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18 DE JANEIRO DE 1997

104-(13)

Madeira

30-10-95 Luís Filipe Marques Amado, substituído, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino (relatório n.°002).

21-03-96 António Jorge Mammerickx da Trindade, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Rita Maria Dias Pestana Cachuxo (relatório n.°0l7).

20-06-96 António Jorge Mammerickx da Trindade retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Rita Maria Dias Pestana Cachuxo (relatório n.° 029).

Partido Social-Democrata — PSD

Aveiro

27-10-95 Manuel Castro de Almeida, substituído, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados, por José Júlio de Carvalho Ribeiro (relatório n.°001).

27- 1CV95 Gilberto Parca Madail, substituído, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Maria Cecília Reis de Almeida Oliveira (relatório n.°001).

28-10-95 Manuel Castro de Almeida retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6." do Estatuto dos Deputados, cessando Maria Cecília Reis de Almeida Oliveira (relatório n.°002).

18-11-95 Gilberto Parca Madail retomou funções nos termos dos n.05 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando José Júlio de Carvalho Ribeiro (relatório n.° 005).

0\-06-96 Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por José Júlio de Carvalho Ribeiro (relatório n.° 026).

16-07-96 Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando José Júlio de Carvalho Ribeiro (relatório n.° 033).

Beja

27-10-95 Maria Teresa Pinto Basto Patrício Gouveia, substituída, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Amílcar António Bengla Mourão, com declaração de impedimento de José Raul Guerreiro Mendes dos Santos (relatório n.°001).

28-10-95 Maria Teresa Pinto Basto Patrício Gouveia retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6° do Estatuto dos Deputados, cessando Amílcar António Bengla Mourão e o . impedimento de José Raul Guerreiro Mendes dos Santos (relatório n.° 002).

Braga

27-10-95 Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes, substituído, nos termos da alínea a) do n.°l do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por José Mário de Lemos Damião (relatório n.°001).

27-10-95 Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, substituído, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados, por Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva (relatório n.°001).

27-10-95 Eurico Silva Teixeira de Melo, substituído, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por António Fernandes de Sá e Abreu (relatório n.°001).

27-10-95 Alberto Queiroga Figueiredo, substituído, nos termos da alínea h) do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por Carlos Alberto Lopes Pereira (relatório n.° 001).

28-10-95 Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Carlos Alberto Lopes Pereira (relatório n.° 002).

28-10-95 Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.°, do Estatuto dos Deputados, cessando Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva (relatório n.° 002).

28-10-95 Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, substituído, nos termos da alínea d) do n.° 2 do artigo 5." do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva (relatório n.° 002).

05-01-96 Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva (relatório n.° 009).

21-03-96 Alberto Queiroga Figueiredo retomou funções nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.° do Estatuto dos Deputados, cessando António Germano Fernandes de Sá e Abreu (relatório n.°017).

21-03-96 Alberto Queiroga Figueiredo, substituído, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por António Germano Fernandes de Sá e Abreu (relatório n.°017).

18-07-96 Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado F. Bordalo, substituída, nos termos da alínea b) do n.°2 do artigo 5.° do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 dias, por Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva (relatório n.° 032).

01-09-96 Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado F. Bordalo retomou funções nos termos dos n."s 1 e 2 do artigo 6." do Estatuto dos Deputados, cessando Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva (relatório n.°034).

Bragança

27-10-95 José Augusto Gama, substituído, nos termos da alínea h), do n.° l do artigo 20." do Esta-