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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

climatéricas. Essa contribuição extraordinária procurará auxiliar as pessoas, ao mesmo tempo que ajudará a reconstrução de estradas, de pontes, de pontões, de habitações que caíram e que, nas zonas interiores, não estarão abrangidas por contratos de seguro, pelo que haverá, certamente, necessidade de uma solidariedade acrescida, do ponto de vista do Orçamento do Estado, para conseguir recuperar das consequências destas últimas enxurradas.

Neste sentido, gostaria de colocar duas questões ao Sr. Ministro das Finanças. A primeira procura saber se neste momento existe ainda, e, em caso afirmativo, qual o seu montante em números «redondos», algum excedente da dotação provisional para 1997. A existir, o montante desse excedente poderá ser aplicado a estas despesas extraordinárias. >

A outra questão, ainda relacionada com o mesmo tema, é a seguinte: o Orçamento — e estou a referir-me ao Orçamento para 1998 — pode optar por uma de várias soluções para enfrentar estes encargos. Uma delas será, lógica e naturalmente, a dotação provisional, embora me pareça que a margem de manobra que existe na dotação provisional para 1998 é relativamente curta ou limitada. Como é que ò Governo encara a hipótese de, para satisfazer estes encargos acrescidos que somarão muitos milhões de contos, poder vir a utilizar a cláusula de convergência? E que a maior parte das despesas que vão ser efectuadas são despesas do âmbito do «investimento», e, na realidade, existe essa cláusula que, de um modo geral, deveria significar, no fim dos orçamentos, uma poupança financeira orçamental. Julgo que uma das hipóteses possíveis, para além do aumento do défice — que não nos repugna —, será a utilização dessa cláusula de reserva.

Gostaria de ouvir o que o Governo tem a dizer sobre estas duas questões: a dotação para 1997 que, eventualmente, ainda exista e não esteja afectada ao que quer que seja, e a questão de como resolver o «grosso» dos prejuízos que foram causados à sociedade portuguesa, incluindo aqui o problema daqueles encargos que, teoricamente, deveriam ser suportados pelas autarquias, já que é evidente que, em situações destas, é impossível a qualquer autarquia, designadamente às autarquias do interior, ter recursos e capacidade financeira para enfrentar essas despesas.

A segunda questão tem a ver com o orçamento do Ministério das Finanças, mais concretamente com as despesas excepcionais. Existe neste orçamento uma redução significativa nos subsídios para a habitação. Sei qual é a razão de base, porque, visivelmente, a questão coloca-se em termos de bonificação de juros. Sei, também, que isso tem a ver com a baixa da taxa de juro de referência, mas julgo que é pacífico, todos nós estaremos de acordo, que a habitação continua a ser um dos grandes problemas que temos no nosso país. Como tal, a questão que coloco é a seguinte: não seria preferível, neste momento, aproveitar a poupança financeira que a baixa da taxa de juro permite obter para aumentar, pelo menos para determinados estratos da população, o peso da bonificação dos juros, por exemplo? Em vez de isto se vir a reflectir numa poupança financeira para o orçamento, poder-se-ia utilizar essa margem de manobra para aumentar as bonificações das taxas de juro para as camadas populacionais mais carentes que, por conseguinte, teriam maior facilidade em adquirir a casa de habitação de que necessitam. Do nosso ponto de vista, esta seria a melhor solução, mas o Governo optou por uma solução inversa, uma solução de

poupança de 5 ou 6 milhões de contos que não nos parece ser a melhor. Por isso, gostaríamos de colocar de novo esta questão ao Governo, no sentido de podermos, ainda, vir a alterar esta situação até ao final da discussão do Orçamento.

A terceira questão está ainda relacionada com o problema da habitação, mas incide sobre os incentivos ao arrendamento jovem. Neste caso não consigo perceber, porque aqui não há um problema de taxas de juros, por que é que, nas despesas excepcionais, há uma baixa da dotação prevista para os incentivos ao arrendamento jovem. Gostaria de obter uma explicação clara do Governo para sabermos se essa situação poderá decorrer, por hipótese, de os incentivos ao arrendamento jovem não serem suficientemente atractivos para que os jovens concorram às dotações que estavam inscritas para 1997, ou se haverá, eventualmente, outras razões.

Ainda no âmbito das despesas excepcionais, gostaria de obter uma explicação sobre a redução prevista de 2 milhões de contos. Em termos nominais, 2 milhões de contos é relativamente pouco, mas significa, em relação à estimativa de execução de 1997, uma redução de 57% para o Fundo para a Cooperação Económica. Por conseguinte, pergunto quais são as razões que justificam esta baixa de dotação.

Um outro tipo de questões tem a ver com o problema fiscal, com a questão da tributação e com a questão da fiscalização da tributação, aspectos sobre os quais gostaria de colocar duas questões.

Surgiu há poucos dias, num órgão da comunicação social, um artigo — apesar de não o ter aqui presente, julgo que reportava uma fonte oficial, não sei. se não era mesmo o Ministério das Finanças — sobre o quadro da administração tributária que não estava preenchido. Na altura, digo-lhe com toda a sinceridade, não tinha ideia de que a dimensão de quadros da administração tributária não preenchidos fosse tão grande. Todos nós sabemos, o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado melhor do que qualquer outra pessoa, que faltam, em termos numéricos, técnicos para fazer a fiscalização tributária, para além de outras necessidades que existem, designadamente exa. termos de formação, de equipamentos, etc. O facto de haver um quadro que não está preenchido numa zona em que é notória a carência de pessoal leva-me a perguntar se o Governo pretende, e quando, fazer as admissões necessárias para preencher aquele quadro administrativo que está previsto.

A última questão, Sr. Ministro, tem a ver com o problema do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. E evidente que teremos possibilidade de voltar a discutir o assunto, em sede de especialidade, no Plenário,-embora aí o tempo seja menor, o que me leva a colocar esta questão desde já.

As alterações introduzidas no ERS, já tivemos oportunidade de o referir em sede de debate na generalidade, são apenas as actualizações de limites de abatimentos, de deduções à colecta e da dedução específica, actualizações que se centraram, mais ou menos, nos dois pontos percentuais previstos para a inflação, em termos do índice de preços no consumidor. Só que isto conduz, e já o dissemos, a uma situação de injustiça relativa, que acresce à injustiça absoluta que já existe no sistema fiscal português. A injustiça relativa com que deparamos neste Orçamento, decorre do facto de não se ter ido um pouco mais além em sede de beneficiação e de desagravamento da carga fiscal no IRS.