O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JANEIRO DE 1997

104-(17)

Estatuto dos Deputados, por Alda Maria Antunes Vieira (relatório n.°001).

08-01-96 Rui Manuel Pereira Marques, retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Alda Maria Antunes Vieira (relatório n.° 009).

06-05-96 Rui Manuel Pereira Marques, substituído, nos termos da alínea h) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura, com declarações de impedimento de Alda Maria Antunes Vieira e Manuel de Almeida Cambra (relatório n.° 024).

24-09-96 Rui Manuel Pereira Marques retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6." do Estatuto dos Deputados, cessando Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura e os impedimentos de Manuel de Almeida Cambra e Alda Maria Antunes Vieira (relatório n.°037).

24-09-96 Paulo Sacadura Cabral Portas, substituído, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura, com declarações de impedimento de Alda Maria Antunes Vieira e Manuel de Almeida Cambra (relatório n.°037).

25-09-96 Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura, substituído, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Manuel José Flores Ferreira Ramos (relatório n.° 037).

25-09-96 Manuel José Flores Ferreira Ramos, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5." do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Bernardo Coelho de Pinho (relatório n.° 038).

02-10-96 Bernardo Coelho de Pinho, substituído, nos termos da alínea b) do n."2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Carlos Manuel de Sá Correia (relatório n.° 038).

Braga

18-11-95 Manuel Fernando da Silva Monteiro, substituído, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por António Carlos Brochado de Sousa Pedras (relatório n.° 005).

03-01-96 Manuel Fernando da Silva Monteiro retomou funções nos termos dos n.°s 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando António Carlos Brochado de Sousa Pedras (relatório n.° 008).

06-03-96 Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa retomou funções nos termos dos n.ÜS 1 e 2 do artigo 6." do Estatuto dos Deputados, cessando Fernando Manuel Gomes da Encarnação (relatório n.°016).

Lisboa

27-10-95 Maria Manuela Guedes Outeiro Pereira Moniz, substituída, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto.dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Nuno Jorge Lopes Correia da Silva (relatório n.°001).

16-11-95 Luís José de Mello e Castro Guedes, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5." do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Ismael António dos Santos Gomes Pimentel, com declaração de impedimento de Pedro José Del-Negro Feist (relatório m" 004).

11-12-95 Maria Manuela Guedes Outeiro Pereira Moniz, retomou funções nos termos dos n.05 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Ismael António dos Santos Gomes Pimentel e o impedimento de Pedro José Del--Negro Feist (relatório n.°006).

27-01-96 .Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Ismael António dos Santos Gomes Pimentel, com declaração de impedimento de Pedro José Del-Negro Feist (relatório n.°012).

20-09-96 • Luís José de Mello e Castro Guedes retomou funções nos termos dos n.üs 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Ismael António dos Santos Gomes Pimentel, e o impedimento de Pedro José Del-Negro Feist (relatório n.° 035).

20-09-96 Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró retomou funções nos termos dos n.05 1 e 2 do artigo 6° do Estatuto dos Deputados, cessando Nuno Jorge Lopes Correia da Silva (relatório n.° 036).

24-09-96 Luís José de Mello e Castro Guedes, substituído, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 5." do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Nuno Jorge Lopes Correia da Silva (relatório n.° 036).

24-09-96 Maria Manuela Guedes Outeiro Pereira Moniz, substituída, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Ismael António dos Santos Gomes Pimentel (relatório n.°036).

Leiria

20-01-96 Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa, substituído nos termos da alínea b) do n.°2 do artigo 5° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Fernando Manuel Gomes da Encarnação (relatório n.°011).

Porto

27-10-95 Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados; por um período não inferior a 45 dias, por Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan (relatório n.° 001).