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II série - c — número 21

46 — Despacho n.° 1339/95-XII, de 18 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.° série, n.° 169, de 24 de Julho de 1995, que altera de 970 para 870 milhões de contos o montante da emissão do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)».

47 — Decreto-Lei n.° 196/95, de 29 de Julho, publicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 174,

de 29 de Julho de 1995, que altera os artigos 3.°, 174.°, 187.°, 188.°, 189.°, 206°, 218.°, 26.6.°, 291.°, 402.°, 403°, 404.°, 409.°, 411.°, 412.°, 414°, 418.° a 424°, 607.° e 636.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.° I42-A/9I, de 10 de Abril.

48 — Decreto-Lei n.°200/95, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 1.° série-A, n.D 175,

de 31 de Julho de 1995, que altera o Decreto-Lei n.° 45/95, de 2 de Março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 1995.

49 — Despacho n.° 1448/95-XII, de 10 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.° série, n.° 187, de 14 de Agosto dc 1995, que fixa o indexante e a forma de cálculo da taxa de juro a aplicar ao empréstimo «Tesouro familiar, 1995», nos dois primeiros trimestres da série a iniciar em 15 de Agosto de 1995 e a encerrar em 14 de Setembro de 1995. 50—"Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1995», de 26 de Julho de 1995, publicado no Diário da República. 2.a série, n.° 191, de 19 de Agosto de 1995.

51 — Portaria de 26 de Julho de 1995, equiparada a obrigação geral, publicada no Diário da República,

2' série, n.° 191, de 19 de Agosto dc 1995, relativa à emissão de certificados de aforro até ao montante de 300 milhões de contos.

52 — Aviso n.° 5/95, de 18 de Agosto, do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 2.a série,

n.°200, de 30 de Agosto de 1995, que fixa em 9,5 % a taxa de desconto do Banco de Portugal.

53 — Rectificação da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público publicada no Diário da República,

2.a série, n.° 202, de 1 de Setembro de 1995, à obrigação geral do empréstimo «Tesouro' familiar, 1995». publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 191, de 19 de Agosto de 1995.

54 —Despacho n.° 1527/95-XII, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 204,

de 4 de Setembro de 1995, que altera de 120 para 150 milhões de contos o montante da emissão do empréstimo «Tesouro familiar, 1995».

55 — Despacho n.° 1528/95-XII, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República. 2° série, n.° 204,

de 4 de Setembro de 1995, que altera de 300 para 270 milhões de contos o montante da emissão de certificados de aforro.

56 — Decreto-Lei n.° 231/95, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.° 211,

de 12 de Setembro de 1995, que dá nova redacção a diversos artigos do Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro (Lei Orgânica do Banco de Portugal), nomeadamente o seu artigo 17.°, alínea a).

57 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», de 10 de Agosto, publicada no

Diário da República. 2.a série, n.°212, de 13 de Setembro de 1995.

58 — Despacho n.° I638/95-XII, de 13 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República,

2." série, n.° 213, de 14 de Setembro de 1995, que fixa o indexante e a forma de cálculo da taxa de juro a aplicar ao empréstimo «Tesouro familiar, 1995». nos dois primeiros trimestres da série a iniciar em 15 de Setembro de 1995 e a encerrar em 14 de Outubro de 1995.

59 — Instruções da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 31 dc Agosto de 1995, publicadas

no Diário da República, 2a série, n.°2l9, de 21 de Setembro de 1995, em que se estabelece que em 15 de Setembro de 1995 se procederá à substituição inlegra) dos títulos e certificados de dívida inscrita do empréstimo consolidado 2 V, %, 1943.

60 — Decreto-Lei n.° 261/95, de 3 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.°229,

de 3 de Outubro de 1995, que altera os artigos 3.°, 14.°, 16.°, 17.°, 40.°, 43.°, 44°, 46.°, 59.°, 71.°, 94°, 100.°. 116.°, 125.°, 130.°, 133.° a 135°, 146.°, 157.°, 177.°, 209.°, 250.°, 267.°, 296.° a 299.°, 304°, 305.°, 310.°, 312.°, 313.°. 315.°, 316.°, 318.° a 325.°, 330.°, 334.°, 341.°, 342.°, 345.° a 347.°, 352.°, 354.°, 356.°, 360.°, 363.°, 364.°, 366.°, 369.°, 379.", 384.° a 387 °, 390.°, 425.°, 426.°, 443.°, 447.°, 458.°, 523.°, 525.°, 527.° a 532.°, 534.°, 540°, 542.°, 546.°, 550.°, 553.°, 558.°, 561°. 564.°, 567.°, 568°, 575°, 581°, 595.°, 597°, 598." e 608.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Décreto-Lei n.° I42-A/91, de 10 de Abril.

61 —Despacho n.° 75/95-XII, de 12 de Outubro, publicado no suplemento ao Diário da República.

n.°238, de 14 de Outubro de 1995, que fixa o indexante e a forma de cálculo da taxa de juro a aplicar ao empréstimo «Tesouro familiar, 1995», nos dois primeiros trimestres da série a iniciar em 15 de Outubro de 1995 e a encerrar em 14 de Novembro de 1995.

62 Despacho n.° 1827/95-XII, de 17 de Outubro, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.asérie, n.°242, de 19 de Outubro de 1995, que acrescenta 49 167560contos ao limite de 270 milhões dc contos autorizado para a emissão dc certificados de aforro.

63 — Despacho n.° 1828/95-XI1, dc 17 de Outubro, publicado no suplemento ao Diário do República,

2.a série, n,°242, de 19 de Outubro, que abate 49 167 560 comos ao limite de 280 milhões de contos autorizado para a emissão do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1995-1999».

64 — Portaria de 25 de Agosto de 1995, equiparada a obrigação geral; publicada no Diário da República,

2.a série, n.°245, de 23 de Outubro de 1995, relativa à emissão de cenificados de aforro.