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II SÉRIE - C — NÚMERO 21

8— Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 20 de Janeiro de 1995, publicado no Diário da República, 2.a série, n.°36, de 11 de Fevereiro de 1995, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua, criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre I de Janeiro e 30 de Junho de 1995.

9— Anúncio do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro de 31 de Janeiro de 1995, publicado no Diário da República. 2.a série, n.° 38. de 14 de Fevereiro de 1995, que fixa os valores definitivos para a indemnização da Companhia de Seguros Sagres.

10 — Decreto-Lei n.° 38/95, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, l.asérie-A, n.°38,

de 14 de Fevereiro de 1995, que altera o Decreto-Lei n.° 199/88, de 31 de Maio (estabelece normas relativas às indemnizações devidas pelas expropriações e nacionalizações resultantes do processo da reforma agrária).

11 — Portaria do Gabinete de Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro de 12 de Janeiro de 1995,

publicada no Diário da República, 2.a série, n.°43, de 20 de Fevereiro de 1995, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, no ano económico de 1995, certificados de aforro até ao montante de 340 milhões de contos.

12 — Portaria do Gabinete de Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro de 12 de Janeiro de 1995,

publicada no Diário da República, 2." série, n.°43, de 20 de Fevereiro de 1995, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, no ano económico de 1995, certificados de dívida pública a favor do sinking futid para o efeito constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

13 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», de 12 de Janeiro de 1995,

publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 43, de 20 de Fevereiro de 1995.

14 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OTRV, 1995-1999)», de 12 de Janeiro

de 1995, publicada no Diário da República, 2." série, n.°43, de 20 de Fevereiro de 1995.

15 — Decreto-Lei n.° 45/95, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.° 52, de 2

de Março de 1995, que contém as normas necessárias para a execução do Orçamento do Estado.

16 — Portaria n.° 166/95. de 2 de Março, publicada no Diário da República, 1.3 série-B, n.° 52, de 2 de

Março de 1995, que acrescenta à lista publicada através da Portaria n.°377-A/94, de 15 de Junho, considerada a alteração introduzida pela Portaria n.° 987-A/94, de 7 de Novembro, os empréstimos regulados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os l-B/95 e l-E/95, de 5 de Janeiro.

17 — Portaria n.°'197-A/95, de 17 de Março, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série-

B, n.°65, de 17 de Março de 1995, que estabelece as fórmulas técnicas necessárias à determinação das indemnizações previstas no Decreto-Lei n.° 38/95, de 14 de Fevereiro.

18 — Portaria n.° 210-A/95, de 23 de Março, publicada no suplemento ao Diário da República, 1série-

B, n.° 70, de 23 de Março de 1995, que altera o n.° 2." da Portaria n.° 265-B/94, de 2 de Maio, que fixa a taxa de juro nominal aplicável no cálculo do valor trimestral do reembolso dos certificados de aforro.

19 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 31 de Março de 1995, publicado no

Diário da República, 2.a série, n.° 89, de 15 de Abril de 1995, que define que a taxa de juro bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990» no vencimento de juros do 2." semestre de 1995 é de 12 %.

20 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 39/95, de 16 de Março, publicada no Diário da República,

I." série-B, n.°97, de 26 de Abril de 1995, que autoriza a emissão de um empréstimo denominado «Tesouro familiar, 1995», até ao montante dé 80 milhões de contos.

21 —Despacho n.° 755/95-XII, de 26 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República.

2." série, n.°99, de 28 de Abril de 1995, que altera de 250 para 280 milhões de contos o limite autorizado para a emissão do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1995-1999».

22 — Despacho n.° 756/95-XI1, de 26 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.a série, n.°99, de 28 de Abril de 1995, que altera de 1500 para 1470 milhões de contos o limite autorizado para a emissão do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OT».

23 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 18 de Abril de 1995, publicado no Diário

da República, 2° série, n.° 104, de 5 de Maio de 1995, que dá conhecimento das obrigações em circulação de empréstimo «Obrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expropriações».

24 — Instruções da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 20 de Abril de 1995, publicadas no

Diário da República, 2.a série, n.° 107, de 9 de Maio de 1995, em que se estabelece que em l de Junho de 1995 se procederá à substituição integral dos títulos c certificados de dívida inscrita do empréstimo consolidado 3 '/2%, 1941.

25 — Decreto-Lei n.° 107/95, de 20 de Maio, publicado no Diário da República, I." série-A, n.° 117,

de 20 de Maio de 1995, que autoriza o Ministro das Finanças a aumentar a quota de Portugal no Banco Interamericano de Desenvolvimento.

26 — Despacho n.° 902/95-XII, de 19 de Maio, publicado no suplemento ao Diárioda República,

2.a série, n.° 118. de 22 de Maio oe 1995, que fixa o indexante e a forma de cálculo da taxa de