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17 DE MAIO DE 1997

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juro a aplicar ao empréstimo «Tesouro familiar, 1995», nos dois primeiros trimestres da série a iniciar em 1 de Junho de 1995 e a encerrar em 14 de Julho de 1995. 27—Despacho n.° 903/95-XII, de 19 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.* série, n.° 118, de 22 de Maio de 1995, que define as comissões a pagar aos agentes colocadores do empréstimo «Tesouro familiar, 1995».

28 — Rectificação de 17 de Maio de 1995, publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 132, de 7

de Junho de 1995, que rectifica o aviso de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 113, de 16 de Maio de 1995.

29 — Despacho n.° 35/95-XÜ, de 7 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série,

n.° 134, de 9 de Junho de 1995, que altera de 1470 para 970 milhões de contos o montante autorizado para a emissão do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OT». 30—Despacho n.° 1285/95-XII, de 13 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República, 2° série, n.° 136, de 14 de Junho de 1995, que fixa a taxa a aplicar ao empréstimo «Tesouro familiar, 1995», nos dois primeiros trimestres da série a iniciar em 15 de Julho de 1995 e a encerrar em 14 de Agosto de 1995.

31 —Resolução do Conselho de Ministros n.°56-A/95, de 14 de Junho, publicada no suplemento ao

Diário da República, I." série-B, n.° 137, de 16 de Junho de 1995, que autoriza a emissão do empréstimo interno amortizável «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1995/2001», até ao montante de 500 milhões de contos.

32 — Despacho n.° 1092/95-XII, de 19 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.° série, n.° 139, de 19 de Junho de 1995, que estabelece o indexante e o processo de determinação da taxa de juro, bem como a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros do empréstimo interno amortizável «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1995--2001».

33 — Aviso-obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1995», de 9 de Maio de 1995, publicado

no Diário da República. 2." série, n.° 143, de 23 de Junho de 1995.

34 — Aviso-obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OT», de 11 de Maio de 1995,

publicado no Diário da República, 2." série, n.° 143, de 23 de Junho de 1995.

35 — Aviso-obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1995-2001», de 11 de

Maio de 1995, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 143, de 23 de Junho de 1995.

36 — Portaria n.° 660-A/95, de 23 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série-

B, n.° 143, de 23 de Junho de 1995, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 265-B/94, de 2 de Maio, que fixa a taxa de juro nominal aplicável no cálculo do valor trimestral do reembolso dos certificados de aforro.

37 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 8 de Junho de 1995, publicado no Diário

da República, 2.3 série, n.° 147, de 28 de Junho de 1995, que anexa o quadro com valores a amortizar em 1 de Julho de 1995 do empréstimo «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985».

38 — Despacho n.° 1224/95-XII, de 7 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República,

2° série, n.° 158, de 11 de Julho de 1995, que altera de 340 para 300 milhões de contos o montante autorizado para a emissão de certificados de aforro. 39— Despacho n.° 1225/95-XII, de 7 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República, 2° série, n.° 158, de 11 de Julho de 1995, que altera de 80 para 120 milhões de contos o montante da emissão do empréstimo «Tesouro familiar, 1995».

40 — Aviso da Presidência do Conselho de Ministros de 14 de Julho de 1995, publicado no suplemento

ao Diário da República, 2." série, n.° 161, de 14 de Julho de 1995, que rectifica a data do Despacho n.° 1285/95-XII, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, para 14 de Julho.

41 — Portaria n.° 902/95, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 164, de 18

de Julho de 1995, que acrescenta à lista publicada através da Portaria n.° 377-A/94, de 15 de Junho, o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.°56-A/95, de 16 de Junho.

42 — Portaria n.° 904/95, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 1° série-B, n.° 164, de ¡8

de Julho, que estabelece as taxas a aplicar sobre operações fora da bolsa.

43 —Portaria n.° 905/95, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, \." série-B, n.° 164, de 18

de Julho, que procede à distribuição entre as entidades interessadas das receitas das taxas de regularização das operações de bolsa e sobre operações fora de bolsa, e revoga a Portaria n.° 1001/ 91, de 2 de Outubro.

44 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1995-2001», de 16 de Junho

de 1995, publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 165, de 19 de Julho.

45 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações ao Tesouro — OT», de 16 de Junho de 1995,

publicada no Diário da República. 2.' série, n.° 165, de 19 de Julho de 1995.