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II SÉRIE-C — NÚMERO 6
A Sr* Presidente (Manuela Ferreira Leite): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
. Eram 10 horas e 25 minutos.
Vamos iniciar os trabalhos com a audição do Ministério das Finanças. O Sr. Ministro das Finanças entende que é útil fazer uma breve exposição sobre a matéria, pelo que dou, então, a palavra ao Sr. Ministro.
O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): — Sr.° Presidente, Srs. Deputados, uma vez que esta sessão tem como objecto a análise na especialidade do orçamento do Ministério das Finanças, limitar-me-ia a dizer de minha justiça três ou quatro coisas muito simples, remetendo, naturalmente, para a proposta de lei do Orçamento do Estado na parte respeitante ao Ministério das Finanças.
Desde logo, sublinho que, em termos de classificação orgânica (peço desculpa de não estar com a voz clara, mas hoje não tenho alternativa), comparando apenas orçamentos e não orçamentos com estimativas de execução ou com contas, o Orçamento de Estado para 1996 atribuía ao Ministério das Finanças 35,9% do total das despesas inscritas ho Orçamento do Estado, o de 1997, 31,7% e o de 1998, 29,2%. Consolidando o subsector Estado, Orçamento do Estado, e fundo de serviços autónomos, respectivamente 29,5%, 28,8%, 26,8%, resulta claro que, em termos de classificação orgânica — visto que estamos a falar de Ministérios e é essa unidade administrativa e os recursos a ela afectos que nos interessam — há, nos três orçamentos pelos quais este Governo foi responsável, uma muito significativa redução da parcela do Ministério das Finanças. Esta redução resulta de duas componentes principais: a primeira é a contenção das despesas de funcionamento do Ministério das Finanças; a segunda é a redução muito significativa das despesas de interesse geral do Orçamento do Estado a cargo do Ministério das Finanças, nomeadamente o serviço da dívida, mas também outros tipos de despesas, sobretudo despesas financeiras, ou seja, despesas extraordinárias, tipo subsídios e bonificações. Quer dizer, o Ministério das Finanças, foi, porventura, aquele' que mais participou na significativa redução da partilha de despesas em termos de classificação orgânica, que permitiu o já conhecido aumento das despesas sociais.
O segundo ponto que quero focar é o seguinte: neste sentido, e ainda no Orçamento do Estado para 1998, relativamente à estimativa de execução para 1997, observo uma nova diminuição que se verifica na despesa do Ministério das Finanças, como resulta do relatório da Proposta de Lei do Orçamento do Estado. Ora, se excluirmos os passivos financeiros, o Fundo de Regularização da Vívida Pública e a dotação provisional, dada a sua natureza muito específica, a despesa total consolidada do Ministério das Finanças no Orçamento do Estado para 1998, que ascende a 1889,3 milhões de contos, apresenta, relativamente à estimativa de execução de 1997, uma diminuição de 1,2%. Trata-se de uma nova diminuição dentro da linha de gestão que já referi e feita, neste caso, através da redução dos encargos decorrentes da dívida pública, da redução das despesas excepcionais e da redução prevista da contribuição financeira para a União Europeia.
Não vou repetir aquilo que consta do relatório que diz respeito ao Ministério das Finanças, o qual suporta a Proposta de Lei do Orçamento do Estado. Mas sublinho apenas alguns aspectos que me parecem relevantes. Primeiro, as despesas de funcionamento do Orçamento do
Estado para 1998 montam a 74,8 milhões de contos e é isto que exprime, especificamente, o orçamento do Ministério das Finanças, representando uma subida irrelevante, de 0,1%, relativamente à estimativa de execução do Orçamento do Estado para 1997. Sabendo que o Orçamento do Estado para 1997 e a sua execução foram particularmente rigorosos, isto significa que a política de contenção no Ministério das Finanças continuará em 1998.
Por outro lado, sublinho que essa política de contenção obedece aos mesmos critérios de selectividade que inspiram as opções políticas gerais do Orçamento. Nomeadamente, os investimentos do plano — embora no pequeno montante que isso significa para o Ministério das Finanças— sobem, em 1998, 16,5% relativamente à estimativa de execução para 1997, sendo dois terços desse total assumidos pelo programa de informatização tributário, agora designado RTTTA. Este programa designa-se agora RlTlA porque foi reestruturado. Isto é, onde antes havia um simples programa de informatização dos serviços centrais ou desconcentrados dependentes da Direcção-Geral dos Impostos passou a haver, em virtude da nova Lei Orgânica do Ministério da Finanças e da integração do projecto de informática, um programa chamado RITTA e já não RIO. Este programa integra a rede informática tributária dos impostos, das tesourarias da fazenda pública e das alfândegas, permitindo, portanto, uma cobertura integral de tudo o que é informática tributária.
Sublinho ainda que, nas despesas a cargo do Ministério e não as de funcionamento ou de investimento, as variações mais importantes são as que constam do relatório.
Permito-me sublinhar um aumento de 4,7% da dotação para pensões e reformas e uma redução de 4,6%, relativamente, também à estimativa de execução das despesas excepcionais, a folhas 221 do relatório, assumindo uma maior dimensão certos tipos de subsídios ou subvenções. É evidente que quando se restringem despesas é necessário escolher e é também evidente que aqueles subsídios ou subvenções, em razão da evolução da situação económica ou de prioridades gerais do Orçamento, pareceram-me menos merecedores de liberalidades ou larguezas, foram os mais atingidos por uma política selectiva de rigc* orçamental que continua a marcar o Orçamento de Estado para 1998.
Concluo chamando a atenção para o.facto de que, mais uma vez, no Orçamento do Estado para 1998, o Ministério das Finanças é um dos orçamentos que acusa maior e mais drástica contenção de despesa no seu funcionamento e, também, naturalmente, em algumas das despesas de interesse geral que estão a cargo do orçamento do Ministério das Finanças.
Para este ano de 1998, aponto; no entanto, duas excepções: uma de continuidade e outra de renovação. A excepção de continuidade é o aumento do pequeno, mas significativo, PIDDAC destinado, todo ele, a informatização e modernização dos serviços no Ministério das Finanças, o qual já referi quanto aos investimentos do plano a uma taxa de 16,5%.
Por outro lado, sublinho que, combinando a existência em fundos e serviços autónomos de uma dotação para o Fundo de Estabilização Tributário com o aumento de funcionamento na Direcção-Geral dos Impostos, um aumento — embora menor—das alfândegas e com a prevista constituição da DGITA (Direcção-Geral de Apoio à Informática Tributária e Aduaneira) — cuja lei orgânica já está também em Conselho de Ministros, e que futuramente terá de ser dotada por transferências de verbas