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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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Fiscais. Quanto à matéria das portagens virtuais, penso que ela poderá ser esclarecida pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e, eventualmente, se for necessário, eu complementaria alguma coisa.

A Sr.* Presidente: Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.* Presidente, Sr. Deputado, creio que o senhor se quer referir à revogação do Decreto-Lei n.° 273/88, de 3 de Agosto.

Anteriormente, o artigo n.° 120-A da tabela do imposto geral de selo sujeitava a imposto as vendas de títulos negociáveis e também as comissões. Porém, no Orçamento de Estado para 1995, houve uma norma que estabeleceu o seguinte: deixaram de estar sujeitas a imposto do selo as vendas de títulos negociáveis. Simplesmente, havia também o Decreto-Lei n.° 273/88, que tinha paralisado a tributação em relação as comissões. Ora, nenhuma razão há para que as comissões, relacionadas com estas vendas, deixem de ser tributadas, porque ou são em selo ou são em IVA e, neste momento, não são numa coisa nem noutra. Donde, a consequência prática desta revogação não é recuperar de novo a tributação das vendas de título negociáveis, é tão-somente acabar com a isenção das comissões. Portanto, essas, sim, passam a ser tributadas. Não há razão alguma para que não o sejam.

A Sr.° Presidente: — Também para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: — Sr." Presidente, Sr. Deputado, relativamente às portagens virtuais, o que poderia esclarecer é que esta é uma prática, é uma forma de financiamento de projectos, que tem vindo a ser utilizada noutros países. Nós iremos adoptar a prática contabilística que é utilizada noutros países, sendo certo que, tanto quanto sei, isto não é considerado dívida pública, senão a questão não se colocaria.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Deputado, o artigo 7." está aqui incluído em termos que não propriamente de uma autorização legislativa, como é evidente, mas trata-se, de algum modo ou por aquilo que se costuma chamar, de uma norma do tipo programático, às vezes, impropriamente, que corresponde à seguinte ideia: o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território está a estudar — e isso carece de um decreto-lei que o Governo terá de aprovar — a possibilidade de afectação de receitas provenientes de novas concessões de auto-estradas com portagens e da rede de auto-estradas sem cobrança aos utilizadores, com portagem paga por uma entidade que não o próprio utilizador, seja qual for o nome que se dê, portagem virtual ou outra, ao financiamento de investimentos da JAE.

Isto significaria, de algum modo, que, nos termos deste decreto-lei e, neste ano, até ao montante de 28 milhões de contos, haveria uma transferência das receitas das entidades que as cobram ou uma qualificação com receitas próprias da JAE. Mas penso que, porventura, uma transferência — e a ideia não está definida, aponta-se aqui pata um decreto-lei a aprovar, precisamente porque a proposta que veio do MEPAT é esta e é vaga — ou uma

atribuição de receitas próprias até este montante destinar--se-ia, naturalmente, a financiar investimentos da JAE.

A natureza jurídica desta situação dependerá do regime que venha a ser estabelecido pelo decreto-lei. Não posso dizer que é uma receita própria ou que é uma transferência de determinada entidade para a JAE sem haver este decreto-lei, que não existe.

Quanto à questão de saber se a situação das portagens virtuais constitui uma situação de dívida pública, corroboraria o que foi dito pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. É evidente que não podemos identificar como dívida pública qualquer compromisso, mesmo com consequências financeiras que o Estado assuma, visto que, em múltiplos contratos, o Estado assume compromissos que são geradores de despesa mas não são dívida pública. A dívida pública é uma situação que resulta ou de compromissos efectivos com fornecedores de serviços ao Estado e, então, temos a dívida pública corrente ou administrativa; ou compromissos resultantes de operações financeiras de curto, médio ou longo prazo, que determinam o pagamento de juros, de rendas e o reembolso de capital.

Não é disso que se trata em nenhuma das situações de portagem virtual, é um compromisso para o futuro. Nem é sequer um compromisso tipo actuarial, da chamada «dívida da segurança social», que não é dívida pública no sentido financeiro. Portanto, será tratada como dívida actuarial para efeitos de economia e finanças da segurança social. Aqui trata-se, pura e simplesmente, de um compromisso. Há um compromisso de financiamento em determinadas condições, integrado num contrato de concessão. Os compromissos integrados em contratos de concessão são a eventual fonte de obrigações contratuais mas não geram dívida pública.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, gostaria de começar ainda pelas medidas, que o meu camarada Octávio Teixeira já levantou, referentes aos apoios disponibilizados ou a disponibilizar pelo Governo para fazer face às consequências dos acidentes climatéricos dos últimos tempos.

A Sr." Secretária de Estado do Orçamento do Estado referiu um conjunto de medidas que o Governo, esta noite, terá decidido. Mas o que ouvi esta manhã na rádio dava uma grande ênfase às linhas de crédito — e suponho que ainda não conhecia o texto da resolução do Conselho de Ministros, que tem a ver com a abertura de linhas de crédito para as autarquias locais. .

A minha questão é no sentido de saber se a resposta a um acontecimento desta magnitude, com prejuízos elevadíssimos nos concelhos mais directamente afectados, poderá vir através do endividamento das autarquias afectadas. Não me parece que essa seja a boa linha. Além do mais, essas autarquias ficam desequilibradas em relação a outras que não ficaram afectadas pelos acontecimentos. Há limites de endividamento, como a Sr." Secretária de Estado sabe, que tanto quanto sei, nem sequer foram excepcionados para este efeito na decisão da resolução.

Independentemente e sem prejuízo dos apoios a fundo perdido, que também foram decididos — e estou a referir--me agora a este aspecto específico —, não me parece que a solução seja a de apelar às autarquias, para que e/as se