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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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dos impostos e das alfândegas —, de facto, a prioridade, este ano no orçamento do Ministério das Finanças —podendo envolver alguma excepção à regra da grande contenção, mas não representando um abandono do princípio do rigor de gestão orçamental —, é, por um lado, a da informatização e, por outro, a da dotação com pessoal das direcções-gerais tributárias, tais como a dos impostos, a das alfândegas, a Direcção-Geral de Apoio à Informática Tributária e Aduaneira, já criada e cuja lei orgânica está pendente para aprovação, neste momento, no Conselho de Ministros.

A prioridade fiscal representa, de algum modo, a única excepção não à ideia de rigor que continua presente mas à ideia de contenção, envolvendo, em muitos casos, redução das despesas de funcionamento do Ministério.

Com isto, Sr.° Presidente e Srs. Deputados, concluo os sublinhados que me parecem importantes.

Fico à disposição de VV. Ex."5, e não apenas eu, mas o que é mais importante, toda a equipa política do Ministério, em especial a Sr.° Secretária de Estado do Orçamento que tem acompanhado com particular atenção a discussão na especialidade.

A Sr.3 Presidente: — Aceito inscrições dos Srs. Deputados para iniciarmos o debate.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estados: Seguramente, o Sr. Ministro tem conhecimento de que, em bom rigor, este ano não foi possível fazer a discussão na especialidade do orçamento da saúde, pela circunstância de a Sr." Ministra e o Sr. Secretário de Estado terem afirmado que não tinham dados credíveis quanto à estimativa de execução do Orçamento do Estado para 1997. Nessa altura, alguns Deputados disseram — penso que com pertinência — que era, na prática, impossível discutir o Orçamento do Estado para 1998 sem se conhecer com rigor a estimativa de execução do Orçamento para 1997, facto tanto mais grave quanto é certo que, na altura, estávamos a um pouco mais de dois meses do fim do ano de 1997. Nesse momento, suscitou-se a questão de saber se o Governo iria ou não ter necessidade de apresentar à Assembleia da República um orçamento rectificativo, não apenas, evidentemente, em relação ao Ministério da Saúde mas em relação a outros aspectos. Uma vez que já decorreu algum tempo desde a discussão do orçamento do Ministério da Saúde, pergunto ao Sr. Ministro se, neste momento, o Governo tem já ideia sobre se irá ou não apresentar um orçamento rectificativo ao Orçamento do Estado para 1997. Esta é uma pergunta de âmbito mais geral.

Agora, se me fosse permitido, iria colocar questões mais específicas relacionadas com matéria fiscal.

Começo pelo imposto sobre o álcool e sobre as bebidas alcoólicas. No que respeita aos bens intermédios, até 1995, a taxa deste imposto foi sempre inferior à taxa de conversão fixada, anualmente, no jornal das Comunidades.

A partir de 1996 e para 1997 e 1998 essa taxa de imposto— que para 1998 é de 9500$ por hectolitro — tem sido sempre superior à taxa de conversão fixada pela União Europeia. Os produtores de bebidas alcoólicas e, particularmente, os produtores de vinho do Porto queixam--se muito do facto de a taxa de imposto ser superior à taxa de conversão. Gostaria, por isso, de conhecer a Dp)mão do Governo acerca desta matéria.

Continuando ainda relativamente ao mesmo imposto, quero colocar uma questão que já é recorrente e que tem a ver com o álcool desnaturado para fins terapêuticos.

O que os industriais vêm reclamando, há muito tempo, e julgo, até, que com apoio em legislação comunitária sobre esta matéria, é a isenção do álcool desnaturado para fins terapêuticos, que deve ser desnaturado, evidentemente, mediante regras estabelecidas através de portaria da Sr.° Ministra da Saúde, relativamente aos produtos desnaturantes.

Uma outra questão também, infelizmente, recorrente tem a ver com alguns produtos lácteos e com a taxa do IVA. O que se pretendia era que, na lista I do Código do IVA, que inclui produtos sujeitos à taxa reduzida, fossem incluídos a manteiga, o queijo, o iogurte e às sobremesas lácteas. Isto porque — argumentam os industriais — as taxas em Espanha são inferiores às nossas, são 7,5% — salvo erro — e entre nós são 12%. Bem sei que o Governo prevê, numa autorização legislativa, a inclusão de alguns produtos de primeira necessidade na lista um e em todo caso, as autorizações legislativas já são um passo. Mas a questão que se coloca sempre é se a autorização legislativa, depois, é utilizada ou não e, portanto, a autorização legislativa cria uma expectativa, e isso é bom. O pior é se a autorização legislativa, por qualquer razão, não é, depois, utilizada e a expectativa acaba por ser frustrada.

Neste caso concreto, os industriais de laticínios, todos os anos, procuram todos os grupos parlamentares no sentido de que esta causa seja defendida. É, portanto, nesse sentido que levanto a questão.

. Um problema, de alguma forma, análogo coloca-se em relação às águas minerais naturais e às aguas de nascente que são tributadas em IVA à taxa de 12%. É claro que se discute sempre se se trata de um bem de primeira necessidade, atendendo a que a água fornecida às populações, de uma maneira geral, tem qualidade razoável. Em todo o caso, com a generalização do consumo destas águas parece que, efectivamente, faria sentido, a redução da taxa do IVA. No fundo, a questão é paralela à dos produtos lácteos, a qual já referi, pelo que seria de contemplar as águas minerais e de nascente no tal alargamento previsto na autorização legislativa para a lista I do Código do IVA.

Para terminar, vou suscitar a questão da Fundação do Desporto. Esta Fundação — e estamos a falar no desporto amador — tem um regime fiscal que não é assimilável ao regime fiscal das fundações, por exemplo, com fins culturais.

A Fundação é de criação recente e tem-se debatido com grandes dificuldades, uma vez que os donativos que os mecenas do desporto fazem para a fundação não têm tratamento igual aos donativos que os mesmos mecenas fazem para fins culturais. Trata-se — como eu disse — de uma Fundação de criação muito recente e cujo desenvolvimento está a ser, de alguma maneira, entravado por esta situação.

Gostaria de conhecer da eventual abertura do Governo para estender à Fundação do Desporto o regime fiscal de que, hoje, e repito, beneficiam as fundações com fins culturais.

A Sr.° Presidente: — Darei a palavra não sei se ao Sr. Ministro se a algum dos Srs. Secretários de Estado, consoante o Sr. Ministro entender.