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17 DE MAIO DE 1997

174-(27)

Elaboração do orçamento de encargos da dívida pública interna de médio e longo prazos a

cargo da Junta do Crédito Público; Elaboração das contas da Junta do Crédito Público;

Elaboração do orçamento e conta de gerência do Fundo de Regularização da Dívida Pública.

Complementarmente, prosseguiram as reuniões com vista a encontrar uma solução que permita os contratos de reporte entre instituições de crédito.

Continuaram as reuniões conjuntas entre o Ministério da Agricultura e esta Direcção-Geral, enquanto representante do Ministério das Finanças, com vista à emissão dos títulos de indemnização a atribuir aos titulares lesados na sequência do processo da reforma agrária.

Nos termos do Decreto-Lei n.° 332/91, de 6 de Setembro, e com base nos pareceres das comissões mistas constituídas relativamente à Companhia de Seguros Sagres e à Companhia de Seguros Império, foram alterados os valores definitivos para as acções destas Companhias.

Esta Direcção-Geral continuou a participar no acompanhamento da evolução mensal das necessidades de financiamento do Estado e das respectivas fontes, por categoria de instrumento, com vista à melhor articulação entre as políticas de gestão de dívida pública, orçamental e monetária.

Do ponto de vista dos equipamentos e instalações, refere-se a aquisição de um novo processador de comunicações e a iniciação de obras de beneficiação das instalações na ala nascente da Direcção-Geral.

O número de efectivos do pessoal manteve-se, relativamente a 1994, com 138 pessoas. Embora tenham ocorrido algumas aposentações, houve entrada de novos efectivos, com reforço da componente técnica superior, nomeadamente de dois técnicos superiores estagiários de informática e de um técnico superior economista, também estagiário.

No que se refere à formação, vários funcionários destes serviços participaram em acções nas seguintes áreas:

Instrumentos e técnicas de gestão de recursos humanos; Microinformática para uso pessoal; Regime de férias, faltas e licenças.

A formação específica no domínio da informática foi uma constante ao longo do ano, sendo de realçar os cursos proporcionados aos novos estagiários através do Instituto de Informática.

O Director-Geral, António Abel Pontes Correia

6 — Legislação e obrigações gerais

1 — Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1sé-rie-A, n.° 298, de 27 de Dezembro de 1994, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

2— Portaria n.° 1152-C/94, de 27 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, I." série-B, n.° 298, de 27 de Dezembro de 1994, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 265-B/94, de 2 de Maio, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro.

3— Resolução do Conselho de Ministros n.° l-B/95, de 5 de Janeiro, publicada no suplemento ao Diário da República, l.a série-B, n.° 9, de II de Janeiro de 1995, que autoriza o Governo a contrair empréstimos internos de médio e longo prazos, amortizáveis, denominados e representados por obrigações do Tesouro (OT), até ao montante de 150 milhões de contos.

4— Resolução do Conselho de Ministros n.° l-D/95, de 5 de Janeiro, publicada no suplemento ao Diário da República, l.a série-B, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1995, que autoriza a emissão, em 1995, de certificados especiais de dívida pública até ao montante de 12 milhões de contos, a favor do sinking fund constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública para a aplicação dos juros simples dos empréstimos denominados «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática».

5— Resolução do Conselho de Ministros n.° 1 -E/95, de 5 de Janeiro, publicada no suplemento ao Diário da República, l.° série-B, n.° 9, de II de Janeiro, que autoriza a emissão, em 1995, de um empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1995-1999», até ao montante de 250 milhões de contos.

6— Resolução do Conselho de Ministros n.° l-F/95, de 5 de Janeiro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série-B, n.° 9, de 11 de Janeiro, que autoriza a emissão, em 1995, de um empréstimo denominado «Certificados de aforro», até ao montante de 340 milhões de contos.

7— Aviso do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro de 31 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 34, de 9 de Fevereiro de 1995, que fíxa OS valores definitivos para a indemnização da Companhia de Seguros Império.