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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

Encerramento — 18 horas;

Ordem do dia — apreciação do- projecto de relatório referente aos n.os 2.°, 4.° e 5.° da Resolução n.° 30/97;

2 de Outubro de 1997:

Início — 17 horas e 50 minutos;

Encerramento— 19 horas e 30 minutos; Ordem do dia — deliberação sobre o eventual prolongamento do prazo do primeiro relatório; Programação dos trabalhos da Comissão.

Para 22 de Outubro de 1997 está já convocada uma reunião para apreciação do projecto de relatório referente aos n.°s 2.°, 4.° e 5.° da Resolução n.° 30/97. • 4 — Prestaram juramento quanto à confidencialidade e segredo de justiça relativo a todos os actos do processo de inquérito a que a Comissão procedeu os funcionários da Assembleia da República que colaboraram no apoio à Comissão:

Os técnicos superiores de assuntos de economia, finanças e gestão principais Pedro José Teixeira Guerreiro Valente e Rosa Maria Correia Nunes, as secretárias parlamentares principais Lucília Mar-garett Gomes da Costa Rodrigues de Oliveira e Maria Manuela Azóia Lopes, a assessora documentalista principal Maria Leonor de Jesus Caxaria Ferreira Fontoura, a técnica superior de 2." classe de assuntos, económicos, finanças e gestão Rosa Maria da Silva Rodrigues de Oliveira, os redactores principais Isabel Maria Martins de Campos, Florbela Armanda Morais Travessa Gonçalo Santo, António Vicente Matos Churro, Vera Maria Carvalho de Andrade, José Mendes Marques e Maria Emília Madeira Mendes Ribeiro, as redactoras de 1." classe Margarida Sofia Romão de Vasconcelos

Cabanas Ascensão e Maria Luísa Maduro Colaço,

as redactoras de 2." classe Maria Antónia Pacheco Soares e Maria Cecília Silva Farinha Themudo Barata, a operadora de meios audiovisuais de 2.° classe Carla Cristina Souta Rolo Gomes Rodrigues, as secretárias parlamentares principais Maria Arminda Soares da Silva Grave e Fernanda Maria Bastos Fernandes, as secretárias parlamentares de 2.a classe Maria da Purificação Gil Soares e Maria Teresa Madeira Mendes e as auxiliares parlamentares Maria da Conceição Mendes Roque Antunes, Maria Isaura Brás Cardoso Barriga e Maria Regina dos Santos de Sá e Silva.

5 — Sobre a matéria constante neste relatório, a Comissão realizou reuniões nas quais foram ouvidos os seguintes depoentes:

Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, Ministro das Finanças — 22 de Julho de 1997;

Engenheiro João Proença, secretário-geral da UGT —

23 de Julho de 1997; Dr. João Salgueiro, presidente do conselho de

administração da Caixa Geral de Depósitos —

25 de Julho de 1997; Dr." Maria dos Anjos Neves Capote, directora-geral

do Tesouro — 30 de Julho de 1997.

6 — Sobre a matéria constante neste relatório, a Comissão solicitou documentação a diversas entidades, a saber:

Ministro das Finanças:'

Cópia integral do processo instruído pela Direcção--Geral do Tesouro (DGT) sobre o aval do Estado à UGT;

Cópia das notas distribuídas à comunicação social sobre o mesmo assunto;

Procurador-Geral da República:

Cópia do parecer do Conselho Consultivo da Procura-doria-Geral da República sobre o aval do Estado à UGT;

Cópia da petição do recurso contencioso de anulação do despacho n.° 122/97-XIII, de 7 de Março, do Ministro das Finanças, interposto pelo procurador--geral-adjunto no Supremo Tribunal Administrativo;

Caixa Geral de Depósitos (CGD):

Cópia integral do processo instruído sobre o aval do Estado à UGT;

UGT:

Cópia da declaração da UGT de 3 de Abril de 1997 sobre o aval do Estado à UGT.

A Comissão recebeu toda a documentação solicitada. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) informou da entrada do recurso directo de anulação interposto pelo procurador-geral-adjunto.

Parte II — Questionário

1 — A Comissão, face ao carácter bastante detalhado da resolução que lhe deu origem no que respeita ao objecto da mesma, considerou não haver necessidade de adoptar qualquer questionário.

De acordo com a resolução que instituiu a presente Comissão, são os seguintes os factos a necessitar apreciação:

I — Conformidade constitucional e legal do aval do Estado à UGT:

Se está conforme com a base i da Lei n.° 1/73; Se cumpre a base ii da Lei n.° 1/73; Se viola o artigo 6." do Decreto-Lei n.° 215-B/75; Se se conforma com o disposto no n.°4 do artigo 55." da Constituição da República Portuguesa (CRP).

II — Apurar as circunstâncias em que o financiamento foi concedido:

De que factos dependeu;

Os condicionalismos que fundaram a competente decisão;

As circunstâncias do processo negocial; Se o empréstimo estava dependente da concessão do aval;

Qual a decisão da CGD caso ele não existisse ou não tivesse sido concedido.