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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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desta rubrica. Por sua vez, essa descida terá a ver com uma certa- perspectiva de evolução do mercado de arrendamento, mais competitivo e que poderá conter, senão mesmo reduzir, as rendas para habitação. Por outro lado, o recurso a alguma flexibilidade na gestão temporal destes compromissos permitirá, ainda, alguma economia.

No que .se refere ao Fundo para a Cooperação Económica, o Sr. Ministro também já respondeu à questão principal, ou seja, disse que isto não corresponde a uma diminuição do esforço na cooperação. De facto, o Fundo para a Cooperação Económica dispõe de vultosos saldos de anos anteriores e, portanto, esta diminuição da inscrição orçamental não se vai traduzir numa menor disponibilidade da capacidade de intervenção e de acção do fundo, dada essa disponibilidade de saldos acumulados no passado.

Por outro lado, recordo que este ano o Governo tomou novas, orientações no domínio da internacionalização, a chamada Nova Política para a Internacionalização, que prevêem mecanismos de apoio no âmbito da cooperação, designadamente no que se refere à área do crédito de ajuda, o que se traduz num reforço considerável do esforço do Governo na área da cooperação. De facto, esta redução que está aqui no Fundo para a Cooperação Económica pode induzir em erro, podendo indiciar abusivamente, porventura, a redução desse esforço, quando, pelas razões que acabei de referir, tal não é verdade.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, aquilo que lhe posso dizer sobre as questões da fiscalização e dos quadros da administração tributária é o seguinte: de facto, assistimos ao longo de muitos anos, uns dizem 12 outros dizem 15, a um congelamento de entradas, agravado por sucessivas saídas de quadros. Neste último ano, o número das saídas foi, felizmente, menor do que no ano anterior, sendo que, por aposentação, saíram 75 pessoas, enquanto que por falecimento saíram 14. Nos anos anteriores, por seu turno, o número de saídas de quadros foi bastante extenso, pelo que a administração tributária, quando tinha em conta os quadros definidos há vários anos, estimava a falta de pessoal em cerca de 2900 funcionários. Mas é necessário ter em conta que esses quadros, e a portaria que os fixava, foram elaborados antes de coisas que se passaram posteriormente, nomeadamente da disseminação da rede informática e do plano de informatização dos serviços. Portanto, uma primeira questão que deve ser analisada é verificar, hoje em dia, depois do incremento na utilização desse tipo de meios tecnológicos, que liberta, como se sabe, grande parte de tarefas correntes, se ainda é necessário o mesmo número de quadros que estava previsto, há meia dúzia de anos. Provavelmente, não é.

Em segundo lugar, como o Sr. Ministro já disse, este ano está em curso um descongelamento de pessoal da ordem de 1550 novos funcionários, dos quais 250 para a fiscalização e os restantes são liquidadores tributários. É evidente que isto, por si só, não seria suficiente, porque mais importante do que saber quantos funcionários temos na fiscalização é saber o que é que eles vão fazer.

Neste aspecto, creio que as duas grandes novidades prendem-se com o seguinte: por um lado, há, como várias vezes temos vindo a assinalar, uma modificação da filosofia da actuação da inspecção tributária, neste momento, mais dirigida do que anteriormente às acções externas, que, salvo esse exemplo, nos últimos anos com a operação locomotiva, praticamente não existiam; por outro lado, muito mais dirigido a acções de curta duração pontuais do

que acções de longa duração e também recentrada nos três últimos anos, que são aqueles em que podemos dizer que os sujeitos passivos ainda existem, não desapareceram e, portanto, ainda é possível recuperar alguma coisa.

Para além disso, também chamaria a atenção para o facto de, quanto à filosofia global de actuação dos sistemas de inspecção e fiscalização, termos começado a pensar em termos globais e não apenas em termos da inspecção tributária ou da inspecção aduaneira. Com isto quero dizer que foram efectuados protocolos com outras instituições inspectivas que existem fora do Ministério das Finanças, desde logo, por exemplo, entre as alfândegas e a Direcção--Geral de Viação ou entre os impostos, a segurança social e a Inspecção-Geral do Trabalho e, sobretudo, foi aprovado— e aguardamos a qualquer momento a sua publicação — um diploma que cria a Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), que permitirá coordenar, como o próprio nome da unidade designa, um conjunto de sistemas de informações e de formas de actuação de inspecção, que até agora estão dispersos. Ou seja, os sistemas inspectivos do Estado têm, necessariamente, de ter articulação entre si, o que até aqui não têm tido, pois pensamos que dessa colaboração e dessa sinergia de esforços podemos vir a ter grandes proveitos.

Assim, o número admitido de funcionários, neste momento, para a fiscalização, que, repito, será de 250, deve ser suficiente, para já, para as necessidades, tendo em conta este rearranjo do quadro inspectivo.

Quanto à questão do IRS, gostaria de salientar, antes de entrar mais especificamente na análise do que penso ser o exemplo a que se refere, que o IRS é dos impostos onde, até hoje, apesar de isto não satisfazer ainda aquilo que pretendíamos, o Governo mais tem intervindo. Se quiserem, uma prova mais provada disso é que é dos impostos onde, neste momento, verificamos que, praticamente, não há crescimento de receitas em relação ao ano passado. Pensamos que ainda vá haver alguma, mas é dos impostos onde verificamos isso. E não é pelas razões que certamente conhece e que costuma apontar. Não é apenas por essas, é também porque o montante dos benefícios de natureza fiscal, dados nos últimos anos em sede de IRS, é bastante extenso, como rapidamente se pode constatar em qualquer momento, incluindo este ano.

Não estou de acordo com a sua afirmação quando diz que as alterações são apenas actualizações centradas nos dois pontos percentuais. É mais do que isso. A dedução específica quando passa de 440 para 498 contos representa uma variação em 2,9% e a taxa de inflação prevista é de 2%. Recordo que os valores, nos últimos anos, foram os seguintes: no Orçamento do Estado para 1996 foi de 5,7%; no de 1997 foi de 4,1%; e no deste ano foi de 2,9%, o que significa que houve um crescimento de 13,2% contra um crescimento da inflação de apenas 7,4%, neste mesmo período.

Quando, analisamos a questão dos escalões, chegamos a conclusões muito aproximadas. Este ano, verificamos que a variação para o escalão mais baixo é de 2,9%, exactamente a mesma que existe na dedução específica, que em princípio abrangerá um maior número de pessoas, porque, como sabe, é aqui que está situado cerca de 70% dos nossos contribuintes; para o escalão intermédio é de 2,7%; e para o escalão mais alto é de 2,1%. Também aqui verificamos que, no seu conjunto, a actualização dos escalões, em cada ano e no conjunto dos vários anos, superou sempre a inflação prevista e também a inflação acumulada.