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II SÉRIE -C — NÚMERO 8

artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, ces- • sando João Eduardo Guimarães Moura de Sá (relatório n.°002).

30-10-95 António Manuel Taveira da Silva, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um pe- 27-10-95 ríodo não inferior a 45 dias, por João Eduardo Guimarães Moura de Sá (relatório n.°002).

30-10-95 Domingos Dias Gomes, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5." do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Maria do Céu Baptista Ramos (relatório n.°002). 28-10-95

26-04-96 Joaquim Fernando Nogueira, substituído, nos termos do artigo 7.° do Estatuto dos Deputados (renúncia ao mandato), por José Carlos Pires Póvoas, com a consequente subida a 01-02-96 deputado, em regime de permanência absoluta, de João do Lago de Vasconcelos Mota (relatório n.°021).

Santarém

27-10-95 Luís Fernando de Mira Amaral, substituído, 27-10-95

nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.°

do Estatuto dos Deputados, por Mário da Silva Coutinho Albuquerque (relatório n.°001). 27-10-95 Carlos Miguel Maximiano de Almeida Leitão,

substituído, nos termos da alínea a) do n.° 1 iruos

do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Vasco Manuel Henriques Cunha (relatório n.° 001).

27-10-95 Mário da Silva Coutinho Albuquerque, substituído, nos termos da alínea h) do n.° 1 do ar-tigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por 27-10-95 Anabela Honório Matias (relatório n.°002).

28-10-95 Luís Fernando de Mira Amaral, retomou funções nos termos dos n.°* 1 e 2 do artigo 6."' do Estatuto dos Deputados, cessando Anabe- 28-10-95 la Honório Matias (relatório n.° 002).

28-10-95 Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho retomou funções nos termos dos n.M 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Vasco Manuel Henriques Cunha e 28-10-95 a substituição de Mário da Silva Coutinho Albuquerque (relatório n.° 002).

01-01-96 Luís Fernando de Mira Amaral, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5." do Estatuto dos Deputados, por um período 11-06-96 não inferior a 45 dias, por Mário da Silva Coutinho Albuquerque (relatório n.°008).

01-05-96 Luís Fernando de Mira Amaral retomou funções nos termos dos n.os-1 e 2 do artigo 6." do Estatuto dos Deputados, cessando Mário da Silva Coutinho Albuquerque (relatório n.°023).

01-05-96 Luís Fernando de Mira Amaral, substituído, 27-10-95 nos termos do artigo 7." do Estatuto dos Deputados (renúncia ao mandato), por Mário da Silva Coutinho Albuquerque, com a consequente subida deste, a deputado em regime de permanência absoluta (relatório n.° 023).

Setúbal

27-10-95 Carlos Alberto Martins Pimenta, substituído, 27-10-95 nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 20.°

do Estatuto dos Deputados, por Lucília Maria Samoreno Ferra (relatório n.° 001).

Viana do Castelo

Francisco António Lucas Pires, substituído, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados, por Antonino da Silva Antunes (relatório n.°001). í

Vila Real

José Manuel Costa Pereira, substituído, nos termos da alínea f) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por José Fortunato Freitas Costa Leite (relatório n.°002). José Manuel Costa Pereira retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando José Fortunato Freitas Costa Leite (relatório n.°013).

Viseu

José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, substituído, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Carlos Manuel Marta Gonçalves (relatório n.°001).

António Jorge de Figueiredo Lopes, substituído, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Adriano de Lima Gouveia Azevedo (relatório n°001).

Fernando de Carvalho Ruas, substituído, nos termos da alínea h) do n.° 1 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados, por Fernando Carlos Branco Marques Andrade (relatório n.°001). José Bernardo Veloso Falcão e Cunha retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessanòt» Fernando Carlos Branco Marques Andrade (relatório n.°002).

António Jorge de Figueiredo Lopes retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6." do Estatuto dos Deputados, cessando Adriano de Lima Gouveia Azevedo (relatório n.° 002).

António Jorge de Figueiredo Lopes, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Adriano òe Lima Gouveia Azevedo (relatório n.° 028).

Madeira

Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, substituído, nos termos da alínea d) do n.° \ do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Hugo José Teixeira Velosa (relatório n.°001).

Partido Popular — CDS-PP

Aveiro

Rui Manuel Pereira Marques, substituído, nos termos da alínea h) do n." I do artigo 2Q.° <&x