.°001).

27-10-95 Carlos Manuel de Sousa Encarnação, substituído, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão (relatório n.° 001).

28-10-95 Carlos Manuel de Sousa Encarnação retomou funções nos termos dos ri.05 I e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão (relatório n.°002).

02-01-96 Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Jaime Adalberto Simões Ramos (relatório n."008).

Évora

27-10-95 Maria Manuela Dias Ferreira Leite, substituída, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Júlio José Pina Vilela, com declaração de impedimento de Luís António Damásio Ca-poulas (relatório n.° 001).

28-10-95 Maria Manuela Dias Ferreira Leite retomou funções nos termos dos n.05 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Júlio José Pina Vilela e o impedimento de Luís António Damásio Capoulas (relatório n.° 002).

Faro

27-10-95 António d'Orey Capucho, substituído, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados, por José Mendes Bota (relatório n.° 001).

Guarda

27-10-95 Álvaro dos Santos Amaro, substituído, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por António Soares Gomes (relatório n.° 001).

27-10-95 António dos Santos Aguiar Gouveia, levantamento da suspensão ao abrigo do n.° 2 do artigo 4.° do Estatuto dos Deputados, por um único período de 45 dias na presente sessão legislativa (até 10-12-95, inclusive) (relatório n/001).

28-10-95 Álvaro dos Santos Amaro retomou funções nos termos dos n. °* 1 e 2 do artigo 6." do Estatuto dos Deputados, cessando António Soares Gomes (relatório n.° 002).

11-12-95 António dos Santos Aguiar Gouveia, substituído, nos termos da alínea h) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por António Soares Gomes (relatório n.° 006).

Leiria

27-10-95 Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio, substituído, nos termos da alínea o) do n." 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por António José Barradas Leitão, com declaração de impedimento de João Carlos Barrei-, ras Duarte (relatório n.° 001).

28-10-95 Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio retomou funções nos termos dos n.B 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando António José Barradas Leitão e o impedimento de João Carlos Barreiras Duarte httaNkws. n/002).

01-04-96 Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio, substituído, nos termos do artigo 7.° do Estatuto dos Deputados (renúncia ao mandato), por João Carlos Barreiras Duarte, com a conse-