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31 DE JANEIRO DE 1997

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Proposta de lei n.° 44/VII, do Governo. — No âmbito da apreciação da proposta de lei n.° 44/VII, do Governo — Lei Quadro da Educação Pré-Esco-lar, considerou esta Comissão dever submeter este diploma a um processo de audição pública.ocom vista a uma maior participação no debate da matéria em causa.

Numa primeira fase foram solicitados pareceres escritos a um conjunto de entidades, cuja relação constitui o anexo n.° 4 deste relatório.

Em resposta à solicitação da Comissão, foram recebidos os pareceres escritos, que, por ordem de chegada, se encontram referidos no anexo n.° 5.

Numa segunda fase, a Comissão promoveu audições com todas as entidades que manifestaram interesse em expor os seus pontos de vista relativamente a este assunto.

Este processo de audições já foi concluído e as suas reuniões gravadas, mas ainda não descodificadas.

O calendário destas audições constitui o anexo n.° 3 deste relatório.

Prevê ainda a Comissão realizar um seminário sobre a problemática da educação pré-escolar, com a participação de todas as entidades intervenientes nas audições efectuadas, com o objectivo de promover abertamente o confronto.de todos os pontos de vista que ao longo das audições foram sendo apresentados.

Proposta de lei n.° 47/VII, do Governo.—Também a proposta de lei n.° 47/VII, do Governo, que altera a Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro — Lei de Bases do Sistema Educativo, está a ser objecto de audição pública.

Iniciou-se este processo com a solicitação de pareceres escritos a um conjunto de entidades (anexo n.° 6).

Embora ainda em fase de recepção de pareceres, deram já resposta à solicitação da Comissão as entidades referidas no anexo n.° 7 (por ordem de chegada).

Previamente ao pedido de parecer da Comissão, outras entidades enviaram as suas posições e pareceres sobre esta matéria (anexo n.° 8).

As audições em Comissão serão efectuadas já no decurso da 2." sessão legislativa.

Salienta-se, no entanto, que quando da realização das audições sobre o pré-escolar, algumas das entidades pronunciaram-se também sobre a proposta de alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo, umá vez que haviam sido convidadas a participar em ambos os processos (anexo n.° 3).

Projectos de lei n.os 208/VII, do PSD, 209/VII, do CDS-PP, e 215/Vn, do PCP. — No âmbito da apreciação l conjunta dos projectos de lei n.os 208/VII, do PSD — , Criação de vagas adicionais no ensino superior, reposição de justiça no acesso ao ensino superior; 209/VTJ, do CDS-I -PP — Cria vagas adicionais para os estudantes que realizaram a 2." fase dos exames nacionais, e 215/VII, do ' PCP —Sobre a criação dê vagas adicionais no acesso ao ensino superior, foram também solicitados pareceres a entidades, cuja relação consta do anexo n.° 9.

Em resposta a esta solicitação foram recebidos os pareceres que, por ordem de chegada, constam do anexo n.° 10. I Proposta de íei n.° 56/VI, da Assembleia Legislativa l Rs.g\oiva\ da Madeira. — Foram solicitados pareceres sobre a proposta de lei n.° 56/VI, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira — Integração desportiva nacional às seguintes entidades:

1 Assembleia Legislativa Regional dos Açores;

Confederação do Desporto de Portugal; ' Comité Olímpico de Portugal.

5 — Propostas de audição parlamentar apresentadas ou despachadas à Comissão

Em 2 de Fevereiro de 1996, o Grupo Parlamentar do CDS-PP solicita a realização de uma audição com o Sr. Ministro da Cultura a propósito da situação do Convento do Carmo, decorrente das obras do metropolitano.

O Grupo Parlamentar do PSD, em 24 de Maio de 1996, solicitou a marcação de uma audição parlamentar com o Sr. Ministro da Educação, centrada nos seguintes temas:

Execução orçamental do Ministério da Educação;

Garantias de justiça e equidade na organização do processo de exames finais nacionais do 12.° ano e clarificação de regras de acesso ao ensino superior;

Preparação da abertura do ano lectivo de 1996-1997.

Esta reunião, acordada para o dia 12 de Junho de 1996, não se realizou por falta de comparencia do Sr. Ministro.

No dia 4 de Julho de 1996, tem então lugar uma reunião com o Sr. Ministro, onde se abordam as questões atrás referidas.

Audição parlamentar n.° 5/VI1, apresentada pelo CDS--PP. — O Grupo Parlamentar do CDS-PP, em 9 de Julho de 1996, propõe a realização, em sede desta Comissão, de uma audição parlamentar à actuação do Ministério da Educação no processo de homologação e autorização de funcionamento da Universidade Atlântica.

Esta audição chegou a ser marcada para o dia 17 de Julho de 1996. Contudo, uma vez que a propósito desta matéria foi entretanto criada uma comissão de inquérito, a Conferência de Líderes recomendou que esta audição deveria ocorrer no âmbito daquela Comissão, e não da Comissão de Educação.

O Grupo Parlamentar do PSD, em 11 de Julho de 1996, propõe que a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura realize uma audição parlamentar à actuação do Ministério da Educação no processo de realização dos exames finais do 12.° ano de escolaridade (ano lectivo de 1995-1996).

Esta audição foi marcada para o dia 17 de Julho de-1996. Contudo, por solicitação do PSD, viria a ser realizada no âmbito da Comissão Permanente da Assembleia da República no dia 18 de Julho de 1996.

Em 23 de Julho de 1996, o Grupo Parlamentar do PSD requer a convocação urgente de uma reunião desta Comissão com a presença do Sr. Ministro da Educação, para que explicite perante a Assembleia da República a intenção ou não de respeitar a deliberação aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia da República relativa ao'processo de realização dos exames fina.s do ensino secundário e que medidas tenciona concretamente adoptar.

Esta proposta de reunião foi rejeitada pela Comissão, na sua reunião de 24 de Julho de 1996, com os votos contra do PS, os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Audição parlamentar n.° 6/VII, do CDS-PP. — Em 16 de Setembro de 1996, o Grupp Parlamentar do CDS-PP propõe a realização de uma audição parlamentar, em sede de Comissão, com a presença da Sr.* Secretária de Estado da Educação e Inovação, sobre os erros cometidos pelo Ministério da Educação na elaboração das pautas de exames do 9." ano.