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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

Número Justificação

25 Artigo 62." da Lei n." 77/88. de I de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

26 Artigo 62° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n." 59/93, de 17 de Agosto.

27 Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro.

28 Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

29 Encargos com a previdência do pessoal de apoio aos grupos parlamentares — n.° 8 do artigo 62." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho,

na nova redacção dada pela Leí n.° 59/93, de 17 de Agosto.

30 N.° 5 do artigo 16." da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto.

31 N.° 2 do artigo 53° do Regimento da Assembleia da República.

32 Designação orçamental.

33 Designação orçamental.

34 N.° I do artigo 16." da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril.

35 N.° 2 do artigo 2." da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril.

36 Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

37 Artigo 17° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto.

38 N.° 6 do artigo 16." da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto.

39 N.° 5 do item i da deliberação n.° 15-PU89, de 7 de Dezembro.

40 N.°" 1 e 4 do item i e itens ih a v da deliberação n.° 15-PL/89, de 7 de Dezembro.

41 N° 2 do artigo 18° do Estatuto dos Deputados.

42 N.° 4 do artigo 16.° do Estatuto dos Deputados.

43 Artigo 31° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 16/87, de 1 de Junho.

44 Representação da Assembleia da República em organismos internacionais, nomeadamente UEO, NATO, CE e VIP.

45 Representação da Assembleia da República em outros organismos internacionais.

46 Delegações e entidades oficiais que se deslocam ao Pais a convite da Assembleia da República.

47 Comparticipações da Assembleia da República para organismos internacionais.

48 Dotação para custear despesas com a comemoração do 23° Aniversário do 25 de Abril.

49 Artigo 27° da Lei n.° 72/93, de 30 de Novembro — subvenção para as eleições autárquicas.

50 N.° 2 do artigo I." da Lei n.° 144/85, de 26 de Dezembro — Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.

51 N.° 2 do artigo l.° da Lei n.° 144/85, de 26 de Dezembro — Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu.

52 Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

53 Verba para suportar pequenos encargos não previstos em rubricas tipificadas.

54 Artigo 46° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

55 Alínea o) do anigp 60.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

56 Artigo 99° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro — Estatuto da Aposentação. Pensão provisória de aposentação.

57 N.° 2 do artigo 59.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

58 Artigo 23.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto. Inclui encargos

com os subsídios de férias e de Natal, bem como os do subsidio de refeição.

59 Verba residual para suporte de encargos aludidos na designação orçamental.

60 . N.° 6 do artigo 21° da Lei n.° 77/88, de l de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

61 Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro.

62 Decreto-Lei n.° 496/80, de .20 de Outubro.

63 Verba residual para suporte de encargos aludidos na respectiva designação cujo montante não se encontre fixado por lei.

64 Artigo 52° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

65 N.° 4 do artigo 52.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

66 Decreto-Lei n.° 519-M/79, de 28 de Dezembro.

67 Abono para falhas e execução do Decreto n.° 16 997, de 20 de Janeiro de 1929, e despachos de 26 de Setembro de 1980 e

de 29 de Fevereiro de 1980 do Presidente da Assembleia da República — Decreto-Lei n.° 61/92, de 15 de Abril, e Portaria n.° 79-A/94, de 4 de Fevereiro.

68 Decreto-Lei n.° 192/95, de 28 de Julho.

69 Despesas com a realização de cursos de formação, designadamente na área da informática. <

70 ADSE e Ministério da Justiça. Inclui os encargos com o funcionamento do posto médico da Assembleia da República.

71 Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

72 Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

73 Decretos-Leis n." 38 523 e 48 927, respectivamente de 23 de Novembro de 1951 e de 27 de Março de 1969.

74 Designação orçamental.

75 Designação orçamental.

76 Artigos de escritório, nomeadamente papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos utilizados nos serviços de secretaria.

77 Obras de arte e recheios de museu.

78 Artigo 122.° do Regimento da Assembleia da República.

79 Aquisição de livros e revistas inventariáveis para a Biblioteca e publicações diversas a editar pela Assembleia da República.

80 Aquisição de publicações diversas, nomeadamente jornais.

81 Aquisição de combustíveis para viaturas do parque automóvel da Assembleia da República.

82 Fardamento para o pessoal auxiliar.

83 Aquisição de bens para equipamentos informáticos.

84 Verba para suportar pequenas aquisições de bens não previstas em rubricas tipificadas.

85 Designação orçamental. 86- • Designação orçamental.

87 Designação orçamental.

88 Designação orçamentai.

89 Designação orçamental.

90 Locação de bens. nomeadamente de fotocopiadoras.

91 Designação orçamental.

92 Artigo 17° do Estatuto dos Deputados.

93 Artigo 75.° da Lei n.° 77/88. de í de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17-de Agosto.

94 N.° 4 do artigo 52.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

95 Despesas com individualidades convidadas, nacionais e estrangeiras.